O que mudou na nova Lei de igualdade salarial?

A nova lei determina que empresas com cem ou mais empregados devem elaborar e divulgar relatórios semestrais de transparência salarial, com o objetivo de identificar e corrigir discrepâncias salariais entre gêneros.
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O que mudou na nova Lei da igualdade salarial?

Inovações na Lei de Igualdade Salarial

A principal inovação trazida pela nova norma está na obrigação de empresas com 100 ou mais empregados publicarem, semestralmente, Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios preparados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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O que mudou na equiparação salarial?

Com a Reforma Trabalhista de 2017, alterou-se o Artigo 461: Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
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Como vai funcionar a Lei de igualdade salarial?

Conforme a Lei de Igualdade Salarial, as empresas devem garantir a transparência salarial por meio da divulgação dos dados salariais e dos Planos de Mitigação que alterem essa realidade, por meio da negociação com trabalhadores e sindicatos, seus representantes.
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Quem é obrigado a declarar igualdade salarial?

Quais empresas devem se adequar à Lei de Igualdade Salarial? Todas as empresas com 100 ou mais funcionários, que tenham sede, filiação ou representação no território brasileiro, são obrigadas a seguir as determinações da Lei de Igualdade Salarial.
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Lei de igualdade salarial: o que mudou?

Quem deve entregar a declaração de igualdade salarial?

De 1 até 31 de agosto, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo Relatório que será entregue no ano de 2024.
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Quando enviar o Relatório de igualdade salarial?

Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em março deste ano.
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Quem fiscaliza a igualdade salarial?

CRCSP - MTE INICIA FISCALIZAÇÃO SOBRE IGUALDADE SALARIAL.
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Foi aprovada a Lei de igualdade salarial?

A Lei 14.611/2023, que regulamenta a igualdade salarial entre homens e mulheres, completou um ano. Apesar disso, as desigualdades se mantêm e ainda há desafios a serem superados.
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Qual o prazo para declaração de igualdade salarial?

Empresas têm até o dia 31 de agosto para entregar Relatório de Transparência Salarial ao MTE. O prazo para as empresas mandarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil termina dia 31 de agosto.
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O que diz a CLT sobre igualdade salarial?

"Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
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Como saber se tenho direito à equiparação salarial?

O direito à equiparação salarial é assegurado a funcionários que exerçam a mesma função com atividades idênticas, dentro do mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de tempo de serviço na empresa superior a quatro anos e na função superior a dois anos em relação ao colega de comparação.
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Quando não pode ter equiparação salarial?

O parágrafo 2° do artigo 461 diz que o pedido de equiparação salarial não será válido para aquelas empresas que possuírem um plano cargos e salários, com todas as funções e atribuições delimitadas aos colaboradores.
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O que muda com a Lei de equiparação salarial?

Transparência. Além da produção dos relatórios, a Lei de Igualdade Salarial prevê a transparência e acesso à informação. Cada empresa será obrigada a estabelecer e reportar seus próprios mecanismos de transparência salarial e remuneratórios.
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Quais os requisitos para equiparação salarial?

Como provar equiparação salarial e quais os requisitos da equiparação salarial?
  • Indicação do paradigma;
  • Identidade de funções (conjunto de serviços, o complexo de deveres e responsabilidades atribuídas, contratualmente, ao empregado);
  • Serviço de igual valor;
  • 2 anos na função.
  • Trabalho prestado ao mesmo empregador;
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Onde cadastrar a igualdade salarial?

Empresas com mais de 100 empregados, em dezembro de 2023, terão que submeter a Declaração de Igualdade Salarial até 30 de agosto de 2024, com informações sobre políticas e iniciativas relacionadas ao trabalho da mulher por meio do Portal Emprega Brasil.
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O que muda com a nova Lei de igualdade salarial?

A nova lei determina que empresas com cem ou mais empregados devem elaborar e divulgar relatórios semestrais de transparência salarial, com o objetivo de identificar e corrigir discrepâncias salariais entre gêneros.
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Quem está obrigado a declarar igualdade salarial?

📌 OBRIGATORIEDADE

Para as pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil a regulamentação prevê a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, referência 31/12 do ano anterior são obrigadas.
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Como funciona a Lei de igualdade salarial?

Por lei, as empresas devem apresentar relatórios constantes para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres. Neste primeiro relatório divulgado, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários do Brasil preencheram as informações relativas ao ano de 2022.
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Quem criou a Lei de igualdade salarial?

Neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher, lembramos dos discursos das senadoras Teresa Leitão (PT-PE) e Eliziane Gama (PSD-MA) e dos principais pontos do projeto que deu origem à Lei nº 14.611/2023.
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Como entregar a declaração de igualdade salarial?

Confira o passo a passo abaixo e saiba como realizar a entrega desta nova declaração:
  1. Acesse o Portal Emprega Brasil;
  2. Clique no botão entrar com gov.br;
  3. Escolha o representante para responder as informações do relatório.
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Onde pegar o relatório de igualdade salarial?

Acesse o Painel do Relatório de Transparência Salarial com as informações consolidadas a nível nacional e por Unidade da Federação. Acesse a página de lançamento do relatório para obter detalhes da metodologia aplicada para sua geração.
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Onde declarar a igualdade salarial?

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  • Declaração de. Igualdade Salarial.
  • Passo a passo.
  • Fev/2024.
  • Declaração de Igualdade Salarial.
  • Lei. 14.611/2023.
  • Preenchimento no portal Emprega Brasil:
  • https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/
  • https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm.
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Como pedir igualdade salarial?

Vale ressaltar que, para pleitear a equiparação salarial, é necessário que o trabalhador tenha conhecimento sobre a situação salarial dos demais empregados que desempenham as mesmas funções e possuem a mesma qualificação técnica, bem como comprove essa igualdade por meio de documentos ou testemunhas.
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Quem deve entregar Relatório de transparência salarial?

As empresas com 100 ou mais empregados devem garantir que o relatório seja divulgado de forma visível nas redes sociais e outros canais. A fiscalização verificará a conformidade com esta exigência e poderá aplicar uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos.
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