O que mudou na nova Lei da igualdade salarial?
Inovações na Lei de Igualdade SalarialA principal inovação trazida pela nova norma está na obrigação de empresas com 100 ou mais empregados publicarem, semestralmente, Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios preparados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O que mudou na equiparação salarial?
Com a Reforma Trabalhista de 2017, alterou-se o Artigo 461: Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.Como vai funcionar a Lei de igualdade salarial?
Conforme a Lei de Igualdade Salarial, as empresas devem garantir a transparência salarial por meio da divulgação dos dados salariais e dos Planos de Mitigação que alterem essa realidade, por meio da negociação com trabalhadores e sindicatos, seus representantes.Quem é obrigado a declarar igualdade salarial?
Quais empresas devem se adequar à Lei de Igualdade Salarial? Todas as empresas com 100 ou mais funcionários, que tenham sede, filiação ou representação no território brasileiro, são obrigadas a seguir as determinações da Lei de Igualdade Salarial.Lei de igualdade salarial: o que mudou?
Quem deve entregar a declaração de igualdade salarial?
De 1 até 31 de agosto, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo Relatório que será entregue no ano de 2024.Quando enviar o Relatório de igualdade salarial?
Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em março deste ano.Quem fiscaliza a igualdade salarial?
CRCSP - MTE INICIA FISCALIZAÇÃO SOBRE IGUALDADE SALARIAL.Foi aprovada a Lei de igualdade salarial?
A Lei 14.611/2023, que regulamenta a igualdade salarial entre homens e mulheres, completou um ano. Apesar disso, as desigualdades se mantêm e ainda há desafios a serem superados.Qual o prazo para declaração de igualdade salarial?
Empresas têm até o dia 31 de agosto para entregar Relatório de Transparência Salarial ao MTE. O prazo para as empresas mandarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil termina dia 31 de agosto.O que diz a CLT sobre igualdade salarial?
"Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.Como saber se tenho direito à equiparação salarial?
O direito à equiparação salarial é assegurado a funcionários que exerçam a mesma função com atividades idênticas, dentro do mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de tempo de serviço na empresa superior a quatro anos e na função superior a dois anos em relação ao colega de comparação.Quando não pode ter equiparação salarial?
O parágrafo 2° do artigo 461 diz que o pedido de equiparação salarial não será válido para aquelas empresas que possuírem um plano cargos e salários, com todas as funções e atribuições delimitadas aos colaboradores.O que muda com a Lei de equiparação salarial?
Transparência. Além da produção dos relatórios, a Lei de Igualdade Salarial prevê a transparência e acesso à informação. Cada empresa será obrigada a estabelecer e reportar seus próprios mecanismos de transparência salarial e remuneratórios.Quais os requisitos para equiparação salarial?
Como provar equiparação salarial e quais os requisitos da equiparação salarial?
- Indicação do paradigma;
- Identidade de funções (conjunto de serviços, o complexo de deveres e responsabilidades atribuídas, contratualmente, ao empregado);
- Serviço de igual valor;
- 2 anos na função.
- Trabalho prestado ao mesmo empregador;
Onde cadastrar a igualdade salarial?
Empresas com mais de 100 empregados, em dezembro de 2023, terão que submeter a Declaração de Igualdade Salarial até 30 de agosto de 2024, com informações sobre políticas e iniciativas relacionadas ao trabalho da mulher por meio do Portal Emprega Brasil.O que muda com a nova Lei de igualdade salarial?
A nova lei determina que empresas com cem ou mais empregados devem elaborar e divulgar relatórios semestrais de transparência salarial, com o objetivo de identificar e corrigir discrepâncias salariais entre gêneros.Quem está obrigado a declarar igualdade salarial?
📌 OBRIGATORIEDADEPara as pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil a regulamentação prevê a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, referência 31/12 do ano anterior são obrigadas.
Como funciona a Lei de igualdade salarial?
Por lei, as empresas devem apresentar relatórios constantes para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres. Neste primeiro relatório divulgado, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários do Brasil preencheram as informações relativas ao ano de 2022.Quem criou a Lei de igualdade salarial?
Neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher, lembramos dos discursos das senadoras Teresa Leitão (PT-PE) e Eliziane Gama (PSD-MA) e dos principais pontos do projeto que deu origem à Lei nº 14.611/2023.Como entregar a declaração de igualdade salarial?
Confira o passo a passo abaixo e saiba como realizar a entrega desta nova declaração:
- Acesse o Portal Emprega Brasil;
- Clique no botão entrar com gov.br;
- Escolha o representante para responder as informações do relatório.
Onde pegar o relatório de igualdade salarial?
Acesse o Painel do Relatório de Transparência Salarial com as informações consolidadas a nível nacional e por Unidade da Federação. Acesse a página de lançamento do relatório para obter detalhes da metodologia aplicada para sua geração.Onde declarar a igualdade salarial?
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- Declaração de. Igualdade Salarial.
- Passo a passo.
- Fev/2024.
- Declaração de Igualdade Salarial.
- Lei. 14.611/2023.
- Preenchimento no portal Emprega Brasil:
- https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm.