O que não é coberto pela garantia?

Confira abaixo os itens que não são cobertos pela Garantia. Manutenção; Filtros em geral; Lubrificantes; Fluidos e aditivos em geral, Velas de ignição, Mangueiras, Correias, Pastilhas e Sapatas de freio, Juntas, Elementos de vedação e fixação, Desgaste natural.
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O que não entra na garantia?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso. Qualquer tipo de problema decorrente de mau uso, o que inclui acidentes e utilização que vai contra as recomendações da fabricante, não está coberto na garantia.
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O que a garantia do produto não cobre?

Isso pode incluir desgaste de peças móveis, componentes sujeitos a atrito, descoloração, rachaduras, arranhões e outros sinais de envelhecimento natural. É uma parte inevitável da vida útil de muitos produtos. A garantia não cobre danos ou desgaste causados pelo uso normal.
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O que a garantia tem que cobrir?

Essa é uma dúvida que perturba muita gente quando o assunto é garantia e, de maneira geral, o que podemos dizer é que a garantia cobre somente o que diz respeito a defeitos e vícios do produto. Ou seja, problemas acarretados por mau uso não são cobertos pela garantia.
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Quando o consumidor perde o direito à garantia?

QUANDO O CONSUMIDOR PERDE O DIREITO À GARANTIA? Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor.
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POR QUE A GARANTIA NÃO COBRE ? - SAIBA O QUE A GARANTIA COBRE - GARANTIA APPLE - APPLE SUPORTE

Quais são os três tipos de garantia?

A princípio se faz necessário compreender que ao falarmos em garantia, existem três tipos: a garantia legal, a garantia contratual e a garantia estendida. Além disso, existem regras e prazos diferentes para mercadorias e serviços comercializados.
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O que diz a lei do consumidor sobre garantia?

Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
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Quais defeitos a garantia cobre?

É comum que a garantia da montadora cubra defeitos nas peças elétricas, eletrônicas e mecânicas, como problemas no motor, falhas no sistema de transmissão, mau funcionamento do sistema elétrico, freios e outras falhas nesse sentido. Também é responsável pela instalação de novas peças.
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O que faz perder a garantia?

Os proibidos: o que faz perder a garantia de fábrica

Realizar reparos, manutenção, balanceamento e alinhamento em uma oficina que não seja da concessionária. Ou então autorizada pela fabricante do veículo. Deixar de levar o carro para as revisões na concessionária, seja após 30 dias ou 1.000 km rodados.
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Pode pedir o dinheiro de volta na garantia?

em casos de cancelamento indevido de serviços, o consumidor tem até 30 dias para solicitar o ressarcimento do que foi pago. no caso de cobranças indevidas ou valores cobrados a mais, o consumidor pode solicitar a devolução do dinheiro em até 5 anos.
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Quanto tempo a loja tem para resolver garantia?

Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal dá à pessoa que fez a compra, a partir do recebimento do produto, 30 dias para reclamar de eventuais problemas caso o produto tenha duração curta (como um alimento) e 90 dias se for durável (como uma geladeira).
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Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro por defeito?

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
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O que fazer quando a loja não quer trocar produto com defeito?

Mas, se houver recusa e não entrar em um acordo com a loja, é necessário procurar um advogado especialista em direito do consumidor para fazer valer seus direitos e buscar o devido reparo para o problema.
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O que cobre a garantia legal?

A garantia legal é tratada no artigo 26 do CDC, que traz a previsão de um período para o consumidor reclamar de defeitos em produtos ou serviços. O mencionado artigo não faz nenhuma ressalva ou exceção que retire a garantia para produtos em exposição.
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O que pode ser dado em garantia?

O bem dado em garantia pode ser do devedor ou de terceiros. É necessária a tradição do bem ao credor, que terá preferência no recebimento de seu crédito em face dos credores quirografários, aqueles que não possuem garantia e contam com a dissolução do patrimônio do devedor para que possam receber o crédito devido.
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Sou obrigado a dar garantia?

”o comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela”. Tal obrigação [a da substituição] não subsiste se o vendedor desconhecer sem culpa o vício ou a falta de qualidade de que a coisa padece.
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O que cobre a garantia de fábrica?

O que cobre a garantia de fábrica? A garantia de fábrica cobre defeitos ou vícios que tenham vindo no produto. Ou seja, não cobre o mau uso pelo consumidor.
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Quando um produto quebra na garantia?

Vício na Garantia

Quando um produto apresenta vício de qualidade (defeito) na garantia, o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 18, parágrafo 1º, que o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para sanar o problema.
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Como funciona a garantia de um produto?

Ao adquirir um produto, o consumidor tem uma série de garantias que visam proteger seus direitos. Se o item comprado estiver em condições inadequadas para o uso ou se for diferente do que foi anunciado, você tem o direito a exigir o conserto, a troca ou o ressarcimento, de acordo com a situação.
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O que a lei do consumidor diz sobre garantia?

A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
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Quais são os dois tipos de garantia?

A Lei do Consumidor garante dois tipos de garantia

A princípio se faz necessário compreender que ao falarmos em garantia, existem três tipos: a garantia legal, a garantia contratual e a garantia estendida. Além disso, existem regras e prazos diferentes para mercadorias e serviços comercializados.
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Quando o produto apresenta defeito após a garantia?

A partir da reclamação, de acordo com o artigo 18 da Defesa do Consumidor, tanto o fornecedor quanto o fabricante têm 30 dias para sanar o problema do produto. Após este prazo o consumidor pode exigir um produto similar, a devolução total do dinheiro ou ainda o abatimento proporcional do preço do produto.
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O que a garantia não cobre?

Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.
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Quando posso exigir um produto novo?

No tocante ao prazo da Lei para reclamar ao fornecedor sobre o vício/defeito, em se tratando de produtos duráveis (celulares eletrodomésticos e etc.), o consumidor terá 90 dias, enquanto para produtos não duráveis (alimentos, medicamentos e etc.), o prazo será de 30 dias, ambos a contar a partir da entrega efetiva do ...
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Quando tenho direito a um produto novo?

A pessoa que adquirir um produto e ele não servir ou apresentar algum defeito tem o direito de troca. Quem determina as situações em que a substituição é possível é o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e, em outras, que depende da loja onde o produto foi comprado.
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