O que não faz parte do salário?

I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
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O que não compõe o salário?

Isso significa que outras verbas, como ajudas de custo, auxílio-alimentação, diárias de viagem e prêmios são entendidas como verbas indenizatórias, não podendo compor a remuneração.
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O que não pode ser considerado salário?

Também não são considerados salário utilidade os benefícios fornecidos pelo empregador como forma de premiar seus funcionários ou motivá-los, e aqueles custeados pelo empregado, ainda que de forma parcial, como os benefícios de plano de saúde, previdência privada, gastos com educação, etc.
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O que não incorpora no salário?

Desse modo, ficou estipulado que quantias pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (desde que não seja em dinheiro, a não ser se acordado em norma coletiva), diárias para viagem, prêmios e abonos não se incorporam ao salário.
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O que integra no salário?

Desde a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17, definiu-se que integram o salário apenas a importância fixa, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador, excluindo-se as diárias, os prêmios e abonos.
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Atraso de salário: quais os direitos do trabalhador?

O que não entra como salário?

I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
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O que compõe um salário?

O que compõe o salário do colaborador? O salário do colaborador é composto do salário fixo contratual, menos os descontos (obrigatórios ou não), mais os adicionais. Podendo ser somado ao salário: comissões, premiações em dinheiro, gratificações, e demais benefícios em geral.
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Que tipo de gratificação não integra o salário?

(Redação dada pela Lei n.º 13.467, de 2017). § 2º – Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
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Quais verbas não são salariais?

Os valores pagos ao funcionário como ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado o seu paga- mento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não compõem a remuneração, ou seja, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de quaisquer en- cargos trabalhistas e previdenciários.
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Qual gratificação não incorpora ao salário?

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão proferida no processo TST-RR-20698-18.2019.5.04.0004, definiu que a gratificação de função, mesmo se paga por mais de 10 anos, não incorpora ao salário do empregado.
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O que é salário e o que não é?

Enquanto o salário representa a compensação financeira principal, a remuneração compreende uma variedade de componentes, como horas extras, adicionais (noturno, de periculosidade, de insalubridade), comissões, bônus, gratificações, além de benefícios como vale-alimentação, vale-transporte, planos de saúde, entre outros ...
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O que não tem natureza salarial?

Assim, são exemplos de parcelas de natureza não salarial: as indenizações, reparatórias ou compensatórias, penalidades, ajuda de custo, diárias de viagem e verba de representação.
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Quais são os 4 tipos de salários?

Existem diferentes tipos de salário, como o salário mínimo, salário base ou bruto, salário líquido, salário profissional e piso da categoria. Assim como existem outros tipos de remuneração, como a remuneração funcional, por habilidade, variável, participação em ações, comissões, premiações e salário indireto.
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O que não faz parte do salário de contribuição?

Os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais não integram o salário de contribuição, pois não são recebidos como contraprestação por serviços prestados.
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Quais verbas não possuem natureza salarial?

Natureza não salarial: as verbas indenizatórias são reconhecidas como valores destinados a ressarcir despesas específicas do trabalhador e não têm natureza salarial.
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Quais verbas incorporam ao salário?

  • Auxílio-alimentação;
  • Ajuda de custo;
  • Abonos;
  • Diárias para viagem;
  • Prêmios.
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Quais verbas não integram o salário?

Verbas que Não Integram Remuneração
  • Ajuda de custo. A ajuda de custo é paga para cobrir despesas de deslocamento realizadas pelo trabalhador, como, por exemplo, despesas de transferência, acompanhamento de clientes, eventos profissionais, etc.
  • Auxílio-alimentação. ...
  • Diárias para viagem. ...
  • Prêmios. ...
  • Abonos.
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Quais verbas incidem no salário?

As verbas salariais refletem em outros tipos de pagamento, como FGTS, férias, INSS e 13º salário, enquanto as verbas indenizatórias não têm esse reflexo. Prossiga com a leitura e compreenda melhor. A CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)é assertiva em destacar quais tipos de pagamento são considerados como salário: Art.
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Quais são os custos não salariais?

Os custos não salariais são despesas que um empregador deve cobrir além dos salários pagos aos funcionários. Eles incluem uma variedade de itens, como benefícios adicionais, impostos sobre a folha de pagamento, custos de treinamento, seguro de saúde, contribuições para a previdência social, entre outros.
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O que não incorpora ao salário?

457, §2º da CLT as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo ...
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O que não faz parte da remuneração?

457 da CLT, que a partir de 11.11.2017, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as parcelas abaixo: Abonos; Prêmios (assiduidade, triênio, anuênio, biênios, quinquênios); Ajuda de custos (qualquer valor);
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O que compõe o salário?

“Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
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O que entra no cálculo de salário?

Para calcular quanto você vai receber de salário, comece com o valor do seu salário bruto e, em seguida, subtraia a contribuição ao INSS. Depois, deduza o valor do IRRF. Por fim, leve em conta outros descontos, como vale-transporte, se houver. O total restante será o seu salário líquido.
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O que não pode ser descontado do salário?

A CLT dispõe o seguinte sobre os descontos no salário: Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
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O que são componentes do salário?

A remuneração é composta por vários elementos além do salário fixo. Os elementos adicionais determinam o total que o colaborador recebe. Entre os adicionais mais frequentes estão horas extras, décimo terceiro, férias, comissões e participação nos lucros.
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