É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança (…)”.
No Brasil, a publicidade infantil é proibida desde 1990, por meio do código de defesa do consumidor. A legislação considera abusiva e ilegal a prática de direcionar qualquer ação ou comunicação mercadológica dirigida a crianças com o objetivo de divulgar e estimular o consumo de produtos, marcas ou serviços.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já define que a publicidade dirigida a crianças se aproveita da deficiência de julgamento e experiência desse público e, portanto, é abusiva e ilegal.
Um dos objetivos do ECA é garantir o melhor interesse da infância em qualquer tipo de relação. Da mesma forma, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), diz que direcionar publicidade para o público infantil é uma prática abusiva e ilegal.
E as consequências desse comportamento podem ser gravíssimas, sendo: estímulo a violência, estresse familiar, distorção de valores, consumismo, ansiedade, distúrbios alimentares, obesidade infantil, dentre outros.
Desenho animado ou de animação. Bonecos ou similares. Promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil. Promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.”
A publicidade infantil é qualquer comunicação mercadológica direcionada às crianças. Esses anúncios tem como objetivo divulgar e estimular o consumo de algum produto, marca ou serviço.
Quais as regras previstas em lei para publicidade infantil?
O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade abusiva, e em seu parágrafo 2º, define como abusiva, dentre outra práticas, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. "Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Além do CONAR, agências governamentais avalizam a prática da publicidade infantil, apresentando ao mercado cautelas e requisitos para orientar essa atividade.
No Brasil, a fiscalização da publicidade infantil é de responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Caso a família note qualquer tipo de irregularidade, é possível registrar no site consumidor.gov, procurar o Procon do seu estado ou solicitar auxílio do Ministério Público.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ...
A fiscalização da publicidade infantil, no Brasil, é feita pela Senacon e quem quiser fazer uma denúncia de irregularidade pode registrar no site consumidor.org ou no ministério público.
Por que não tem mais propaganda de brinquedos? Por isso, é uma prática antiética e ilegal. Além disso, a publicidade infantil impacta gravemente no desenvolvimento das crianças e no agravamento de problemas sociais e ambientais.
O estatuto dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente em diversos setores. Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes.
É necessário ter respaldo jurídico para exposição de crianças na publicidade, além da prática publicitária direcionada ao público infantil ser considerada crime. Quando a imagem de uma criança veiculada em uma propaganda viraliza, diversos questionamentos sobre exposição de crianças na internet vêm à tona.
Após as aprovação do Projeto de Lei nº 702/2011 que restringiu a veiculação de propaganda de produtos infantis na televisão, as emissoras foram aos poucos desistindo de exibir desenhos porque passou a não ser mais viável comercialmente.
O que pode causar constrangimento a criança em um anúncio publicitário?
O que pode causar constrangimento a criança em um anúncio publicitário? A publicidade infantil, muitas vezes, promove uma cultura de consumo excessivo, incentivando as crianças a desejar constantemente novos produtos e brinquedos.
Essas normas determinam que é ilegal, porque é abusiva, a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, por ser ela mais vulnerável do que os adultos, em razão de seu peculiar processo de desenvolvimento. Que fique claro: não há nada de errado na atividade publicitária em si.
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
A iniciativa altera o Código de Defesa do Consumidor para prever detenção entre 2 e 6 anos e multa – atualmente, a pena é de 3 meses a 1 ano e multa. O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 518/19.
Promessas falsas, falta de informação ou exagero no conteúdo: essas são algumas características de uma publicidade enganosa. A publicidade é uma forma de comunicação que tem o objetivo de divulgar um produto ou serviço, mas quando ela apresenta informações falsas ou omissão de dados, pode causar danos ao consumidor.
Porque não adianta proibir a publicidade infantil?
Porque não adianta proibir a publicidade infantil? Os anúncios direcionados ao público infantil podem exercer influência na erozitação e adultização precoces e, até mesmo, na exploração sexual infantil ao estimular comportamentos da fase adulta e o desejo do consumo.
A publicidade infantil já é ilegal no Brasil por diversos instrumentos legais e regulatórios. E é importante que se mantenha assim para garantir a proteção das crianças, que vivenciam uma fase peculiar e vulnerável de desenvolvimento.