FERIADOS. Todos os estagiários, independente da jornada de estágio cumprida, usufruirão de feriados sem nenhum desconto, por força do artigo 13 do Decreto 56.760/2016. NÃO HÁ DESCONTO de auxílio transporte e auxílio refeição EM FERIADOS.
De acordo com o disposto na Lei do Estágio, não há nenhuma proibição quanto à possibilidade de atuação aos sábados, domingos ou feriados nacionais. Dessa maneira, estando o jovem dentro da jornada permitida regimentalmente, trabalhar nesses dias é legalmente possível.
O único desconto que pode haver da bolsa-estágio é o de imposto de renda e se o valor da bolsa atingir a faixa tributável, conforme tabela do IRF. A nova lei do estágio determina um limite máximo de vagas para a contratação de estagiários em uma empresa.
O valor do auxílio pode ser parcial, entretanto, a Legislação do Estágio não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio; - O valor da Bolsa estágio pressupõe o cumprimento das atividades práticas previstas no Contrato de Estágio.
Logo, um estudante desse curso pode realizar suas atividades em feriados. Todavia, isso deve ser previsto no contrato e assinado por ambas as partes, evitando desentendimentos e sobrecargas. Para isso, uma boa administração desses períodos é fundamental.
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Pode descontar feriado de estágio?
FERIADOS. Todos os estagiários, independente da jornada de estágio cumprida, usufruirão de feriados sem nenhum desconto, por força do artigo 13 do Decreto 56.760/2016. NÃO HÁ DESCONTO de auxílio transporte e auxílio refeição EM FERIADOS.
Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
- Após 8 faltas consecutivas ou 15 intercaladas, pode ocorrer o desligamento do estagiário. * Horários e Atividades Externas: - O estagiário deve cumprir o horário contratual, não podendo iniciar ou terminar fora do previsto.
A única regra que consta na Lei 11.788 diz que o estagiário deve ter férias de 30 dias a cada um ano na empresa. Entretanto, caso a companhia faça recesso coletivo esses dias podem ser descontados gradativamente.
Um dos principais benefícios que o estagiário recebe ao término do contrato é o certificado de conclusão de estágio. Esse documento é essencial para comprovar a experiência adquirida e pode ser um diferencial no currículo.
Em casos mais graves, a instituição pode ter o programa de estágio suspenso temporariamente ou até mesmo de forma permanente. Dependendo do caso, a empresa também pode ser obrigada a pagar ao estagiário possíveis indenizações. Assim como no caso da multa, os valores variam de acordo com as circunstâncias.
Diferente da rescisão do contrato de trabalho, na rescisão do contrato de estágio não há obrigação de pagamento de multa rescisória por nenhuma das partes. No entanto, a empresa concedente deve pagar os dias trabalhados e o recesso remunerado, descontando os benefícios recebidos pelo estagiário.
Quantas horas um estagiário pode trabalhar por dia?
Assim, a carga horária do estágio é definido da seguinte forma: 6 horas diárias e 30 horas semanais, para estudante do ensino superior, profissionalizante e do ensino médio regular; 4 horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes do ensino especial e dos últimos anos do ensino fundamental.
Assim, ausências eventuais, podem ser conversadas e haver um entendimento entre as partes. Caso essa circunstância se torne frequente, a concedente pode descontar valores percentuais da bolsa, ou até mesmo rescindir o contrato.
Atualmente, dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional propõem novas mudanças. Os Projetos de Lei n° 1.843, de 2022 e n° 595, de 2023 têm como objetivo, respectivamente, aumentar o tempo limite de contratos de estágio, que atualmente é de 2 anos, e garantir a remuneração para estágios obrigatórios.
É obrigatório pagar vale-alimentação para estagiário?
Outros benefícios como, por exemplo, vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde e cultura não são obrigatórios para estagiários, mas podem ser oferecidos pelas empresas. Por isso, é importante que todos os benefícios disponibilizados sejam formalizados no Termo de Compromisso do Estágio (TCE).
Pode descontar 6% do vale-transporte do estagiário?
Segundo a legislação, o empregador pode descontar até 6% do salário base do trabalhador para a concessão do vale transporte. Para os estagiários, embora a Lei do Estágio não defina explicitamente este desconto, muitas empresas aplicam a mesma regra como uma prática comum.
É importante entender que, de acordo com a regra geral estabelecida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador que não comparecer ao trabalho em um feriado não pode ter seu salário descontado pelo empregador.
Isso está previsto no art. 70 da CLT, que diz o seguinte: Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.
Desta maneira, a lei determina que todo trabalhador tem direito à folga no feriado ou remuneração em dobro caso trabalhe no dia que seria destinado ao descanso.