A CLT determina que o período de férias deve ser computado pela empresa como tempo de serviço. Além disso, determina que somente as faltas do empregado, justificadas ou abonadas, não podem ser descontadas do período de férias.
Para fazer o cálculo de férias adequado, os descontos não podem ser esquecidos. No pagamento, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Além disso, é preciso se atentar também aos vencimentos.
Basicamente, as leis trabalhistas dizem que sim, a empresa pode descontar as faltas nas férias. Como você percebeu, a quantidade de dias pode ser reduzida, e o colaborador perde o direito de tirar os 30 dias previstos. Você deve ter notado que, caso o colaborador falte até 5 dias, isso não altera o período de férias.
Quem trabalha sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode tirar 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. Esse direito vem acompanhado do pagamento de um terço do salário bruto. O adicional deve ser pago mesmo que as férias sejam tiradas de forma fracionada.
Como funciona o pagamento das férias na Nova lei 2023?
A lei vigente em 2023 é a Reforma Trabalhista, a mesma que dita as regras desde 2017. O que o texto legal determina é que quem sai de férias deve receber seu salário bruto acrescido do 1/3 constitucional. Além disso, o DP precisará calcular eventuais impostos, deduções e valores extras.
O terço constitucional, como o nome sugere, corresponde a 1/3 do seu salário. Esse valor é obrigatório e deve ser pago juntamente com o salário das férias, antes do início do período de descanso.
Se a remuneração é paga por horas trabalhadas ou por comissão, uma média anual deve ser apurada para servir como base de cálculo. Assim, por exemplo, uma pessoa que recebe um salário-base de R$ 2.100 terá direito a: 2100 x 1/3 = R$ 700 de terço de férias.
Assim, o cálculo do valor das férias remuneradas é realizado da seguinte maneira: Salário + Salário x ⅓. Por exemplo, se um funcionário ganha R$ 1320, durante as férias ele deverá receber R$ 1320 + ⅓ de R$ 1320 (R$ 440), resultando um total de 1760 reais.
As regras envolvem, principalmente, o fato de que é preciso completar um período de 12 meses trabalhados para, então, entrar em período concessivo de férias, o qual também tem duração de 1 ano. A partir dessa prazo, inicia-se o período indenizatório, que consiste no direito à multa por atraso na concessão de férias.
Quantos dias depois de voltar de férias pode mandar embora?
Nesses casos, o empregado terá estabilidade no emprego por três meses após o retorno. Se vier a ser demitido sem justa causa durante esse período, o funcionário terá direito a receber em dobro a multa rescisória calculada sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Quando você volta de férias você tem direito ao domingo do mês?
Sim e não. A lei prevê que o colaborador deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias. Isso significa que se o período de férias (digamos, 30 dias corridos) terminar em um domingo e este empregado não tiver a jornada de trabalho no domingo, ele deverá voltar a trabalhar na segunda-feira.
Quais são os meses que a empresa não pode demitir?
Empresa não pode demitir um mês antes da data-base A categoria dos químicos entra em mais uma campanha salarial e é importante os trabalhadores ficarem atentos para a legislação que pune as empresas que demitirem 30 dias antes da data-base, que é 1º de novembro.
Por que as empresas dão férias antes de mandar embora?
Empresas brasileiras têm antecipado e reagendado férias de seus empregados com base na Medida Provisória 927/2020, publicada no dia 22 de março. O objetivo é evitar demissões e gastos com mão de obra e recontratações após o período de crise econômica.
O empregador deverá observar de quantos dias será o prazo do aviso, visando evitar que seu término ocorra entre os dias 30 de janeiro de 2022 (incluindo esse dia) a 28 de fevereiro de 2022. Art. 9° Lei 7.238/84 – Tabela com data limite para dispensa de empregados cuja data-base é em 1º de março.
É melhor pedir as contas antes ou depois das férias?
É melhor pedir demissão antes ou depois das férias? De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregado pode pedir demissão a qualquer momento, inclusive durante as férias, e este pedido deve ser formalizado por escrito.
Porque 1-3 de férias é descontado no mês seguinte?
Descontos: Férias, 1/3 de férias e INSS do mês. Trata-se apenas de um demonstrativo dos valores recebidos no mês. Como as férias já foram pagas, então o sistema lança o valor total das férias e desconta tb o valor total, restando a pagar apenas os dias trabalhados mesmo, não significa que está descontando nada.
O pagamento do 13º também pode ser feito no mês em que o trabalhador tirar suas férias remuneradas. Nesse caso, o valor da primeira parcela é adiantado. Para que isso aconteça, uma requisição deve ser feita ao empregador durante o mês de janeiro. O pagamento da segunda parcela continua com as mesmas regras gerais.
Segundo a nova Lei, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Entretanto, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.
A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira.
Quanto tempo a empresa pode atrasar as férias 2023?
É certo que a empresa que não cumprir as regras relacionadas com a concessão de férias aos seus trabalhadores poderão sofrer sanções. Por exemplo, se o empregador não respeitar os 12 meses do período concessivo, deverá pagar em DOBRO a remuneração do empregado.
Segundo a CLT, o pagamento de férias deve ser efetuado em até dois dias antes do colaborador iniciar o descanso. Dessa forma, se o pagamento for efetuado após essa data, a organização terá que pagar o benefício em dobro.
O correto é que as férias sejam pagas com 2 dias de antecedência às férias do colaborador. Em caso de atraso, o TST entendia que era devido o pagamento das férias em dobro. Agora, com a decisão do STF, a empresa pagará férias em dobro quando ultrapassar o período concessivo das férias do colaborador.