Uma das principais funções do Conselho Tutelar é o atendimento e orientação de crianças, adolescentes e seus pais ou responsáveis. Por meio desse atendimento, o Conselho busca fornecer informações, esclarecer dúvidas e orientar sobre os direitos e deveres de cada um.
As atribuições conferidas ao Conselho Tutelar elevam-no ao patamar de fiscalizador de todo o sistema de atendimento à infância e juventude, cabendo-lhe, entre outras, o atendimento a crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados (em situação de risco) e a aplicação das medidas protetivas adequadas; ...
Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
O que faz o Conselho Tutelar tirar a guarda dos pais?
O Conselho Tutelar pode intervir e retirar a criança da mãe em situações de extrema gravidade. Conforme explicado pelo promotor Lucas Sachsida, após essa intervenção, é iniciada uma ação judicial para determinar se é necessária a destituição do poder familiar, visando assegurar a proteção e o bem-estar da criança.
Em qual situação o Conselho Tutelar leva a criança?
O Conselho Tutelar, no atendimento dos casos, pode encontrar situações em que verifique a necessidade de a criança ou adolescente ser afastado do convívio da família, principalmente em casos de violência e maus tratos.
Abandono, maus-tratos, exploração, abuso sexual infantil… Se tem uma situação que coloca em risco a segurança de crianças e adolescentes, um Conselho Tutelar pode ser acionado.
O que acontece depois de uma denúncia ao Conselho Tutelar?
O conselheiro tutelar, diante de um caso denunciado, agirá para dimensionar a violação de direito com o objetivo de aplicar a medida de proteção que leve a criança ou o adolescente a superar a situação vivenciada.
O novo código estabelece igualdade entre a mãe e o pai na escolha da guarda. De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal.
Quando uma criança se encontra em uma situação de risco ou vulnerabilidade, o Conselho Tutelar pode intervir e conceder a guarda provisória a um responsável.
O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
Sou obrigada a deixar o Conselho Tutelar entrar na minha casa?
“XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Todavia, se a criança/adolescente estiver no Conselho Tutelar e sofreu uma grave violação de direitos, o conselheiro deverá buscar a localização dos pais ou responsável para efetuar a entrevista ou fazer visita domiciliar, cujo objetivo é verificar a possibilidade de acolhimento da criança/adolescente.
Acesse o Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH) e clique em "Acessar" no módulo do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência , módulo – Conselho Tutelar (Sipia-CT). A chave de acesso é o número do CPF. Digite o CPF e a senha e clique em "Entrar".
O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art. 98, ECA), como quando: 1.
O que faz o conselho tutelar retirar a guarda da mãe?
Dentre as situações que podem resultar na perda da guarda, que é a sanção mais grave imposta aos pais que faltam com os seus deveres parentais, entre eles: de violência física, emocional ou sexual contra os filhos, negligência grave no cuidado e na proteção, uso abusivo de drogas ou álcool (que comprometa a capacidade ...
Os resultados demonstraram que os pais de crianças com TDAH apresentam práticas parentais mais negativas, como o uso de disciplinas severas e coercitivas, mais do que positivas, como a disciplina consistente e positiva.
Como mencionado, casos que envolvam negligências, abusos, vícios e afins, podem fazer com que uma mãe perca a guarda de sua criança. Além deles, é possível citar: A falta de responsabilidade parental. Neste caso, a mãe não assume as responsabilidades parentais.
Qual a idade que um filho pode escolher com quem quer ficar?
Isso porque a partir dos 12 anos, a criança tem o direito de escolher com qual dos pais quer ficar. Mas, também a partir dos 8 anos, a criança já é ouvida e a opinião dela é levada em consideração no momento da concessão da guarda.
Para decidir a guarda da criança, o juiz responsável considera o princípio do melhor interesse da criança. Isso significa que a guarda será encaminhada aquele que melhor suprir as necessidades básicas da criança. Assim, a criança terá direito de morar com um pai, e receber visitas do outro.
Telefônico: - Central SP156. Presencial: - Conselho Tutelar - Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h e aos sábados, domingos e feriados em plantão por telefones celulares (acessar lista com endereços dos Conselhos Tutelares - link direciona para portal externo).
O que acontece quando se recebe uma notificação do Conselho Tutelar?
Geralmente, ao ser notificada, a família chega ao Conselho Tutelar com medo, entendendo que receberá a medida protetiva como uma punição. Por isso, tende a enxergar a ação do conselheiro como a de um policial.
O que acontece quando o Conselho Tutelar leva uma criança?
Funciona da seguinte forma: o Conselho recebe alguma denúncia e começa a agir quando alguma criança ou adolescente esteja em situação de risco ou abuso. A organização então passa a aconselhar os pais ou responsáveis e mantém contato para intermediar a situação.