O Estado deve agir como promotor de iniciativas, ações e políticas públicas, por meio de incentivo à concepção de regulamentações que fomentem condutas adequadas relacionadas à prevenção da ocorrência de violações de direitos humanos.
Por serem programas relacionados com direitos que são garantidos aos cidadãos as políticas públicas existem em muitas áreas. São exemplos, educação, saúde, trabalho, lazer, assistência social, meio ambiente, cultura, moradia e transporte.
É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer, as atividades econômicas, a ...
A função de um Estado é justamente exercer a administração de um território com base em um governo. Assim, são elementos necessários para a definição de um Estado: território, governo, população e soberania. Conforme as suas especificidades, os Estados são divididos em diversas categorias histórico-econômicas.
O Estado deve promover a igualdade de oportunidades
Qual o papel do Estado?
“O papel do Estado é o de cuidar das pessoas. Cuidar, cuidar antes das pessoas cometerem qualquer delito, mas também cuidar depois que a pessoa cometer, na perspectiva de fazer essa pessoa voltar a ter uma convivência social tranquila na sociedade brasileira. E, sobretudo, cuidar das mulheres”, disse o presidente.
O Estado surgiu com a finalidade de garantir a liberdade dos indivíduos, de combater os conflitos sociais e estabelecer uma relação harmoniosa entre os indivíduos, mediando conflitos e regulando a vida em sociedade.
Em conclusão, o artigo identi- fica seis funções do Estado em espécie, a saber: administrativa, jurisdicional, governamental, legislativa, moderadora e con- troladora; bem como que cada uma delas estará mais bem exe- cutada se atribuída a um poder estatal independente.
Dentro do respectivo território, o Estado exerce de forma soberana o poder de ditar as leis, executá-las e julgar os conflitos de interesses à luz daquelas, na busca do bem comum, que é o fim do Estado. As principais funções estatais, portanto, são a LEGISLATIVA, a EXECUTIVA e a JURISDICIONAL.
O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio da violência legítima (coerção, especialmente a legal).
Desse modo, o Estado - em ditos modernos - pode ser entendido como uma entidade política que possui autoridade sobre um território geográfico e sua população. Tem como função a busca em estabelecer e fazer cumprir leis, regulamentos e políticas que impactem a vida dos indivíduos.
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Didaticamente, podemos dividir essas funções em três: a função alocativa, a função distributiva e a função estabilizadora. Ao exercer a função alocativa, o Governo dirige a utilização dos recursos totais da economia, incluindo a oferta de bens públicos.
O Estado brasileiro atual, tal qual posto na Constituição Federal vigente, é um Estado Social Democrático de Direito, o qual prioriza o homem, garantindo o bem-estar e a qualidade de vida ao cidadão, por meio da prática de ações positivas.
A função social do Estado, por envolver direitos sociais fundamentais aos cidadãos, está disciplinada na Constituição, Lei Maior de um Estado, que determina a sua competência e, portanto, a respectiva divisão de trabalho governamental em matéria de função social.
O Poder Executivo é responsável pela administração do Estado. Esse poder é representado por aqueles que têm funções governamentais e administrativas no Estado. São eles: o presidente, a nível federal; os governadores, a nível estadual; os prefeitos, a nível municipal.
Nesse sentido, a competência do Estado está ligada em como o Estado atua frente às condições peculiares de cada sociedade. Já o conceito de finalidade do Estado é o mesmo em qualquer realidade social: realizar o bem público*. Desse modo o Estado cria diversas condições para que os indivíduos vivam em harmonia.
No direito administrativo contemporâneo, governo é a expressão que define o núcleo diretivo do Estado, alterável por eleições e responsável pela gerência dos interesses estatais e pelo exercício do poder político.
Classicamente, distinguem-se como fins do Estado a segurança, a justiça e o bem-estar. Analisemos cada um desses fins. pressupõe que o Estado assegure, dentro das suas fronteiras, do seu território (daí que seja interna), a segurança (protecção) dos seus cidadãos (da população em geral) e dos seus bens.
Estado é a unidade administrativa de um território. Não existe Estado sem território. O Estado é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem (ao menos em tese) os anseios da população que habita o seu território.