O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária.
Já as vedações são: exercer outro cargo ou função, salvo o magistério; receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas; e exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
O juiz também deve se considerar impedido de julgar caso tenha dado sentença ou decisão quando a ação tramitava na primeira instância; se tiver atuado como mandatário de qualquer uma das partes envolvidas na disputa, perito, órgão do Ministério Público, ou ainda se tiver prestado depoimento como testemunha do caso.
Um desembargador trabalha em tribunais de segunda instância, também conhecidos como Tribunais de Justiça nos estados brasileiros. Esses tribunais são responsáveis por julgar recursos e revisar decisões tomadas por juízes de primeira instância.
Indica que um juiz ou uma juíza declarou que não tem competência legal para julgar o processo. Isso ocorre quando o fato em questão não pode ser analisado naquela vara. Com essa decisão, o processo é automaticamente enviado para outra unidade.
O magistrado não pode, por exemplo, participar de processos em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive como defensor ou advogado, membro do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito (artigo 144, inciso I, ...
Embora o juiz e o desembargador estejam inseridos no sistema judiciário, há diferenças em suas funções e autoridade. O juiz atua na primeira instância, tomando decisões iniciais em casos judiciais. Ele avalia provas, emite sentenças e gerencia processos judiciais em tribunais de primeira instância.
No quadro dos deveres do juiz, o art. 139 do Código de Processo Civil inclui o de a assegurar às partes igualdade de tratamento (inc. I), o de velar pela duração razoável do processo (inc. lll), o de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça (inc.
Há cinco sanções disciplinares regulamentadas pela Lei Orgânica da Magistratura: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória ou demissão.
O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.
A Corregedoria-Geral exerce fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal. Suas atribuições são reguladas pela Lei 11.798, de 29 de outubro de 2008.
§ 3º – O Tribunal ou o seu órgão especial, na sessão em que ordenar a instauração do processo, como no curso dele, poderá afastar o magistrado do exercício das suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até a decisão final.
Segundo o artigo 96, inciso III, da Constituição Federal, os juízes de Direito e os membros do Ministério Público dos estados devem ser julgados pelos seus próprios Tribunais de Justiça, mesmo que a infração penal seja praticada em outra unidade da Federação.
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo – as chamadas decisões interlocutórias –, antes da sentença.
93, VIII; Art. 25 da LOMAN - Salvo as restrições expressas na Constituição, os magistrados gozam das garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
De maneira simples e direta: na Justiça Brasileira, desembargador é o juiz que atua na segunda instância de um Tribunal de Justiça. Ou seja, é quem julga os recursos referentes às decisões dos juízes da primeira instância.
Sobre uma suposta hierarquia, juridicamente não existe um superior ao outro, mas o fato é que no imaginário popular é “mais importante” quem decide. Realmente, a função de decidir é muito digna e importante, uma das mais relevantes no plano terreno. Assim, justificada essa aura que se atribui ao magistrado.