A NR 32 prevê a proibição do uso de adornos pelos trabalhadores, principalmente aqueles que mantêm contato com agentes biológicos e considera como adornos alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.
Os adornos a que se refere a NR-32 incluem anéis, alianças, relógios de pulso, pulseiras, brincos, piercings expostos, correntes, colares, presilhas, broches e qualquer outro objeto que possa favorecer a contaminação biológica pelo acúmulo de resíduos, como é o caso das gravatas e dos crachás pendurados por cordão.
32.3.9.4.8 Com relação aos quimioterápicos antineoplásicos é vedado: a) iniciar qualquer atividade na falta de EPI; b) dar continuidade às atividades de manipulação quando ocorrer qualquer interrupção do funcionamento da cabine de segurança biológica.
Quais são os principais riscos que a NR 32 retrata?
Quais são os riscos da NR 32?
Riscos físicos. Esse tipo de risco envolve questões de temperatura, radiação, ruídos e demais riscos, como os níveis excessivos de ruído, que podem prejudicar uma pessoa a médio e longo prazos.
No caso determina que todos os colaboradores da Enfermagem usem calçados fechados e determina também que a instuição aplique a lei vedando o uso de calçados abertos. A legislação não prevê o fornecimento dos calçados fechados para os colaboradores, mas prevê a obrigatoriedade do uso.
A Norma Regulamentadora 32 (NR32) dentro do âmbito hospitalar!
O que a NR 32 fala sobre cabelo?
- Cabelos devem sempre estar presos ou com toca e barbas aparadas; - Não utilizar pias para fins diferentes do que o previsto; - Sempre lavar as mãos; - Usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Na NR32 diz que as unhas devem ser curtas e aparadas e preferencialmente o uso de esmaltes claros, pois assim poderá visualizar a sujidade. Porém, há certos setores que é vedado o uso, como: copa e lactário.
De acordo com o Departamento de Saúde e Segurança do MTE, a NR-32 possui três grandes eixos. O primeiro, é a capacitação contínua dos trabalhadores; em seguida, define os programas que tratam dos riscos; e, por fim, determina as medidas de proteção contra os riscos (6).
O que é a NR 32? A NR32, isto é, a norma regulamentadora NR 32 é um conjunto de medidas protetivas voltadas para a segurança de todas as pessoas que se encontram em um ambiente clínico ou hospitalar. Ou seja, ela serve tanto para colaboradores como para pacientes e acompanhantes em um consultório.
A norma regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho e Emprego determina expressamente que é dever do empregador da área da saúde proibir adornos no ambiente de trabalho, sob pena de multa.
A fiscalização interna do cumprimento das normas é realizada pela Comissão da NR-32 em parceria com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt).
A NR 32 prevê a proibição do uso de adornos pelos trabalhadores, principalmente aqueles que mantêm contato com agentes biológicos e considera como adornos alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.
É proibido: Utilização de equipamentos com vazamentos de gás. Utilização de equipamento sem identificação e válvula de segurança. Movimentação de cilindros sem EPIs adequados. Contato de óleos, graxas ou materiais orgânicos similares com gases oxidantes.
A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Estudos científicos apontam que os adornos usados nos setores assistenciais abrigam agentes patogênicos, aumentando o risco de infecção e comprometendo a segurança do paciente. Isso porque eles dificultam a higienização adequada das mãos e de superfícies corpóreas.
Entre muitas normas, a NR 32 foi criada para estabelecer medidas de proteção aos trabalhadores em serviços de saúde. Contudo, além dos riscos biológicos, a norma também aborda os riscos físicos, químicos, ergonômicos e por acidentes.
A Norma Regulamentadora 32, da Anvisa, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, estabelece que “os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais”.
15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
A NR-32 não deixa claro a determinação do tipo de vestimenta que o empregador deve fornecer ao profissional. O PPRA que deverá definir a vestimenta específica e apropriada para cada situação dentro da instituição, sempre atendendo as condições mínimas de conforto.
Ela se aplica a todos os estabelecimentos que prestam assistência à saúde e engloba medidas de prevenção e proteção contra diversos tipos de riscos presentes em ambientes hospitalares, como risco biológico, químico, radiações ionizantes, resíduos, condições de conforto durante as refeições, riscos em lavanderias, ...
Também é proibido guardar alimentos em locais não destinados para este fim. É obrigatório o uso de calçados fechados, jalecos devem ser utilizados exclusivamente dentro das dependências do hospital. Lave as mãos corretamente no mínimo antes e depois do uso das luvas.
As condições em que são armazenados os vários tipos de resíduos que são gerados nas unidades de assistência a saúde, devem além de obedecer aos critérios sanitários, também os procedimentos que envolvem a segurança e a saúde dos trabalhadores.
32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
Os adornos não devem ser usados durante o trabalho nas áreas assistenciais, visto que facilitam o acúmulo de micro-organismos. Anéis, aliança, relógios e pulseiras, por exemplo, não permitem a lavagem correta das mãos e não secam completamente, acumulando umidade e resíduos.