373, caput, do CPC, o autor tem o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito e o réu tem o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
“1) o réu não tem o dever de provar sua inocência; cabe ao acusador comprovar sua culpa; 2) para condenar o acusado, o juiz deve ter a convicção de que ele é o responsável pelo delito, bastando, para a absolvição, a dúvida a respeito da sua culpa (in dubio pro reo)” (MIRABETE, Julio Fabbrini.
Devem ser provados os fatos relevantes no processo, aqueles que influenciarão na sentença proferida pelo magistrado. Por sua vez, os fatos notórios, de conhecimento geral, bem como os que possuem presunção de legalidade, não necessitam ser provados.
Assim, o autor (quem entra com a ação) precisa provar o fato que gera seu direito e o réu (quem responde a ação) deve provar a existência, se houver, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
É possível utilizar uma prova ilícita em favor do réu?
Como o juiz se convence para aceitar as provas?
O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.
O CPC descreve como meios de prova: depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; prova testemunhal; prova pericial e inspeção judicial.
Quais são os fatos que não necessitam ser provados?
Art. 374. Não dependem de prova os fatos: I – notórios; II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III – admitidos no processo como incontroversos; IV – em cujo favor milita presunção legal de exis- tência ou de veracidade.
Fatos irrelevantes ou impertinentes: Os fatos irrelevantes não precisam ser provados. O juiz pode indeferir a prova destes. Fatos irrelevantes são os que não guardam relação com as teses, e suas circunstâncias, debatidas no processo e cuja prova de nada serve para a solução da causa.
1) A prova oral abrange todo as matérias previstas para a prova objetiva (Direito Constitucional, Direito Adminis- trativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Consumidor, Direito Ambiental, Direito Eleitoral, Direito ...
O que acontece se a parte não especificar as provas?
3- Ocorrendo a intimação das partes para a especificação das provas, a omissão ou apresentação extemporânea acarreta perda do direito de produzir qualquer meio probante, justificado o julgamento antecipado da lide, pelo que, cerceamento de defesa não se registra.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que, quando se trata do ônus da prova, falamos de quem tem a incumbência de provar determinado fato ou alegação num processo judicial. Ou seja, quem faz a acusação tem a responsabilidade de comprovar que a alegação é verdadeira.
Trata-se de “expressão que se encontra na doutrina para fazer referência àqueles casos em que a prova da veracidade da alegação a respeito de um fato é extremamente difícil, nenhum meio de prova sendo capaz de permitir tal demonstração” 23 .
No processo penal ninguém poderá ser condenado se não houver provas que liguem um autor ao ato pelo qual se está sendo acusado, pois vigora o Princípio da Verdade Real, além do que, não se pode considerar ninguém culpado antes que tenha fim esse processo.
Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
Em outras palavras, se a acusação não conseguir apresentar provas que sejam suficientes para demonstrar que o crime ocorreu e quem foi o autor, o Juiz deverá absolver o réu.
Pode o réu ser condenado com base somente em indício?
É por isso que condenação pautada em indícios é nula. Além da ofensa ao artigo 155 do CPP, passa por cima também do artigo 386 do mesmo código, pois condena o réu sem provas. Ainda assim, não há vedação ao uso de elementos descobertos durante o inquérito para condenar alguém.
Prova é tudo aquilo que pode ser mostrado para o juiz para provar que o você está dizendo. Pode ser testemunha, documentos, gravações de ligações, print de WhatsApp, vídeos e tudo mais. Mas o que você não sabe, é que as vezes, mesmo sem ter isso tudo, você ainda pode entrar com um processo.
282, VI); na segunda, após a eventual contestação do réu, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324).
Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.
O que é mais importante prova documental ou testemunhal?
Convém ressaltar que, apesar de muitas pessoas acharem que existe uma hierarquia entre elas, que os documentos valem mais do que as testemunhas, é bom ter em mente que isso não é uma regra. Por isso, é fundamental saber a importância das provas e qual a mais adequada. Sempre dependerá do que se pretende provar.