Entre as atividades e tarefas que o síndico não pode fazer estão: Parte administrativa: Contratar serviços que impactem no equilíbrio das contas do condomínio, como obras não emergenciais ou de 'embelezamento' sem contar com anuência prévia da assembleia. Deixar de prestar contas anualmente ou quando requisitado.
O síndico não pode, sozinho, aumentar o valor da cota condominial. Essa é uma prerrogativa da assembleia geral e ocorrer somente após a discussão e aprovação em assembleia.
Com essa exposição, percebe-se que o sindico deve adotar a postura de representante daquele condomínio e administrador, apenas. O sindico não tem a competência de tomar decisões sob o empreendimento, como realizar obra, fechar áreas comuns, impedir entrada de visitantes e etc.
O síndico não pode proibir visitas de parentes, amigos, diaristas ou outros. Além disso, não pode impedir mudanças, e nem a entrada e saída de moradores. Assim, o Código Civil afirma que pode haver danos morais e materiais ao morador que se sentir lesado.
O que o síndico pode fazer sem consultar os moradores?
Isso quer dizer que ele pode e deve pagar contas de água, luz, limpeza, funcionários e manutenção sem solicitar aprovação dos condôminos. Manutenções consideradas pequenas: para reparos e manutenções de pequeno porte nas áreas comuns, o síndico pode autorizar a contratação de serviços sem consultar a assembleia.
A função do Zelador é superimportante já que ele é o braço direito do Síndico, os olhos e ouvidos do condomínio. Ele é responsável por, justamente, zelar pelo bom funcionamento do condomínio, a segurança das pessoas e do patrimônio. Deve verificar que as condições em geral do edifício estejam em ordem.
O síndico é o representante legal do condomínio, o que significa que, diante de qualquer processo (judicial ou não), ele é o representante dos interesses dos moradores. Ele deve zelar pelo patrimônio e garantir o bem estar de todos os condôminos.
Os conflitos entre síndicos e moradores podem escalar para o âmbito legal quando envolvem acusações de calúnia, difamação ou injúria. Estes crimes, previstos no Código Penal, atingem a honra e a reputação do indivíduo, podendo justificar a propositura de uma ação judicial.
Além disso, de acordo com o art. 1.356 do Código Civil, é atribuição do Conselho Fiscal do condomínio dar parecer sobre as contas do síndico. Ou seja, fiscalizar os balancetes, os gastos e as movimentações financeiras feitas pelo síndico.
Sou obrigada a deixar o síndico entrar na minha casa?
A resposta correta é depende, pois a unidade autônoma é uma propriedade inviolável, porém em caso de solicitação justificada do Síndico sua entrada deverá ser permitida.
O síndico é o representante legal do condomínio e tem o poder de administrar os interesses comuns dos condôminos. No entanto, esse poder não é absoluto e está sujeito a limitações impostas pela lei, pela convenção, pelo regimento interno e pelos princípios éticos.
O Conselho Fiscal e uma empresa de auditoria podem ajudar nesta tarefa. Reunidas as provas, é preciso contratar um advogado para representar o condomínio no processo contra o síndico.
O síndico não precisa de autorização para realizar a obra, porque é dever do síndico conservar o edifício. A assembleia só decide como o serviço será prestado e o seu valor. A assembleia não decide se a obra será ou não realizada, porque o síndico tem o dever de conservar o edifício.
O primeiro passo para denunciar o síndico deve ser registrar a reclamação no livro de ocorrências do condomínio. Se isso não surtir nenhum efeito, o condômino pode comunicar o conselho fiscal do condomínio, que deve convocar uma assembleia, expor a situação e votar pela permanência ou saída do síndico.
Caso o condomínio tenha um conselho, é possível solicitar que este notifique e multe o síndico infrator. Os condôminos também podem decidir por convocar uma uma assembleia condominial para discutir as infrações e propor uma punição para o síndico, ou, em casos mais graves, a sua destituição do cargo.
Uso inadequado das áreas comuns: Se um morador utilizar as áreas comuns de maneira inadequada, como fazendo barulho excessivo, sujando espaços compartilhados, desrespeitando horários de uso, entre outros, o condomínio pode aplicar multas.
Para destituir o síndico ou conselheiros em assembleia, são necessários os votos da maioria dos presentes. É mesma regra da eleição: pela maioria dos presentes (50% mais um). Mesmo contando com essa anuência, é fundamental que a destituição seja embasada.
Não obtendo êxito e de forma extrajudicial, qualquer morador pode notificar o síndico e a administradora com a finalidade de documentar o que foi realizado anteriormente de maneira informal.
O síndico de condomínio deve manter em ordem o espaço físico do empreendimento. Isso inclui a realização de obras na edificação, manutenção elétrica, manutenção hidráulica e pintura. Igualmente, deve prover serviços mais simples como aqueles relacionados à coleta do lixo e limpeza das áreas comuns.
No entanto, o síndico não pode proibir qualquer mudança realizada dentro das normas internas. Mesmo em caso de inadimplência. Assim, se o proprietário devedor aluga seu apartamento a um novo inquilino, este não pode ser barrado pelo síndico.
Por exemplo, o síndico pode cometer abuso de poder quando: Expõe os inadimplentes a situações vexatórias. Age com violência para com os condôminos. Usar de mídias sociais para difamação mútua.
Dentre o que o síndico pode decidir sozinho também está a tarefa de informar qual é o número de unidades inadimplentes no condomínio, desde que os nomes dos condôminos não sejam mencionados.
97, 2020) O conselho fiscal existirá para fiscalizar o síndico e deverá ser constituído por três condôminos que serão eleitos pela assembleia e terão mandatos de até dois anos, podendo ser reeleitos, com previsão legal no Código Civil, art. 1.356.
Apesar de ser responsabilidade do síndico atuar como um mediador de conflitos no edifício, não é sua função apartar brigas. Não custa lembrar que síndico não é polícia, e não pode comprometer sua integridade física por causa de visitantes alterados.