“O reconhecimento do STF sobre a cobertura mínima do rol de procedimentos da ANS é extremamente positivo e deixa evidente o quanto o rol taxativo não é benéfico para os contratos de planos de saúde”, afirma.
Qual foi a decisão do STF sobre os planos de saúde?
Segundo o STF, cabe apenas à União legislar sobre o tema. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional norma do Rio Grande do Norte que determinava que as operadoras de planos de saúde cobrissem os exames necessários ao acompanhamento de dietas prescritas por nutricionistas.
Em junho de 2022, a 2ª seção do STJ decidiu, por maioria de votos, pela taxatividade do rol da ANS. Na ocasião, os ministros seguiram voto do relator, Luís Felipe Salomão, com sugestões do ministro Villas Bôas Cueva, que incluiu excepcionalidades à cobertura de tratamentos indicados por médico e não previsto na lista.
Em sessão virtual, o Plenário entendeu, por maioria, que a edição da Lei 14.454/2022 deu uma solução legislativa à controvérsia. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 9/11, determinou o arquivamento das ações que tratavam do rol de cobertura dos planos de saúde.
O julgamento foi iniciado em fevereiro e concluído em junho na Segunda Seção. Por maioria de votos, a seção definiu que o rol da agência reguladora é, em regra, taxativo, ou seja, não admitiria ampliações.
Em 2023, esta é a segunda atualização do rol, que conta com terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Quando o STJ diz que o rol da ANS é taxativo, significa dizer que a prioridade na cobertura é o que a ANS definiu, mas também que quando não houver tratamento tão eficaz e seguro dentro do rol de procedimentos, será possível ao paciente buscar tratamento não listado a fim de não ficar desassistido.
Qual foi a decisão do STJ sobre os planos de saúde?
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde, quando não houver possibilidade de atendimento do beneficiário no município onde surgiu a demanda, ou em outro que faça fronteira com ele, deve custear o transporte de ida e volta para uma cidade que ofereça o serviço ...
A Lei 14.454/2022, que entrou em vigor em setembro do ano passado, prevê que as operadoras devem cobrir procedimentos fora da lista prescritos por médicos, desde que haja eficácia comprovada ou registro em órgão de renome ou se houver recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.454/22, que estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22).
O que é o STJ aprovou? Como apresentado no princípio deste artigo, então, em junho de 2022 o STJ decidiu por alterar o rol da ANS. Assim, o rol que antes era exemplificativo, passou a ser taxativo.
O plenário do Senado aprovou nesta segunda (29/08) o projeto de lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde (PL 2.033/2022).
Um “rol taxativo” no direito refere-se a uma lista limitativa de elementos ou situações expressamente indicados em uma norma legal. Essa lista exaustiva estabelece de maneira precisa e restritiva os itens considerados válidos ou permitidos, excluindo implicitamente qualquer outra coisa não mencionada.
O que a Lei 14.454 promulga? Na prática, a Lei 14.454/2022 determina que as abordagens prescritas por médicos ou odontólogos devem ser cobertas pelos planos, seguros, operadoras e instituições de saúde privada.
Quem possui plano de saúde pode conferir a última versão do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) (“Consulta de cobertura mínima obrigatória”) no link do site da ANS. Para saber se um procedimento faz parte da relação de cobertura mínima obrigatória (rol da ANS), acesse este link.
Entre as principais mudanças estão a ampliação das regras da portabilidade, com a retirada de prazos de permanência obrigatória no plano e exclusão da exigência de que o plano escolhido para a portabilidade seja na mesma faixa de preço.
Resposta: O rol da ANS agora inclui procedimentos como enteroscopia do intestino delgado com cápsula endoscópica, ablação percutânea por corrente de crioablação para fibrilação atrial paroxística e artroplastia discal de coluna vertebral.
Quando foi criado, em 1998, o rol da ANS tinha 1.234 itens em sua lista. Em 2022, já havia mais de 3.400 pontos a serem considerados. Vale destacar que novas revisões podem ser feitas a qualquer momento. E por qualquer pessoa, inclusive!
608/STJ. Assegura-se ao usuário, ex-empregado, o direito de manutenção previsto no art. 30 da Lei n. 9.656/1998, na hipótese de plano coletivo contratado por uma associação, em benefício de seus associados, mas custeado parcialmente pela empregadora.
Para entender as discussões em torno do rol taxativo da ANS é importante saber que ele prevê cobertura apenas para os procedimentos listados. Portanto, exames, consultas ou tratamentos não descritos no documento, mesmo que solicitados pelo médico, não seriam cobertos pelos planos de saúde.
A diferença entre um rol taxativo e outro exemplificativo é que o taxativo é impositivo, ou seja, o que está incluído vale, o que não está, não vale. Já o rol exemplificativo é apenas um balizador, um exemplo ilimitado do que poderia estar coberto, ou seja, tudo.