O que o STF fala sobre anulação e revogação dos atos administrativos?
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial" (Súmula 473).
Pode haver anulação de revogação de ato administrativo?
A administração tem o poder de anular seus próprios atos ilegais ou revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade, desde que respeite direitos adquiridos, e pode ser avaliada pelo judiciário. Isso é reforçado pelo princípio da autotutela, expressado na súmula 473 do STF.
Qual a diferença entre anular e revogar um ato administrativo?
A diferença entre anulação e revogação é que a primeira desfaz um ato ilegal, enquanto a segunda extingue um ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno.
Quanto à revogação do ato administrativo é correto afirmar?
A revogação não é propriamente uma invalidação, pois apenas se retira do mundo jurídico. Nela há a invalidação de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.
O Estado pode anular os atos que são praticados pelo administrador público de maneira ilegal, mas se desses atos já existirem efeitos reais, deverá a anulação do ato ser precedida de um processo administrativo.
Súmula 279: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. É dizer: não se revela cognoscível, em sede de recurso extraordinário, a insurgência que tem como escopo a incursão no contexto fático-probatório presente nos autos.
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
O que diz a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal?
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Quais são os atos administrativos que não podem ser revogados?
São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar. São insuscetíveis de revogação: 1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos; Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.
Vícios insanáveis tornam os atos não convalidáveis, são os vícios de motivo, objeto e finalidade. O motivo não admite convalidação afinal trata-se das razões de fato e de direito que ensejaram à pratica do ato.
Caracterizada a ocorrência de violência real no crime de estupro, incide, no caso, a Súmula 608/STF: "No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada".
O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. [Tese definida no ARE 678.112 RG, rel. min.
Qual a diferença entre revogação e anulação do ato administrativo?
O anula- mento consiste, pois, na invalidação de ato administrativo por ilegitimidade. Enquanto na revogação se apreciam defeitos de mérito, aqui se considera a situação do ato ante prescrições legais taxativas (sôbre competência, forma, etc.).
Quando cabe ação anulatória de ato administrativo?
Súmula nº 473/STF: A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.