O STF julga casos relacionados à Constituição. Até chegar ao Supremo, o processo judicial pode percorrer outras instâncias do Poder Judiciário. O Supremo dará a palavra final, e a decisão tem que ser respeitada e cumprida por todos.
No STF as decisões são classificadas em: liminares, decisões interlocutórias, decisões de sobrestamento, decisões finais, decisões de repercussão geral e decisões em recurso interno.
O dispositivo reitera a função do STF como guardião da Constituição, sendo responsável por julgar infrações penais comuns cometidas por altas autoridades do país, incluindo membros do Congresso implicados nos atos de 8 de janeiro.
Compete ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisar recursos internos (agravos internos e embargos de declaração) contra decisões individuais de seus ministros em recursos extraordinários apresentados contra acórdãos de ações diretas de inconstitucionalidade estaduais.
a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
Gabriela Araujo: STF não pode julgar tudo | O GRANDE DEBATE
Para quais matérias o STF é competente?
102 do texto constitucional prevê que o STF é competente para processar e julgar originalmente, nas infrações penais comuns, em razão do foro privilegiado, o Presidente da República, bem como o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
Instituto processual pelo qual se reserva ao STF o julgamento de temas trazidos em recursos extraordinários que apresentem questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
A legitimidade do STF para prender em flagrante: Se alguém está praticando delito contra ministros do STF ou contra o próprio STF, cabe a prisão em flagrante. Considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal (artigo 302, inciso I do CPP).
Essa ação existe quando, atendendo a requerimento do procura- dor geral da República, o STF chama para si o julga- mento de qualquer proces- so em andamento, enten- dendo que pode decorrer imediato perigo de grave, lesão à ordem, à saúde, à segurança, ou às finanças públicas.
Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do MPF.
Diferente do STF, o STJ tem competência de resolver os conflitos entre as autoridades administrativas e judiciárias pertencentes à União ou entre um estado e outro. Exemplo: a autoridade judiciária do Estado X não concorda e não aplica uma orientação dada pela União em determinada matéria.
Sobre os processos que já têm pedido de vista formulado, os ministros do STF terão 90 dias úteis a partir da data da publicação antes que sejam liberados para julgamento.
Parlamentares federais, ministros de estado, o presidente da República, entre outras autoridades, têm a prerrogativa de ser julgados pelo STF quando processados por infrações penais comuns.
O STF julga casos relacionados à Constituição. Até chegar ao Supremo, o processo judicial pode percorrer outras instâncias do Poder Judiciário. O Supremo dará a palavra final, e a decisão tem que ser respeitada e cumprida por todos. Mas há também processos que chegam diretamente ao Tribunal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, e a ele compete, precipuamente, zelar pelo cumprimento da Constituição, conforme definido em seu art. 102. Por esse motivo, o STF é conhecido como o Guardião da Constituição Federal.
Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição ...
São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).
STF proíbe questionamentos sobre histórico de vida da mulher vítima de violência. Por unanimidade, Plenário considerou que perguntas sobre vida sexual e comportamento perpetuam a discriminação e a violência de gênero, além de vitimizar duplamente a mulher.
Também conhecido como Suprema Corte, o Supremo Tribunal Federal é a última instância do Poder Judiciário. Ou seja, está no topo da hierarquia entre os tribunais. Desse modo, sendo um tribunal nacional, a sua jurisdição abrange todo o território brasileiro.