Nas ZEIS 3 deve-se, conforme o caso, recuperar áreas urbanas deterioradas e aproveitar terrenos e edificações não utilizadas ou subutilizadas para a construção de novos empreendimentos com HIS, HMP ou atividades não residenciais.
Zeis 3 são imóveis ociosos, galpões abandonados, deteriorados, cortiços, em locais onde tem boa oferta de infra-estrutura. Nesses espaços vai se utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb) para poder atender mais rapidamente nessas regiões.
As ZEIS também permitem a construção de Habitações do Mercado Popular e uso não residenciais, como comércio e serviços, desde que respeitadas as porcentagens de área destinadas para Habitação de Interesse Social.
Zeis 3 –Contemplam também imóveis vazios ou subutilizados. Zeis 4 – Envolvem áreas vizinhas aos reservatórios Guarapiranga ou Billings. Zeis 5 – Contemplam terrenos vazios ou subutilizados e se adequam a família com renda de até dez salários mínimos.
III – Zona Exclusivamente Residencial Ambiental (ZERa): áreas destinadas exclusivamente ao uso residencial com predominância de lotes de grande porte, localizadas na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental. Parágrafo único. Fica proibido o remembramento de lotes da ZER com lotes enquadrados nas demais zonas.
As ZEIS 4 são demarcadas em terrenos e glebas ociosas, não utilizadas ou subutilizadas, destinadas à produção de novas HIS destinadas às famílias a serem realocadas que vivem em áreas de risco ou de preservação permanente localizadas na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental.
É o recuo que você deve deixar entre a sua construção e o limite dos fundos do terreno, ou seja até o muro ou portão. Em geral esses afastamentos podem ter de 1 até 3 metros no mínimo.
As ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) são áreas destinadas para a moradia digna à população de baixa renda, por meio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental, regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares e a construção de habitação de interesso social (HIS).
As ZEIS existem para garantir que a política habitacional consiga bons terrenos para a produção de novas Habitações de Interesse Social (HIS) e para que a regularização fundiária e urbanização de favelas, loteamentos irregulares e conjuntos habitacionais populares possam beneficiar os mais de 25% de habitantes da ...
Abrangendo as diversas estratégias, as ZEIS em Fortaleza foram divididas em três categorias: 45 ZEIS 1, delimitadas sobre favelas; 56 ZEIS 2, sobre conjuntos habitacionais precários; 34 ZEIS 3, sobre áreas da cidade com grande ocorrência de terrenos vazios, em áreas onde a infraestrutura urbana esteja instalada, se ...
Que usos podem ser feitos nas ZEIS? As ZEIS permitem usos diversificados, tais como comércio, serviços, usos institucionais, equipamentos sociais, etc., que estão hoje listados no Quadro 2i anexo à Parte II da Lei 13.885/04 e no novo zoneamento constam listados no Quadro 4 – Usos permitidos por zona.
Já as Zonas de Centralidade em ZEIS demarcam lotes ou quadras localizados nas principais ruas e avenidas internas às ZEIS. Em ambas as zonas são permitidas atividades comerciais e de serviços, como supermercado, loja e farmácia, o que torna a cidade mais diversa, facilita a vida dos moradores e gera renda na região.
III - Zona Centralidade lindeira à ZEIS (ZC-ZEIS): porções do território formadas pelos lotes lindeiros às vias que exercem estruturação local ou regional, lindeiras a ZEIS-1, destinadas majoritariamente a incentivar os usos não residenciais, de forma a promover a diversificação dos usos com a habitação de interesse ...
As Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP) são regiões da cidade em que, se pretende promover usos residenciais e não residenciais com densidades demográfica e construtiva altas.
O projeto de revisão de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – zoneamento – prevê territórios classificados como ZEM (Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana).
Os Zo'é, zoés ou poturu são um grupo indígena que habita a Terra Indígena Zoé (ou Área Indígena Cuminapanema/Urukuriana), entre os rios Erepecuru, Cuminapanema e Curuá, nos municípios de Óbidos e Oriximiná, no noroeste do estado do Pará, no Brasil.
Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.
De acordo com a legislação vigente, pode construir, sem licenciamento, uma garagem ou anexo numa propriedade. Contudo, o espaço não pode ultrapassar os 10 metros quadrados em área e os 2,20 m em altura. Caso contrário, também deverá solicitar autorização à Câmara Municipal.
Ou seja, é permitida a construção de até 16 (dezesseis) pavimentos ( adotando-se 3 metros de altura para cada pavimento). No nosso exemplo seria possível construir 16 pavimentos com 100 m² cada pavimento.