Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A invalidação do ato administrativo tem por fundamento o dever de obediência à legalidade. Isso porque o Poder Público deve obedecer à lei; uma vez editado o ato sem a observância do texto legal, ele será fulminado pela própria Administração (autotutela), ou pelo Poder Judiciário.
Determina o n.º 1 do artigo 163º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) que são anuláveis os atos administrativos desconformes com normas jurídicas e para cuja violação não se encontre prevista outra sanção.
Quando cabe ação anulatória de ato administrativo?
Súmula nº 473/STF: A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
100 QUESTÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS PARA CONCURSO DE PREFEITURA
O que pode anular um ato administrativo?
Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Os vícios administrativos podem ser de legalidade ou de legitimidade; sanáveis ou insanáveis. Quando se estiver diante de vício insanável (eivado de nulidade absolta), a Administração Pública tem a obrigação de anular o respectivo ato.
O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade. Já a invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade. Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido.
Quando um ato administrativo é produzido em desconformidade com a ordem jurídica, ele se evidencia inválido (nulo, anulável, inexistente, defeituoso juridicamente etc.), podendo ser assim qualificado pela própria Administração, de ofício ou por meio de provocação ou denúncia de terceiros.
Ou seja, a partir de então, qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Qual o prazo para pedir anulação de ato administrativo?
54 da Lei n. 9.784/99, o “direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.
Os erros que podem dar causa a nulidade do PAD são: Aplicar qualquer tipo de punição sem o devido processo legal; Autoridade incompetente para a instauração do PAD; Autoridade ou encarregado com impedimento ou suspeição; Inobservância do princípio da ampla defesa e contraditório; Enquadramento incompleto ou incorreto; ...
São eles: os atos que a lei declare irrevogáveis; os atos já exauridos, em que seus efeitos já tenham se esgotado; os atos vinculados, pois nestes a Administração não possui liberdade para decidir de acordo com conveniência e oportunidade; os meros atos administrativos tais como a expedição de uma certidão, que tem ...
Resumidamente, o termo é utilizado com objetivo de invalidar os atos administrativo que foram praticados em desacordo com os pressupostos legais que dão origem ao ato.
Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé.
Quando o Poder Judiciário pode anular ato administrativo?
O Judiciário somente está autorizado a anular atos administrativos se contrários à legalidade e à legitimidade. Não há ilegalidade ou ilegitimidade na cobrança de tributo complementar após revisão de ato administrativo, motivada por erro de fato. Dado provimento ao recurso.
O Estado pode anular os atos que são praticados pelo administrador público de maneira ilegal, mas se desses atos já existirem efeitos reais, deverá a anulação do ato ser precedida de um processo administrativo.
Os vícios do ato administrativo são as formas específicas da sua invalidade, ou seja, as circunstâncias, relativas a cada elemento da estrutura do ato administrativo, que constituem, ou podem constituir, causas de invalidade.
No plano do direito substancial, apresentase enfim como nulo o ato jurídico quando praticado por agente absolutamente incapaz, quando for ilícito ou impossível o seu objeto, quando não revestir a forma prescrita em lei, ou quando a própria lei taxativamente o declarar nulo ou lhe negar efeito (CC, art.
Em sede de direito administrativo, embora haja divergência, prevalece que o ato administrativo é válido quando preenche os requisitos legais e é eficaz quando produz os seus efeitos. PERFEIÇÃO: ato perfeito é aquele que consumou seu ciclo de formação, por ter encerrado todas as fases necessárias a sua produção.
Não são dessa espécie os atos praticados pela Administração Pública em igualdade de condições com o particular, ou seja, seguindo as regras do Direito Civil ou Comercial, como a emissão de um cheque ou locação de um imóvel. São ditos simplesmente atos privados praticados pela Administração Pública.
Quais atos administrativos não podem ser convalidados?
Vícios insanáveis tornam os atos não convalidáveis, são os vícios de motivo, objeto e finalidade. O motivo não admite convalidação afinal trata-se das razões de fato e de direito que ensejaram à pratica do ato.