O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) define que a multa compensatória se torna abusiva quando é superior a 10% do valor restante para encerramento do contrato, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe o fornecedor de estabelecer multas que coloquem os clientes em desvantagem exagerada.
Especificamente, em casos protegidos pelo Código do Consumidor, multas contratuais abusivas são aquelas acima de 10% do valor do contrato vigente. No entanto, em outros casos, as multas podem exceder este percentual, alcançado margens de 20%, por exemplo.
Qual o valor máximo que pode ser cobrado de multa?
Isso significa que se o consumidor pagar após a data de vencimento, carnês de financiamento, cartões de crédito, prestações da casa própria, leasing ou qualquer outra modalidade de crédito, a multa não poderá ser maior do que 2% do valor da conta.
A partir do dia 6, a multa de 10% já pode ser cobrada. É importante lembrar que o contrato de aluguel é o instrumento que estabelece as regras da relação entre locador e locatário.
COMO SABER SE A MULTA CONTRATUAL ESTÁ ABUSIVA OU ERRADA OU CORRETA
Pode cobrar multa de 20%?
De acordo com algumas decisões judiciais, o valor indicado para aplicação da multa é entre 10% a 20% (no máximo) do valor do contrato, o que norteia o advogado no momento da elaboração do contrato, para estar alinhado com a jurisprudência, evitando a condenação em eventual processo.
“2. O art. 413 do Código Civil possibilita a redução equitativa da cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.
Cobrança de multa para rescisão contratual é cabível desde que prevista. Se estipulada de forma clara no contrato, não há abusividade na cobrança da multa de 30% para rescisões antecipadas.
O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.
Sou obrigada a pagar multa por quebra de contrato?
A multa contratual é uma cláusula obrigacional, ou seja, que gera obrigação futura e incerta aos contratantes, e geralmente surge da assinatura de contratos firmados entre duas partes, cientes e capazes do negócio que realizam.
Ou seja, se enquadra em cobranças vexatórias, qualquer cobrança de dívidas, sob ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Infração leve: multa de R$ 88,38 e penalidade de 3 pontos na CNH do condutor; Infração média: multa de R$130,16 e penalidade de 4 pontos na CNH do condutor; Infração grave: multa de R$195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor; Infração gravíssima: multa de R$293,47 e penalidade de 7 pontos na CNH do condutor.
A multa moratória representa uma forma de desestimular o pagamento de obrigações tributárias em atraso [2]. No caso em análise, incidiria sobre o valor do débito decorrente da não homologação da compensação efetuada pelo contribuinte.
O processo deve ser feito no conselho estadual de trânsito da sua região, no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou nos colegiados. Caso o motorista fique com receio da demora no processo em recorrer da multa indevida e decida pagar por ela, se o pedido de recurso for aceito, ele terá que ser ressarcido.
Dirija-se ao presidente do órgão que te multou. No preâmbulo informe seus dados pessoais como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
O CTB entende que as infrações graves são aquelas que oferecem alto risco para o infrator e os demais indivíduos que circulam nas vias. Logo, apresentam punição mais severa em relação às médias e leves. Hoje, o valor da multa para infração grave é de R$195,23. Além disso, são gerados cinco pontos na CNH do infrator.
Como saber se a taxa de juros é abusiva? Uma forma de saber quando a taxa de juros é considerada abusiva é consultar os índices oficiais. Eles são mostrados pelo Banco Central e estão disponíveis em seu site oficial, que mostra os juros mensais e anuais cobrados pelas instituições financeiras.
Em resumo, a Lei da Usura estabelece um limite máximo de 12% ao ano para a cobrança de juros em empréstimos e financiamentos entre particulares. Caso a taxa de juros cobrada seja superior a esse limite, é possível contestar judicialmente as condições do contrato e buscar a restituição do valor pago a mais.
O que diz o Código de Defesa do consumidor sobre juros?
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ), o consumidor tem direito de ver abatidos os juros das parcelas pagas antecipadamente, de forma proporcional, nos termos do artigo 52 , § 2º e 53.
Havendo multas não pagas, a autoridade de trânsito pode impedir o licenciamento do veículo e a consequente renovação do documento de circulação. Com isso, a circulação do veículo fica proibida. Quando um veículo é flagrado em circulação sem o devido licenciamento, as autoridades policiais têm o poder de apreendê-lo.
Qual valor máximo posso cobrar de multa por atraso de pagamento de um contrato?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor não pago.
Resumindo, se não pagar uma multa de trânsito, além de juros e correção monetária, você ficará impedido de licenciar e também de transferir o seu veículo. Poderá ainda ter o débito inscrito na dívida ativa, sofrer protesto, execução fiscal e acabar ficando com o “nome sujo” por conta disso.
422 do Código Civil: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.