O que for recebido pelo garçom em forma de gorjeta deve ser considerado parte de sua remuneração, o que servirá de base para calcular o pagamento de verbas contratuais e encargos — como 13º salário, férias e FGTS.
Após o pagamento, o valor arrecadado deve ser repassado integralmente aos funcionários, porém, é necessário descontar os encargos trabalhistas e previdenciários. A divisão desse montante entre os colaboradores deve seguir as regras estabelecidas pelo sindicato da categoria.
A Lei da Gorjeta ainda determina que é preciso haver uma retenção de 20% a 33% do valor bruto arrecadado, mas isso varia de acordo com o regime de tributação da empresa.
De acordo com a Súmula nº 354 do TST, "as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado".
As gorjetas recebidas pelos empregados devem ser tributadas na fonte pelo INSS (alíquotas de 8%, 9% ou 11%) e também pelo Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva.
O que for recebido pelo garçom em forma de gorjeta deve ser considerado parte de sua remuneração, o que servirá de base para calcular o pagamento de verbas contratuais e encargos — como 13º salário, férias e FGTS.
Não devem ser tributadas. As gorjetas ou taxas de serviço em restaurantes, que são parte do salário dos empregados, não entram no cálculo do faturamento para os impostos do Simples Nacional.
Em outras palavras, antes da entrada da Lei 13.419/2017, a taxa de serviço muitas vezes era incorporada ao faturamento do restaurante, bar, hotel ou motel. Agora, o valor espontâneo dado ao garçom e a taxa de serviço devem ser incorporados à remuneração do funcionário.
As empresas que cobrarem a gorjeta deverão lançá-la na respectiva nota de consumo. As novas disposições entraram em vigor em 13.05.2017. Portanto, a partir daquela data, o registro contábil da gorjeta deve ser em conta do passivo, e não mais em conta de receita bruta.
Em síntese, justamente porque as gorjetas fazem parte da remuneração, embora não se confundam com o salário, pois não são pagas pelo empregador, os seus valores devem constar, de forma especificada, nos recibos de pagamento dos empregados.
Segundo a lei, a gorjeta que o garçom recebe é considerada parte da sua remuneração. Por esse motivo, o empregador tem o direito de reter uma parte. Esse valor pode ser usado para cobrir encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, enquanto o restante deve ser direcionado para o colaborador.
É lícito ao empregador efetuar desconto sobre o valor da gorjeta para suportar os reflexos sobre 13º férias FGTS?
R: Não tanto. A nova legislação permite às empresas reterem parte das gorjetas arrecadadas para custearem os encargos trabalhistas (13º salário e férias), fundiários (FGTS) e, conforme o seu regime tributário, previdenciários (INSS) incidentes sobre elas.
De acordo com o texto, a gorjeta será calculada com base na despesa do cliente, em percentual nunca inferior a 10%. O total arrecadado deverá ser rateado entre todos os empregados do restaurante que trabalham no mesmo horário.
É legalmente permitido ao empregador reter as gorjetas pagas a seus empregados?
Segundo o texto aprovado na comissão, as empresas poderão reter parte do valor das gorjetas lançado na nota fiscal para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O percentual de retenção será de até 20% para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, e até 33% para as demais.
O que a empresa não pode descontar do funcionário?
De acordo com o Art. 462 da CLT, é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando este resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo.
O que é desconto de estimativa de gorjeta no holerite?
O valor da estimativa de gorjeta é previsto no Termo de Implantação das Gorjetas Espontâneas, cuja cópia deve ser fornecida ao trabalhador. Se a empresa não fornecer esse termo ou se não houver nenhum valor de estimativa de gorjeta em seu holerite, possivelmente você está sendo lesado.
Trata-se de uma imposição do prestador de serviços aos clientes. No Brasil, o sistema de sobretaxa é comum em hotéis, bares e restaurantes. A gorjeta é arrecadada pelo empregador e distribuída aos empregados, portanto é parcela integrante da remuneração.
Existe tributação na gorjeta do garçom? Não existe tributação na gorjeta do garçom, mesmo se o valor for inserido na nota fiscal. A Justiça Federal aprovou, em 2022, a tributação com exclusão deste tributo como parte do cálculo do Simples Nacional.
Como incluir Gorjeta na NFC-e? A gorjeta (limitada a 10%) deve ser incluída como “item” da NFC-e, a fim de ser excluída da base de cálculo do ICMS – Convênio ICMS 125/11, incorporado à legislação fluminense por meio da Resolução SEFAZ nº 588/13.
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
Quanto à empresa pode descontar da taxa de serviço?
A instituição da taxa de serviço não onera a folha de pagamento do negócio, uma vez que o valor arrecadado deve ser entregue integralmente aos funcionários, já descontados os encargos trabalhistas e previdenciários — que podem variar entre 20% a 33%, a depender do regime tributário da empresa.
O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.”
A gorjeta pode ser própria ou imprópria. A gorjeta própria é aquela concedida espontaneamente pelo terceiro ao empregado, e a gorjeta imprópria é aquela compulsória, de concessão obrigatória, e normalmente está discriminada na nota de consumo.
Os valores pagos ao empregado pelos fornecedores do empregador, conhecidos como gueltas, possuem a mesma natureza jurídica das gorjetas, o que chama a aplicação da Súmula 354 do C. TST. Este é o entendimento maciço no âmbito do próprio TST.