Documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de regularidade com serviço militar obrigatório para os homens com idade inferior a 46 anos);
Para o cadastro e alterações de registros de pessoas físicas e jurídicas é necessário acessar os serviços online e preencher o requerimento EM DUAS VIAS, com o número do registro e senha. Juntar 2 (duas) fotos 3x4 recente, de frente, colorida e com o fundo branco. Veja as especificações.
No portal do CRCSP – www.crcsp.org.br, acesse o link Autoatendimento. Preencha seu número de CPF. Com o número de seu registro e senha, acesse os Serviços Online e clique em Carteira de Identidade Profissional. Emita o formulário de solicitação, assine e cole uma foto 3x4.
Para solicitar o registro, antes de comparecer no CRCSP ou delegacias, é necessário acessar o portal www.crcsp.org.br e preencher o formulário que se encontra à disposição.
DÁ PARA SER CONTADOR SEM TER O CRC? TIRE TODAS AS SUAS DÚVIDAS
Quem pode emitir CRC?
De acordo com a legislação em vigor, integram a profissão contábil os profissionais habilitados como Contadores (graduados em Ciências Contábeis) e Técnicos em Contabilidade (ensino médio). Portanto, para se obter o registro é necessário que o profissional possua o diploma de bacharel em ciências contábeis.
Resposta: Conforme o Art. 1º da Resolução CFC nº 1.636/2021, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) pelos contadores é de R$562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) e para os Técnicos em Contabilidade o valor de R$503,00 (quinhentos e três reais).
A prova é considerada difícil entre os candidatos, pois exige um raciocínio e percepção além do que se aprende em sala de aula. Afinal, a ideia é preparar os futuros contadores para o que se encontra no mercado de trabalho.
Prova obrigatória para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC (Conselho Regional de Contabilidade), o Exame de Suficiência foi regulamentado pela Resolução CFC nº 1.373, de 8 de dezembro de 2011. O Exame é aplicado duas vezes por ano em todo o País.
O Certificado de Registro Cadastral é o certificado emitido eletronicamente pelo CAGEF, nos termos do Decreto Estadual 47.524, de 6 de novembro de 2018, que poderá substituir documentos de habilitação em qualquer modalidade de licitação, nos processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação e para a celebração e ...
Qual é o prazo para eu solicitar meu registro depois de ter sido aprovado(a) no Exame de Suficiência? Conforme a Resolução CFC n.º 1.518/2016, todos os profissionais que passaram no Exame de Suficiência podem solicitar seu registro a qualquer tempo, ou seja, não há um prazo de vencimento da aprovação no exame.
Com a aprovação confirmada, o examinando poderá emitir sua certidão de aprovação por meio de link específico disponibilizado nos sites da Consulplan e do CFC, por meio de CPF, sem ônus. O próximo passo fundamental é solicitar o registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição.
Os profissionais registrados no CRCSP deverão acessar os serviços online através do link www.crcsp.org.br e selecionar o estado onde desejam efetuar o pedido; Os profissionais registrados em outras regionais deverão acessar o sistema de seus respectivos regionais para solicitar.
A prova é constituída de 50 questões objetivas de múltipla escolha, valendo cada questão um ponto. O candidato precisa, no mínimo, acertar 50% da prova, ou seja, 25 questões.
O Exame ocorre duas vezes ao ano e visa à obtenção de registro na categoria de Contador, podendo ser prestado exclusivamente pelos bacharéis e estudantes do último ano letivo do curso de Ciências Contábeis.
Em 2010, a Lei federal 12.249 instituiu a aprovação no exame como condição para obter o registro no conselho de classe. A aplicação do exame CFC ocorre duas vezes por ano, uma a cada semestre.
Para conseguir o documento é preciso ir ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e levar a jurisdição de onde é seu domicílio profissional, ou seja, o local onde exerce a contabilidade ou parte principal das suas atividades nessa área.
A CRC comprova para as instituições e para terceiros a legitimidade do profissional. Em outras palavras, ter o registro significa ter habilitação para desempenhar o trabalho enquanto profissional contábil. Ou seja, faz parte da concretização da formação acadêmica e o contador precisa tomar esse passo importante.
O exame do CRC pode ser prestado exclusivamente pelos bacharéis e estudantes do último ano letivo do curso de Ciências Contábeis. É importante destacar que este requisito é essencial e não pode ser dispensado de forma alguma.
A questão “Contador pode ser MEI?” é um tema recorrente entre profissionais da Contabilidade que estão iniciando seu próprio negócio. Em 2024, a resposta continua sendo “Não”. Desde 2018, os contadores não podem mais atuar como Microempreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços contábeis.
Quantas questões tem que acertar para tirar o CRC?
4 É preciso obter quantos pontos para ser aprovado? Será considerado aprovado o examinando que acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total das questões, ou seja, 25 (vinte e cinco) pontos.
Pode exercer a mesma profissão ao mesmo tempo, só que a OAB não permite que seja no mesmo local. Ou seja o escritório de advocacia não pode ser fundado onde já exista um de contabilidade.
Para realizar o teste, é necessário antes fazer a inscrição com seu login e senha e responder às questões. O resultado da prova é exibido após cada tentativa. O acesso é gratuito e tem como objetivo a autoavaliação, não sendo emitido certificado e pontuação (EPC) após a conclusão do teste.