O desvio de função CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a situação em que um empregado é designado para realizar tarefas que não fazem parte das suas atribuições originais, conforme estabelecido no contrato de trabalho ou na descrição de cargo.
Você pode verificar se há desvio de função e, caso haja alguma suspeita sobre, juntar provas como testemunhas e e-mails ou mensagens por celular sobre as atividades que caracterizam o desvio. Após juntar essas provas, entre em contato com um advogado trabalhista para ajuizar a ação contra a empresa.
Desvio De Função No Trabalho O Que Fazer | Duarte Moral Advogados
Quanto vale um processo por desvio de função?
Quanto vale um processo por desvio de função? Caso a função que o trabalhador esteja exercendo - diferente daquela para qual foi contratado - preveja um salário maior, ele terá direito a receber as diferenças salariais entre o salário recebido e o salário devido.
De acordo com a CLT, se um trabalhador for desviado de sua função contratual, isto é, for solicitado a desempenhar atividades não previstas em seu contrato, o empregado tem direito a receber o valor correspondente à sua remuneração habitual.
O que é necessário para processar uma empresa? A parte que vai abrir a ação precisa apresentar, entre os documentos, cópia do CPF, do RG, da Carteira de Trabalho — nas folhas que constarem foto, nome e a assinatura (ou falta dessa) do empregador — e o comprovante de endereço.
Na Justiça, o trabalhador em desvio de função pode requerer os direitos descumpridos pelo empregador e receber pelos últimos 5 anos, o tempo de prescrição para fazer uma reclamação trabalhista.
Não se reconhece desvio de função quando falta de comprovação robusta da diferença entre as atividades, além de existir plano de carreira na empresa, o qual prevê o enquadramento dos empregados em níveis de complexidade a depender de vários fatores não alcançados na análise do caso concreto.
Quais os direitos do trabalhador em caso de desvio de função?
Quando o trabalhador é escalado para tarefas que não estavam no seu contrato de trabalho está acumulando função. Se substitui outro trabalhador, está sendo desviado de sua função original. Em ambos os casos tem direitos, como acréscimo de salários que a maioria das empresas não paga.
O desvio de função também é uma prática ilegal prevista no art. 5º-A da lei 6.019/74, o qual preconiza: é vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços".
Sou obrigado a fazer uma função que não é minha? Você somente é obrigada a fazer a função a qual fora contratada. Se foi contratada como fiscal de caixa, e sua CTPS está assinada assim, então não faz sentido você cumprir outra função, excetuando se houver alteração contratual neste sentido.
Quais perguntas fazer para comprovar acúmulo de função?
Existem diversas formas de se comprovar o acúmulo de função. A mais comum delas é através de provas documentais. Como, por exemplo, o registro de e-mails trocados entre empregado e empregador em que seja clara exigência de atividades diferentes daquelas para as quais o trabalhador foi contratado.
Pode ser registrado em uma função e exercer outra?
Contratar um trabalhador para uma função e colocá-lo para executar outras atividades. Esta é a característica do desvio de função, que tem implicações na Justiça do Trabalho. No dia a dia das empresas, a prática também acontece – muitas vezes por mero desconhecimento das entrelinhas legais.
A produção de provas no processo do trabalho é fundamentada no princípio da busca da verdade real (ou primazia da realidade). As provas documentais, testemunhais, periciais, bem como a inspeção judicial, são considerados meios legais de prova.
Precisa de provas para acusar alguém? O delito precisa estar provado sem nenhuma dúvida quanto a sua veracidade e existência, para que o juiz sinta a segurança necessária para condenar o réu, pois do contrário, ainda que a acusação seja verdadeira, o juiz absolverá o réu.
Quanto posso ganhar de indenização por desvio de função?
Você sabia que, quando há desvio de função, o servidor faz jus a indenização? A indenização será correspondente ao valor da diferença salarial entre os dois cargos, com juros, correção monetária e acréscimos correspondentes.
Tanto no caso do desvio de função quanto no acumulo de funções, o empregador deverá indenizar o trabalhador pelas diferenças salariais. Em geral, o trabalhador só consegue receber esse direito através da via judicial.
Sou obrigado a trocar de função? A mudança de função é uma possibilidade reconhecida por Lei, podendo assim ser realizada quando bem julgar a gestão de uma companhia. Contudo, é importante frisar que esse processo precisa ser seguido de acordo com as normas da Justiça do Trabalho.
Sou obrigado a fazer tudo que o chefe manda? A resposta é sim. O sucedâneo normativo vige no art. 2º, caput, da CLT, que dispõe que "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço".
EM REGRA, SIM. As transferências de locais de trabalho que não provoquem a mudança na residência do empregado são, na maioria dos casos, legais e, portanto, o trabalhador é obrigado a aceita-las.
Para denunciar o desvio de função, o interessado deve acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas. A partir desse portal, é preciso fazer a identificação e inserir o maior número possível de informações. Assim, a situação pode ser fiscalizada com precisão e objetividade.