PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. I. O art. 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil estabelece o prazo de 05 cinco anos para prescrição da pretensão da cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Para a maioria das dívidas, esse prazo é de cinco anos, como cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, convênios médicos ou compras feitas em lojas por meio de boletos bancários, e começa a contar a partir da data de vencimento.
O Projeto de Lei 454/23 altera o Código de Processo Civil para estabelecer que ocorrerá a prescrição do direito sempre que a parte interessada deixar de movimentar o processo por prazo superior aos já previstos para prescrição no Código Civil, os quais, conforme o caso, podem variar entre 1 e 5 anos.
O QUE É A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL? A prescrição quinquenal consiste no resultado da contagem de prazo para a possibilidade de pretensão, ou seja, requisição de direitos, resultante das relações de emprego nos 5 anos anteriores à sua solicitação.
DÍVIDA DE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS TENHO QUE PAGAR?
Quando começa a contar o prazo prescricional de 5 anos?
De acordo com o enunciado 14 do CFJ/STJ da I Jornada de direito Civil, a contagem do prazo prescricional tem início no momento em que surge a pretensão, quando há exigibilidade do direito subjetivo.
Prescreve em dez anos o prazo para pleitear as perdas e os danos decorrentes de relação contratual, inclusive o pagamento de serviços extracontratuais.
De acordo com a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, o prazo prescricional da execução é o mesmo da ação originária. O prazo prescricional da execução de sentença começa a transcorrer a partir do trânsito em julgado da ação conhecimento.
São exemplos de prazo prescricional parcial em 5 anos?
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Depois de entrar com a ação, o empregado pode pedir verbas referentes aos últimos 5 anos. Exemplo: Demissão em 01.05.2015. Ajuizou a ação em 01.05.2017, a data limite.
Art. 1º — As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
Segundo o artigo 205 do Código Civil, “a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”. O artigo 206 é composto pelos parágrafos que especificam as situações em que o prazo é menor.
Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.” Sendo assim, se determinado direito é violado em determinado dia, o prazo prescricional começará a ser computado do próximo dia útil e vencerá de acordo com a contagem dos dias (se a prescrição for em dias).
Após o prazo de 5 anos, a dívida pode ser considerada prescrita, ou seja, o devedor não é mais obrigado a pagar judicialmente. No entanto, é importante ressaltar que a dívida não deixa de existir, ela apenas perde sua exigibilidade judicial.
Afinal, a dívida caduca após 5 anos? O advogado civil do escritório FRK Advogados Luiz Carlos Waisman Fleitlich explica que o credor tem o prazo de cinco anos, a partir da data de vencimento da dívida, para cobrá-la judicialmente.
O Artigo 205 do Código Civil determina que a prescrição ocorre em dez anos, a não ser quando haja lei fixando prazo menor. Já o artigo 206 lista algumas exceções.
Em resumo, então: ninguém pode ficar com o nome sujo por mais de 5 anos depois do dia seguinte ao vencimento da dívida, sendo que, se isso acontecer, o consumidor tem direito não apenas à baixa da negativação como, também, a uma indenização por dano moral.
“(...) 1. De acordo com o art. 27 do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.”
É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento?
O prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual em cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, inclusive na hipótese em que, na ação de conhecimento, já transitada em julgado, tenha sido reconhecida a prescrição vintenária.
De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: dívidas de hospedagem podem ser cobradas durante um ano, já para aluguéis, o prazo para cobrança é de três anos.
O art. 921, § 5º do Código de Processo Civil estabelece que, reconhecida a prescrição intercorrente no curso da execução, o processo será extinto sem ônus para as partes.
Qual é o prazo da prescrição intercorrente no CPC?
Contudo, mesmo assim, a possibilidade de ocorrer a prescrição intercorrente foi criada. Ela pode acontecer no prazo de 2 (dois) anos a contar da intimação do Juiz para que o exequente cumpra, constando qual a pena a ser aplicada e este se omita.
Segundo o entendimento do STJ, prescreve em três anos a pretensão de reparação de danos, nos termos do artigo 206 , § 3º , do Código Civil , prazo que se estende, inclusive, aos danos extrapatrimoniais.
Já a prescrição quinquenal trabalhista se refere ao tempo de serviço que poderá ter suas verbas devidas reclamadas, ou seja, a partir da abertura da ação judicial até cinco anos antes.