O registro do imóvel em cartório é uma documentação oficial que pode ajudar a comprovar a posse, incluindo informações sobre a aquisição da propriedade e eventuais transferências ao longo do tempo.
Uma das principais provas utilizadas em ações possessórias é a documental, que consiste na apresentação de documentos que comprovem a posse do bem em questão. Esses documentos podem incluir contratos de locação, recibos de pagamento, escrituras de compra e venda dentre outros.
De acordo com Flávio Tartuce (2020), a posse pode ser classificada em relação à pessoa-coisa ou ao desdobramento, em relação à presença dos vícios, em relação à boa-fé, em relação à presença de título, em relação ao tempo, em relação aos efeitos.”
Demonstrar posse com a intenção de dono - Processo pelo qual a pessoa comprove que cuida do imóvel como se fosse dono do terreno. Algumas formas de fazer isso é cuidar bem da propriedade, pagar os tributos — como IPTU — e colocar o endereço para recebimento de correspondências.
Aqui será necessário o preenchimento de vários requisitos além dos elementos essenciais à posse: boa-fé; decurso do tempo suficiente à aquisição; posse mansa e pacífica; que se funde em justo título, salvo no caso de usucapião extraordinário; que seja como animus domini, tendo o possuidor a coisa como sua.
Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável feita perante Tabelião (se for o caso); Título de Eleitor com o comprovante da última votação e Declaração de Regularidade do TSE (pode ser emitida pela internet); Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (sexo masculino); Comprovante de PIS ou PASEP.
Para que a posse seja considerada mansa e pacífica, é necessário provar que não houve disputas legais ou ações judiciais questionando sua posse durante o período de ocupação. Certidão de feitos ajuizados: Documento emitido pelo tribunal que atesta a inexistência de ações judiciais envolvendo o imóvel.
A prova testemunhal é uma forma importante de comprovar a posse, sendo possível apresentar testemunhas que atestem o tempo de posse, a forma como o bem foi utilizado e a relação com a comunidade local. Além disso, declarações de vizinhos que confirmem a posse e a utilização do imóvel também têm grande valor probatório.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Em breves palavras podem ser citadas as posses direta, indireta, justa, injusta, de boa ou má-fé, primitiva, derivada, nova ou velha e ainda as posses ad interdicta e ad usucapionem. A posse indireta é simbolizada pelo proprietário;a direta pelo comodatário, por exemplo,é a posse temporária.
Só existe extinção da posse por perda da coisa quando o possuidor estiver impossibilitado de a encontrar. A posse também se extingue quando a coisa for totalmente destruída, quer tal se deva a ação da natureza ou a ação humana.
1.No direito brasileiro a prova da propriedade de bem imóvel se dá mediante a apresentação de escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, a teor dos artigos 1.227 e 1.245 , § 1º , do Código Civil . 2.
Já a posse injusta possui algum dos chamados "vícios objetivos", quais sejam: a violência, a clandestinidade e a precariedade. A posse violenta é aquela obtida mediante a agressão física ou moral ao possuidor original da coisa.
Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
A posse ad usucapionem deve ser mansa, pacífica, duradoura por lapso temporal previsto em lei, ininterrupta e com intenção de dono (animus domini – conceito de Savigny). Além disso, em regra, deve ter os requisitos do justo título e da boa-fé.
O que é uma escritura de posse? Uma escritura de posse é uma documentação oficial que formaliza a aquisição de um bem. Isso é geralmente feito para transferir a propriedade de qualquer tipo de propriedade, como terrenos, automóveis, barcos, aeronaves, ações, títulos, etc.
Qual é o valor de uma escritura de posse? Os custos de uma escritura de posse têm a ver com o valor do imóvel. Por exemplo, um lote de R$ 15.000,00 custa R$ 674,05. Já um imóvel de cerca de R$ 100.001,00 até R$ 200.000,00 custa R$ 2.686,65.
Posse de má-fé – situação em que alguém sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta. Neste caso, o possuidor nunca possui um justo título.
Os três vícios possessórios são: violenta (força física ou moral), clandestinidade (apossamento escondido e fraudulento) e precariedade (abuso da confiança). Segundo Gustavo Tepedino et al. (2020, p.
Perde-se a posse em razão do corpus, ou seja, em razão da impossibilidade material do possuidor exercer poder sobre a coisa. Neste caso, há a ocorrência de algum fato que impede, de modo definitivo, o exercício do poder físico. A perda da posse se dá contra a vontade do possuidor.