DSR é a sigla para Descanso Semanal Remunerado, também conhecido como Repouso Semanal Remunerado, um direito de todo trabalhador contratado em regime CLT.
O Descanso Semanal Remunerado é um tipo de benefício contínuo que permite que o trabalhador contratado descanse, ao menos uma vez na semana, e receba por isso. O assunto é abordado nos artigos 67 a 70 da CLT e na Lei 605/1949, e também pode ser encontrado na Constituição Art. 7º, inciso XV.
O cálculo do DSR é simples, basta multiplicar o salário recebido pelo número de dias de descanso no mês e dividir pelos dias úteis. Por exemplo, se o salário é de R$ 2.500 e o mês tem 4 domingos e 22 dias úteis, o DSR seria: 2.500 x 4 / 22 = 454,54.
O DSR é descontado quando há faltas sem justificativa ou atrasos. Além disso, saídas durante o expediente, mesmo que por breves períodos, podem resultar na redução da remuneração. É importante destacar que o desconto DSR pode variar de acordo com a natureza da jornada estabelecida entre o funcionário e a empresa.
Um ponto de atenção aqui é a seguinte regrinha: Se o trabalhador faltar um dia na mesma semana: será descontado o dia e o DSR; Se o trabalhador faltar duas vezes na mesma semana: serão descontados os dias e o DSR ; Se o trabalhador faltar duas vezes em semanas diferentes: serão descontados os dias e dois DSRs.
Todos os empregados regidos pela CLT têm direito ao DSR, e seu valor é calculado com base no salário base e nas horas extras realizadas na semana anterior. É importante que empregadores e empregados estejam cientes de suas responsabilidades em relação ao DSR, para garantir que esse direito seja respeitado e cumprido.
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito do trabalhador e representa um dia de folga após uma semana de trabalho, sendo este remunerado mesmo que não haja prestação de serviços. Contudo, algumas situações, como faltas injustificadas, podem levar ao desconto do DSR do empregado.
A legislação trabalhista brasileira estabelece que, em casos de falta injustificada, o DSR é perdido integralmente. Isso significa que, se um colaborador falta um dia sem justificativa, ele perde não apenas o dia de trabalho, mas também o descanso semanal remunerado correspondente.
O Descanso Semanal Remunerado (DSR), regido pela CLT e pela Lei 605/49, é um direito essencial para todos os trabalhadores formalmente empregados. Ele assegura uma pausa de 24 horas consecutivas após cada ciclo de sete dias trabalhados. Idealmente, este repouso deve ocorrer aos domingos, conforme estabelecido no Art.
DSR é o descanso semanal remunerado, um benefício contínuo, previsto em lei, que garante um dia dedicado ao descanso, preferencialmente aos domingos. No entanto, essa é uma questão que deve ser estabelecida a partir de um acordo entre empregador e colaborador, mediante aprovação do Ministério do Trabalho.
O que é DSR? A sigla DSR significa Descanso Semanal Remunerado, e como o próprio termo diz, é um período que se destina para o trabalhador descansar, ter um tempo com a família, socializar com os amigos e realizar atividades que não estejam voltadas ao trabalho, sem descontos no salário.
Divide-se pelo número de dias úteis; Multiplica-se pelo número de domingos e feriados; Multiplica-se pelo valor da hora normal; Multiplica-se pelo percentual do adicional noturno (normalmente 20%).
Para a Lei o valor do DSR é na proporção de 1/6 do valor do salário da semana. Por isso que ao deixar de completar a jornada semanal o empregado perde o seu DSR pois ele vai sendo adquirido a cada dia trabalhado.
O DSR só é descontado por semana, mesmo que ele não tenha trabalhado sábado e domingo, o DSR sempre é correspondente a um dia de descanso. Confira na prática: (R$2.500,00 / 30) * 3 = R$250,00 desconto pela falta de três dias. R$2.500,00 / 30 = R$83,33 referente ao desconto do DSR pela falta na semana.
Por mais prazeroso que seja um trabalho, o colaborador precisa de um tempo para descansar fora do seu ambiente profissional. Esse período de descanso está previsto em lei e é conhecido como DSR, ou descanso semanal remunerado.
somam-se as horas extras do mês; divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês; multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês; multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
Já para os setores de comércio e serviço, fica explícito na lei a necessidade do DSR ser concedido ao menos uma vez por mês como um repouso fixo remunerado aos domingos. Lembrando que todos esses trabalhadores ainda devem receber o DSR a cada 6 dias trabalhados, a diferença é que podem receber em outro dia da semana.
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Quando a pessoa falta na segunda desconta quantos dias?
Atraso ou falta na segunda-feira pode ser descontado do fim de semana? Somente quando o empregado tiver registrado faltas durante toda a semana é que ele pode perder a remuneração por inteira do valor pago para o descanso do sábado e domingo.
O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana. Porém, se as faltas forem consideradas justificadas, o empregador não poderá descontar o DSR.
Quando falta meio período desconta o dia todo? Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.