Como fazer o cálculo de férias? Para o cálculo de férias, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário. O resultado desse cálculo de férias será o quanto o trabalhador receberá pelo tempo integral do seu descanso, conforme previsto em contrato.
Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.
De acordo com a CLT, o pagamento de férias engloba todo o salário do colaborador, relativo ao mês que ele ainda vai trabalhar (o que estará de recesso). Além disso, existe um acréscimo de ⅓ do salário sobre esse montante, concluindo tudo o que o trabalhador recebe antes de sair de férias.
Então preste atenção nesse exemplo: Vamos supor que o seu salário, ou a remuneração mensal do seu colaborador, seja de R$ 1500,00. Ou seja, a terceira parte desse salário equivale a R$ 500,00. Em seguida basta somar 500 + 1500 e você encontrará o adicional de férias que, nesse caso, é de R$ 2.000,00.
Está é a base do cálculo das férias. Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor é de R$ 1.600.
Pra ficar mais fácil, bora para o exemplo! A Dona Sônia recebe R$ 1.600,00 de salário bruto, vai tirar 20 dias de férias e o único desconto é de INSS. Depois, é hora de calcular o desconto proporcional, que, no caso da Dona Sônia, é só de INSS. A alíquota de INSS depende da faixa salarial do trabalhador.
R$1800 (salário da Silvana) dividido por 30 dias, que dá R$60,00. Depois, basta multiplicar o valor por dia pela quantidade de dias de férias, que neste caso é 10. Então, R$ 60,00 x 10 = R$ 600,00.
Esses descontos são relativos à Previdência Social e ao Imposto de Renda. Você pode como calcular o INSS nas férias, assim como o IRRF, no tópico anterior. Outro ponto que pode impactar o valor das férias é o número de faltas não justificadas. Falaremos sobre todos esses tópicos em detalhes mais à frente.
Quanto é 1/3 de férias do salário-mínimo de 2024? O salário mínimo de 2024 é de R$ 1.412,00. Para calcular 1/3 de férias sobre o salário mínimo, você deve dividir o valor do salário mínimo por 3: R$ 1.412,00 / 3 = R$ 470,67.
Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias. O adiantamento salarial e o abono de férias devem ser feitos em até dois dias antes do início do período de férias.
Como calcular o salário exato depois das férias? Para calcular o salário exato depois das férias, é preciso considerar o salário bruto e a quantidade de dias de descanso. Divide-se o salário bruto por 30 e multiplica-se o resultado pela quantidade de dias trabalhados.
O valor pago pelas férias é o mesmo que o empregado receberia se estivesse trabalhando, mais um adicional de um terço do salário. Por exemplo, se um empregado ganha R$3.000 por mês, ele receberá R$4.000 pelas férias (R$3.000 + R$1.000 de um terço constitucional).
Quando eu saio de férias, eu recebo dois salários.?
Segundo a lei, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento. O empregado tem direito a férias a cada período de 12 meses de trabalho. Assim, ao completar um ano na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias de férias.
E agora? O trabalhador que sai de férias, ao retornar, no mês seguinte, via de regra, não irá receber pagamento de salário nesse mês que retornou das férias.
Como saber quanto vou receber na volta das férias?
Na saída das férias, o funcionário deve receber o seu salário com o acréscimo de 1/3, sendo que o pagamento deve ser realizado, no máximo, dois dias antes do período de descanso.
Ou seja, antes de sair de férias, o trabalhador vai receber R$ 2.666,67. Quando voltar de férias, em vez do salário de R$ 3.000, o empregado vai receber apenas R$ 1.000, referentes aos 10 dias trabalhados naquele mês.
Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.
Como é feito o cálculo das férias trabalhistas? No cálculo de férias, é preciso multiplicar o valor do seu salário pela quantidade de meses trabalhados. Em seguida, esse número deve ser dividido por 12. A esse resultado, deve-se somar 1/3 dele mesmo.
Conforme mencionamos, quem trabalhou por 12 meses consecutivos recebe o valor do seu salário, acrescido de 1/3 de férias. Entretanto, são diversos os fatores que influenciam este cálculo, como os descontos, antecipação de 13º salário, adicionais, comissões e horas extras, por exemplo.
Para exemplificar, confira o cálculo de férias abaixo considerando um salário bruto de R$ 2.000: Valor bruto das férias = R$2.000 + R$666,67 (um terço) = R$2.666,67; Desconto de INSS = R$180,00 (9% de R$ 2.000); Desconto de IRRF = R$0 (isento para essa faixa salarial);
O terço constitucional, como o nome sugere, corresponde a 1/3 do seu salário. Esse valor é obrigatório e deve ser pago juntamente com o salário das férias, antes do início do período de descanso.
1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.