Para o cálculo de férias, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário. O resultado desse cálculo de férias será o quanto o trabalhador receberá pelo tempo integral do seu descanso, conforme previsto em contrato.
De acordo com a CLT, o pagamento de férias engloba todo o salário do colaborador, relativo ao mês que ele ainda vai trabalhar (o que estará de recesso). Além disso, existe um acréscimo de ⅓ do salário sobre esse montante, concluindo tudo o que o trabalhador recebe antes de sair de férias.
O que tenho direito a receber quando saio de férias?
Como fica a remuneração do colaborador pós férias? Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.
Quando um funcionário sai de férias, o que ele recebe?
Além do descanso merecido, o trabalhador recebe um valor maior do que o salário mensal para gozar o período. Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.
Então preste atenção nesse exemplo: Vamos supor que o seu salário, ou a remuneração mensal do seu colaborador, seja de R$ 1500,00. Ou seja, a terceira parte desse salário equivale a R$ 500,00. Em seguida basta somar 500 + 1500 e você encontrará o adicional de férias que, nesse caso, é de R$ 2.000,00.
Está é a base do cálculo das férias. Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor é de R$ 1.600.
Se a remuneração é paga por horas trabalhadas ou por comissão, uma média anual deve ser apurada para servir como base de cálculo. Assim, por exemplo, uma pessoa que recebe um salário-base de R$ 2.100 terá direito a: 2100 x 1/3 = R$ 700 de terço de férias.
Para calcular o salário exato depois das férias, é preciso considerar o salário bruto e a quantidade de dias de descanso. Divide-se o salário bruto por 30 e multiplica-se o resultado pela quantidade de dias trabalhados. Ainda, é adicionado o terço constitucional.
Se uma pessoa recebe um salário líquido (excluindo os descontos) de R$ 3.000 por mês e tira 20 de férias em 1º de março de 2023, o cálculo é o seguinte: Valor do dia de trabalho: R$ 3000 / 30 = R$ 100. Valor dos dias de férias (20, neste exemplo) pagos antecipadamente ao trabalhador: R$ 100 x 20 = R$ 2.000.
Para o cálculo de férias, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário. O resultado desse cálculo de férias será o quanto o trabalhador receberá pelo tempo integral do seu descanso, conforme previsto em contrato.
Para fazer o cálculo de férias adequado, os descontos não podem ser esquecidos. No pagamento, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
Quando um empregado sai de férias e retorna ao trabalho, ele recebe o salário calculado sobre os dias que de fato trabalhou no mês. Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias a partir de 01/04/2023, ele vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT, no máximo 2 dias antes do início do descanso.
Voltei das minhas férias e não recebi meu salário. E agora? O trabalhador que sai de férias, ao retornar, no mês seguinte, via de regra, não irá receber pagamento de salário nesse mês que retornou das férias.
A resposta para essa pergunta é não. O trabalhador estando de férias, uma vez que não existe a necessidade de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, não é devido o recebimento do vale-transporte e vale-refeição por não estar trabalhando nesse período.
Basicamente, o pagamento das férias corresponde a uma antecipação do salário com acréscimo de ⅓. Ou seja, quando o profissional retorna do período de ausência, ele não recebe a remuneração completa do mês. Se o colaborador tirar os 30 dias de férias, ele não recebe o salário seguinte.
Quando eu saio de férias, eu recebo dois salários.?
Segundo a lei, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento. O empregado tem direito a férias a cada período de 12 meses de trabalho. Assim, ao completar um ano na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias de férias.
Se as férias não forem usufruídas ou se forem concedidas após esse período, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, acrescida do terço constitucional. Se apenas parte das férias forem usufruídas após o período de 12 meses, remuneram-se os dias não desfrutados em dobro.
Porque 1/3 de férias é descontado no mês seguinte?
1/3 de férias é descontado no mês seguinte? Não, o 1/3 de férias não é descontado no mês seguinte. Ele é um direito do trabalhador e deve ser pago pelo empregador no momento da concessão das férias.
Sair de férias sem receber pagamento dá direito à remuneração em dobro. Se pagou um dia ou 30 dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei ou seja, até dois dias…
Como funciona o pagamento das férias na nova lei 2024?
Como funciona o aviso e o pagamento das férias? O empregador deve comunicar o empregado sobre o início das férias com no mínimo 30 dias de antecedência. Além disso, é obrigatório que o pagamento das férias seja efetuado até dois dias antes do início do período de descanso.
Se pagou um dia ou 30 dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei ou seja, até dois dias antes de o trabalhador começar a usufruí-las.
Na saída das férias, o funcionário deve receber o seu salário com o acréscimo de 1/3, sendo que o pagamento deve ser realizado, no máximo, dois dias antes do período de descanso.
1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide FGTS. As férias indenizadas, pagas em rescisão (proporcionais ou em dobro) não estão sujeitas à incidência de FGTS.