O que requer nos termos do 2º do art 1.578 do Código Civil?
1.578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar: § 2º Nos demais casos caberá a opção pela conservação do nome de casado.
1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Lei 10.406/02 Código Civil, Concurso Público, OAB, Art. 104
O que diz o artigo 1.725 do Código Civil?
“Art. 1725- Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, sendo observado o disposto n artigo 1528, deste código.”
Art. 1.348. Compete ao síndico: II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns: O síndico deve representar os interesses e direitos da coletividade condominial, praticando os atos necessários para defesa dos interesses comuns.
“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. § 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art.
Os cônjuges na consumação do casamento constituem deveres que estão elencados no artigo 1.566 do Código Civil, que são: a fidelidade recíproca; a vida em comum, no domicílio conjugal; a mútua assistência; o sustento a guarda e a educação dos filhos e o respeito e a consideração mútuos.
1.790 do CC/02, que regula a sucessão do 'de cujus' que vivia em comunhão parcial com sua companheira, estabelece que esta concorre com os filhos daquele na herança, calculada sobre todo o patrimônio adquirido pelo falecido durante a convivência.
O Direito Civil pode ser entendido como o “direito do cidadão”. Dessa forma, é um ramo do direito privado, cujo objetivo é determinar as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade. O Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002) é o principal diploma legal dessa área.
Pela redação atual (de 2002) do artigo 1.845 do Código, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e os cônjuges. Isso lhes garante direito a uma parte da herança legítima, que equivale a metade dos bens do falecido.
Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
É possível fazer o divórcio sem a partilha de bens?
O divórcio pode ser feito extrajudicialmente, em qualquer Tabelionato de notas (desde que haja consenso entre o casal e não exista nascituro ou filhos incapazes) ou judicialmente, na presença de um juiz; e pode vir acompanhado ou não da partilha dos bens. Em ambos os casos é imprescindível a participação de advogado.
555, quais sejam, os casos de ingratidão do donatário ou de inexecução do encargo. O art. 557 CC elenca algumas hipóteses de ingratidão, como atentar contra a vida ou cometer homicídio contra o doador, ofensa física, injúria ou calúnia ou recusar fornecer alimentos ao doador necessitado.
157, “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”.
[34] “Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: I - dirigir-lhes a criação e a educação; II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art.
O que acontece quando a mãe não aceita a guarda compartilhada?
Caso a mãe não queira optar pela guarda compartilhada, ela pode sim escolher a guarda unilateral. Contudo, deve-se atentar que, ao escolher a guarda unilateral, negando a guarda compartilhada, a mãe acabará ficando com a grande maioria das responsabilidades da criança, dificultando e muito o seu papel.
O que o pai tem que pagar na guarda compartilhada?
Pai que tem guarda compartilhada paga pensão? Sim, quem tem guarda compartilhada deve pagar pensão alimentícia. O pai, caso não more com o (a) filho (a), deverá pagar mensalmente uma quantia para a criança.
1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.