São todos aqueles bens que não dependem de outro; são independentes. Existem abstratamente ou concretamente, em si ou por si. É aquele bem que tem sua existência própria, autônoma, como diz no Código Civil, art.
Quais são os bens de consumo pessoal? Os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem. Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado.
Bens particulares são os bens que cada um já possuía ao se casar, bem como aqueles recebidos por sucessão ou doação, e, portanto, não se comunicam. Já os bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável são os bens comuns, que se comunicam.
Bens, são coisas materiais, concretas, úteis aos homens e de expressão econômica, bem como as de existência imaterial economicamente apreciáveis. Os bens são coisas, porém nem todas as coisas são bens.
Os bens considerados em si mesmos são classificados em: moveis e imóveis; individuais (singulares) ou coletivos; fungíveis e infungíveis; divisíveis ou indivisíveis; corpóreos ou incorpóreos (também chamados de matérias ou imateriais); consumíveis e inconsumíveis.
São elas: bens móveis e imóveis, bens fungíveis e infungíveis, bens consumíveis e inconsumíveis, bens divisíveis e indivisíveis, bens principais e acessórios, e bens públicos. 1 Juiz de Direito do Estado de Pernambuco. Ex-membro do Ministério Público de Minas Gerais.
Os bens singulares (art. 89 CC) são aqueles que, mesmo que formem um conjunto, podem ser considerados em si mesmo, por exemplo, os materiais de construção usados numa casa.
O que é o patrimônio pessoal? O conjunto de bens, direitos e obrigações formam o patrimônio pessoal de um cidadão. Os bens se referem a itens com valor econômico agregado e que podem ser transformados em dinheiro. Exemplo disso são carros, pontos comerciais, lotes de terra, imóveis, entre outros.
Os bens materiais são aqueles que podem ser tocados, possuem forma física, como exemplo, podemos citar: máquinas, veículos, alimentos, bebidas, casas, etc.
Além dos bens adquiridos antes do casamento, não entram na comunhão parcial de bens o salário de cada cônjuge, os bens de uso pessoal, pensões, doações e heranças.
Ademais, não se comunicam entre os casados os bens de uso pessoal, tais como livros, instrumentos de trabalho, roupas, celular, etc., nem os proventos do trabalho, pensões ou aposentadorias.
Posso divorciar sem dividir os bens? Sim, é possível fazer o divórcio sem dividir os bens. O artigo 1.581 do Código Civil que traz o comando acima: O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. Assim, caso o casal opte em ingressar apenas com o divórcio isso é possível.
Quais são os bens que não precisam ser inventariados?
Bens Doados em Vida: Bens doados em vida pelo falecido não entram no inventário, pois já foram transferidos legalmente para o beneficiário da doação. Cotas Societárias com Cláusula de Sucessão: Em empresas familiares, se as cotas sociais tiverem cláusula de sucessão, elas não precisam ser inventariadas.
Isenção é permitida para compras de até US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil) e itens de uso pessoal. Neste caso, se for um celular, ele precisa ter sinais de uso e a pessoa não pode estar com mais de um aparelho. O limite de compras em viagem ao exterior, por via aérea ou marítima, é de US$ 1 mil.
Ao chegar no Brasil, o viajante deve escolher um dos canais: "Nada a Declarar" ou "Bens a Declarar". Bens que ultrapassem a cota de isenção (US$1.000 por pessoa) são tributáveis e devem ser declarados. O imposto de importação é de 50% do valor que exceder a cota.
Os patrimônios são bens, direitos e obrigações. Podem ser desde um imóvel até um valor a pagar, passando por carros, financiamentos e investimentos. Como se calcula o patrimônio de uma pessoa? O cálculo é feito pela soma dos ativos e consequente subtração dos passivos.
O que pode ser considerado patrimônio de uma pessoa?
Patrimônio, tanto no âmbito legal quanto econômico, se refere ao conjunto de bens, direitos e obrigações que tem algum valor financeiro, seja para pessoas físicas, seja para empresas. Em outras palavras, é tudo o que alguém possui e deve. Basicamente, o patrimônio é composto por duas partes: ativos e passivos.
Tanto no âmbito legal, como no âmbito econômico, o termo “patrimônio” nada mais é do que o conjunto de bens, direitos e obrigações que possui algum valor financeiro, seja para pessoas físicas ou pessoas jurídicas (empresas). Resumindo, é tudo aquilo que alguém possui e deve.
Quem declara Imposto de Renda terá provavelmente de preencher a ficha Bens e Direitos. Nela, entram todos os bens do contribuinte, como contas bancárias, aplicações financeiras, imóveis, veículos, etc. O fato de você ter um bem não gera obrigação de pagar imposto.
Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias. Podemos citar como exemplo de bens coletivos, uma biblioteca ou um rebanho de bois. Os bens coletivos ainda, podem ser divididos em Universalidade de fato e Universalidade de direito. O primeiro são bens denominados bens comuns.
Bens pessoais: aqueles que são de uso pessoal e intransferível, como roupas, livros, instrumentos musicais, celulares, joias, etc. Instrumentos da profissão: computadores, automóveis (carro para táxi, Uber, licença de táxi, ferramentas, etc.).
Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro. O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis.
São encontrados facilmente no mercado. São exemplos de bens comuns: canetas, lápis, borrachas, papéis, mesas, cadeiras, veículos, aparelhos de ar refrigerado, etc.