Ministro Ruy Rosado de Aguiar (Relator): O dano pessoal é aquele que atinge um direito da personalidade, seja ele de ordem física, somática ou psíquica, de natureza patrimonial ou extrapatrimonial.
A lei de lesão corporal é um termo genérico usado para descrever uma ampla categoria de doutrinas jurídicas que lidam com uma variedade de reivindicações legais diferentes.
Assim, qualquer ofensa ao nome, à vida privada, à honra, à imagem e aos direitos autorais serão passíveis de indenização por dano moral, bastando a comprovação da ocorrência do ato ilícito, dispensada a comprovação do dano.
Para que seja reconhecido como um dano indenizável, é necessário que haja uma violação de direitos, causando um sofrimento psicológico ou emocional à vítima. No entanto, em muitos casos, a prova da existência do dano moral pode ser difícil, já que se trata de um dano subjetivo e, muitas vezes, não há provas concretas.
O que pode ser um Dano Pessoal? Danos pessoais e ou corporais é o termo legal para uma lesão ou doença que foi causada (ou agravada) por negligência de outra pessoa. Se você sofreu essas circunstâncias, poderá fazer uma reclamação e ou ação judicial por danos pessoais.
Considera-se praticado o dano moral quando uma pessoa se revelar afetada em seu ânimo psíquico, moral ou intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico.
Litigar de má-fé é agir com o objetivo de causar dano ao processo. A litigância de má-fé está prevista no Código de Processo Civil. Litigante é aquele que é parte em um processo judicial. Assim, litigar de má-fé é agir com o objetivo de causar dano ao processo.
A obrigação de indenizar só surge quando alguém viola dever jurídico e causa dano a outrem. Não é o ris- co, portanto, que por si só gera o dever de indenizar, mas sim o dano causado pela violação de dever jurídico, e isso em qualquer tipo de responsabilidade.
Os crimes de dano, também chamados de crimes de lesão, são aqueles que causam efetivo prejuízo ao bem jurídico protegido pela legislação. Um exemplo disso é o crime de homicídio. Ora, essa conduta causa um dano mais que evidente ao bem jurídico protegido pelo texto legal que é a vida.
termos: “O dano é a perda in natura que o lesado sofreu, em conseqüência de certo facto, nos interesses (materiais, espirituais ou morais) que o direito violado ou a norma infringida visam tutelar”.
O dano psicológico pode ser caracterizado como uma deterioração, disfunção, distúrbio, transtorno ou desenvolvimento psicogênico ou psicorgânico que tem o condão de afetar a esfera afetiva e/ou volitiva de quem o experimenta, devendo ser comprovado por meio da lavratura de laudo por profissional médico ou psicólogo, o ...
Desvalorizar os interesses ou as coisas que são importantes para a vítima e/ou ignorar, os seus sentimentos, preocupações, necessidades ou opiniões (muitas vezes, exigindo que a vítima pense ou sinta da mesma forma que o agressor e acusando-a de ser egoísta ou carente por expressar as suas necessidades ou desejos).
Já no dano psíquico ou psicológico a pessoa sofre uma lesão dessa natureza, caracterizada por distúrbios, transtornos, perturbações e disfunções (revelados por traumas, fobias, neuroses, etc), cabendo o tratamento psíquico pertinente.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art.
Em suma, o dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral ...”. que um requisito da responsabilidade, posto ser o seu próprio fundamento, elemento essencial. Sem a eclosão do dano, a conduta ilícita passa a ser um indiferente, incapaz de gerar a responsabilização civil.
Para que o dano moral seja configurado, é preciso que a pessoa prove o prejuízo sofrido e o nexo causal com a conduta do agressor. Ou seja, a pessoa que alega ter sofrido um dano moral deve apresentar provas que comprovem que o prejuízo foi causado pelo comportamento do agressor.
Alguns requisitos devem estar presentes para considerar o dano, sendo eles: Atualidade, Certeza, Subsistência. Dano atual é aquele que já ocorrido. O certo é aquele fundado em fato real, e não em hipóteses. A subsistência consiste em dizer que não será ressarcível o dano que já tenha sido reparado.
O dano psicológico pode ser caracterizado pela identificação de alguns elementos ou o conjunto de aspectos comportamentais, tais como: Presença de alteração do comportamento, emitido anteriormente (alteração do sono, alimentação, concentração, irritabilidade, hipervigilância)
No caso de danos morais no ambiente de trabalho, as provas utilizadas podem ser gravações, fotografias, e-mails, mensagens de celular, testemunhas. É preciso demonstrar que as atitudes ocorreram e que causaram abalos psíquicos e/ou físicos ao empregado. Laudos de psicólogos e/ou médicos também podem comprovar os danos.
Para que um dano seja indenizável é preciso alguns requisitos: violação de um interesse jurídico material ou moral, certeza de dano, mesmo dano moral tem que ser certo e deve haver a subsistência do dano.