O que são vícios do consentimento e vícios sociais?
1) VÍCIO DE CONSENTIMENTO: o defeito está na formação da vontade (vontade interna) e o prejudicado é um dos contratantes. Ex.: Erro, Dolo, Coação, Lesão ou Estado de Perigo. 2) VÍCIO SOCIAL: o defeito está na manifestação da vontade (vontade externa) e o prejudicado é sempre um terceiro.
O que se entende por vícios de consentimento e vícios sociais?
Esses vícios podem ser divididos em vícios de consentimento (quando a vontade não é manifestada de forma livre) e em vícios sociais (quando a vontade não é manifestada de boa-fé). São vícios de consentimento: Erro.
Os vícios do consentimento são aqueles que incidem sobre a vontade do agente, ou seja, a manifestação da vontade não corresponde com o íntimo desejo do agente, impedindo que se externe o seu verdadeiro desejo. Trata-se de vícios do consentimento a desconformidade entre a vontade do agente e sua declaração.
b) Vícios Sociais: são aqueles em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia, sendo eles: Fraude contra Credores e Simulação.
Os vícios sociais têm por definição a distorção na intenção do agente na realização do negócio jurídico com finalidade de burlar interesses de terceiros, como também, de prejudicar o meio social. Estes vícios possuem duas modalidades: a fraude contra credores e a simulação, as quais passarão a ser explanadas a seguir.
"O vício de consentimento não se presume, devendo ser cabalmente demonstrado através de prova escoimada de dúvidas, sem o que não se mostra possível invalidar transação perfeita e acabada, realizada por pessoas maiores, capazes e livres para deliberar sobre suas conveniências."
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Art. 178.
Os defeitos são vícios que afetam o plano da validade do negócio jurídico. Podem ser de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo) ou sociais (fraude contra credores e simulação).
Art. 1º - O artigo 138 do Código Civil passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 138 - É anulável o negócio jurídico quando a declaração de vontade emanar de erro substancial que, em face das circunstâncias do negócio, possa ser percebido, pela outra parte, usando de diligência normal.”
E o seu consentimento deve ser para finalidades determinadas. Isso significa que se te pedirem - para tratar dados - de uma forma muito genérica, sem especificações, o pedido e sua posterior autorização serão considerados nulos.
157, “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”.
“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”.
Quando alguém, por malícia, induz-me a formar uma falsa interpretação da realidade, eu estou diante de conduta dolosa. Ao contrário, se a falsa interpretação da realidade partiu de meu próprio engano ou mal entendimento, estou diante de erro. Existem, ademais, dois tipos de dolo: o dolo principal e o dolo acidental.
Entendendo isso podemos falar agora sobre vícios de consentimento, aqueles na qual a vontade não é manifestada de forma completamente livre ou com a compreensão das circunstâncias do negócio prejudicada pelas partes, classificados como: erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo e lesão.
Entre novos e velhos “vícios”, os estudiosos costumam repartir as dependências em duas categorias: químicas e não químicas. “A química faz referência à dependência de substâncias como álcool, maconha ou cocaína.
O que diferencia os vícios do consentimento dos vícios sociais?
1) VÍCIO DE CONSENTIMENTO: o defeito está na formação da vontade (vontade interna) e o prejudicado é um dos contratantes. Ex.: Erro, Dolo, Coação, Lesão ou Estado de Perigo. 2) VÍCIO SOCIAL: o defeito está na manifestação da vontade (vontade externa) e o prejudicado é sempre um terceiro.
726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
422 do Código Civil: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Quais são as quatro hipóteses de vício de consentimento em um tratado?
52, 53 e 64). A anulabilidade do consentimento de um Estado em obrigar- -se por um tratado, segundo a Convenção, pode dar-se em quatro hipóteses: quando o Governo manifesta sua aquiescência ao trata- do sem o devido respaldo do Direito interno; por erro; por dolo; 7 . O art.
Vício é um problema que o produto ou o serviço contém. Um produto com vício, geralmente, é um produto que não atende as expectativas de uso, funciona mal ou simplesmente não funciona, ou seja, é impróprio para a finalidade que se destina.
São anuláveis os contratos em que a) há incapacidade relativa de um ou ambos os contratantes e b) houver erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores (art. 171 do CC).