O que se enquadra como propaganda enganosa?

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros ...
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O que se caracteriza por propaganda enganosa?

A propaganda enganosa é uma estratégia de marketing que envolve a promoção enganosa de produtos ou serviços, com o intuito de induzir o consumidor a tomar decisões baseadas em informações falsas ou manipuladoras.
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Como saber se a propaganda é enganosa?

Promessas falsas, falta de informação ou exagero no conteúdo: essas são algumas características de uma publicidade enganosa. A publicidade é uma forma de comunicação que tem o objetivo de divulgar um produto ou serviço, mas quando ela apresenta informações falsas ou omissão de dados, pode causar danos ao consumidor.
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Quais são os diferentes tipos de publicidade enganosa?

Existem duas modalidades de publicidade enganosa: Omissão: é aquela que omite informações essenciais sobre os produtos ou serviços. Comissão: é aquela que falsifica ou distorce as informações contidas nos produtos ou serviços.
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Quando posso processar por propaganda enganosa?

A publicidade enganosa por omissão ocorre quando se omitem dados essenciais quanto à aquisição do produto ou do serviço. Esse dado omitido tem que ser essencial, ou seja, é tão relevante que o seu conhecimento anterior levaria o consumidor a não adquirir o produto ou serviço.
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PUBLICIDADE ENGANOSA | DIREITO DO CONSUMIDOR | AULA 34

Como provar propaganda enganosa?

Esses são alguns dos meios de prova que você, consumidor, deve reunir: a oferta do produto/serviço, os comprovantes de pagamentos que demonstram a diferença entre o valor cobrado e o valor oferecido, bem como, algum contato iniciado pelo funcionário da empresa por whatsapp ou e-mail.
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Quando é considerado propaganda enganosa?

A propaganda enganosa é aquela capaz de levar o consumidor a erro, prometendo algo que na realidade não vai ocorrer.
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Como agir diante de uma propaganda enganosa?

Neste caso, o procedimento a ser tomado será o mesmo que o descrito na publicidade enganosa. O consumidor pode tentar o contato com o fornecedor, fazendo as solicitações convenientes. Se não houver resposta, buscar o Procon e, se mesmo assim não funcionar, entrar na Justiça.
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É crime prometer algo e não cumprir?

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
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Qual a diferença entre publicidade e propaganda enganosa?

Inicialmente, é preciso entender a publicidade, que nada mais é do que um modelo de comunicação realizado com a finalidade de divulgar um produto ou serviço. Dizemos que ela é enganosa quando ela envolve informações falsas ou omissões de dados fundamentais, que induzem o consumidor a erro.
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Qual o valor de um processo por propaganda enganosa?

No entanto, para recorrer ao Juizado Especial de Pequenas Causas, o valor do prejuízo só pode ser equivalente a, no máximo, 40 salários mínimos.
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O que fazer no caso de propaganda enganosa?

Registrar uma denúncia: se a questão não for resolvida diretamente com o fornecedor, o consumidor deve registrar uma denúncia junto ao Procon da cidade ou Estado ou na plataforma da Secretaria Nacional do Consumidor, no site consumidor.gov.br.
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Como processar alguém por propaganda enganosa?

Acesse a página de detalhes de um app ou jogo. Sinalizar como impróprio. Escolha um motivo. Toque em Enviar.
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Quem responde por propaganda enganosa?

Responsabilidade Civil – Dever de Indenizar

O direito a reparação deverá ocorrer a favor do consumidor quando não for solucionado o vício pelo fornecedor em relação aos produtos, conforme especificações a seguir.
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Quais os direitos do consumidor em caso de propaganda enganosa?

divulgar somente acontecimentos e qualidades verídicas e testemunhos comprovados. O CDC prevê como pena a detenção de três meses a um ano e multa ao responsável por fazer ou promover publicidade enganosa.
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Quando o consumidor é enganado?

Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
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É crime enganar o consumidor?

Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
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O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
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É crime vender produto usado como novo?

No entanto, se o fornecedor vender peça usada dizendo ser nova, induzindo o consumidor a erro, haverá outro crime, no caso, uma modalidade de estelionato, prevista no art. 175, II, do CP: entregar uma mercadoria por outra. É o conhecido ditado popular: vender gato por lebre.
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O que diz o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor?

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
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O que se enquadra em propaganda enganosa?

Segundo o artigo 37 do CDC, uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando ela traz uma informação falsa que faz com que o possível cliente tenha uma ideia errônea sobre o que está sendo ofertado.
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Como denunciar uma propaganda enganosa?

As reclamações na internet são centralizadas no site www.consumidor.gov.br, do Governo Federal.
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Qual a diferença da propaganda enganosa e abusiva?

Rafael afirmou que "o CDC no Capítulo V na Seção III diz que a propaganda enganosa é aquela que informa condições erradas ou omite certos detalhes do produto, já a propaganda abusiva é aquela que fere e atinge determinadas classes, meche com o imaginário e desmoraliza certos setores".
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