A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.
Os exemplos mais comuns de imprudência são: antecipar o horário de um medicamento, deixar de administrá-lo no horário correto, ou ainda, administrar o medicamento erroneamente.
IMPRUDÊNCIA: acontece quando a pessoa tem conhecimento do risco da atividade e mesmo assim acredita que é possível a realização sem prejuízo para ninguém.
A imprudência é uma ação feita com ausência de cautela. Assim, diferente da negligência, a imprudência não se trata de deixar de fazer algo, mas de fazer sem a devida atenção e cuidado.
A imprudência também caracteriza uma falta de cuidado, mas antes disso, uma forma de precipitação. É desrespeitar uma conduta já aprendida anteriormente e atuar sem precauções. Isto pode trazer riscos para a situação em que o indivíduo imprudente se encontra, bem como para terceiros envolvidos.
A imprudência ocorre quando o condutor tem consciência do que é certo e, mesmo assim, escolhe o incorreto, precipitadamente e sem cautela. Por vezes, o condutor pode até agir, mas toma uma atitude adiversa do esperado. Exemplos mais comuns: passar no sinal vermelho, frear em aquaplanagens e furar preferenciais.
A imprudência consiste em uma ação que não foi pensada, realizada sem precaução. Já a imperícia é a falta de habilidade ou conhecimento específico para o exercício profissional.
Parágrafo único - Se o crime é proveniente de imprudência consciente: I – gravíssima: Pena – reclusão, de dez meses a três anos e dois meses e multa. II – grave: Pena – reclusão, de seis meses a dois anos e multa.
O médico imprudente é aquele que age sem cuidado. Ele está ciente sobre o risco de alguma ação, mas ignora a ciência médica e toma a decisão de agir como quis. Imagine um cenário em que o médico realiza uma cirurgia sem a equipe necessária, cometendo um ato de imprudência.
De uma maneira geral, negligência é a omissão da conduta esperada para uma determinada situação; imprudência é a ação sem cautela; e imperícia é a ação equivocada por falta de técnica, de inaptidão. Qualquer cidadão responde pelos danos causados a outrem, a não ser que seja provada a inexistência de culpa.
Conforme as leis tem-se como penalidade a advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e a mais grave de todas que é a cassação do direito ao exercício profissional.
− Imprudência: é a conduta precipitada. Enquanto em uma situação de negligência o erro está em ser omisso (não fazer), na imprudência o erro está justamente na ação realizada, porém sem a devida cautela e sensatez que a situação exige.
A imprudência resulta da imprevisão do agente em relação às conseqüências de seu ato ou ação. Há culpa comissiva. Age com imprudência o profissional que tem atitudes não justificadas, açodadas, precipitadas, sem ter cautela.
Já a culpa é o produto da negligência, da imperícia ou da imprudência. Assim, se o motorista dirige com negligência, imperícia ou imprudência, e por isto atropela e mata alguém, ocorre homicídio culposo.
Imperícia: falta de técnica necessária para realizar determinada atividade. Exemplo: engenheiro elétrico que assina um projeto de construção de um grande edifício. Tal profissional não tem conhecimento técnico para o fazer; o profissional habilitado é o engenheiro civil.
Segundo Fernando Capez, em seu livro “Curso de Direito Penal Legislação Penal Especial”, volume 4, a imprudência: “Consiste na violação da regras de condutas ensinadas pela experiência. É o atuar sem precaução, precipitado, imponderado.
- imprudência: o que se deveria prever mas por falta de cautela, não previu; o sujeito sabe fazer, tem aptidão técnica, mas por descuido ou falta de atenção, faz errado ou mal feito. - imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade; o sujeito não sabe o que está fazendo, mas mesmo assim faz.
A negligência envolve não atender às necessidades básicas da criança, sejam físicas, médicas, educacionais ou emocionais. O abuso pode ser físico, sexual ou emocional.
Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada. Um motorista que dirige em velocidade acima da permitida e não consegue parar no sinal vermelho, invadindo a faixa de pedestres e atropelando alguém, por exemplo, age com imprudência.
➜ 𝙄𝙢𝙥𝙧𝙪𝙙𝙚̂𝙣𝙘𝙞𝙖 - É realizar uma ação sem as devidas precauções, agindo de forma precipitada, sem considerar os riscos. Quem age dessa forma não toma os devidos cuidados que deveriam ser tomados ao realizar qualquer tipo de tarefa.
Não é a mera desatenção, de modo que, quem age com imprudência conhece o risco e ainda assim comete o ato. A imprudência é definida e punida conforme o código penal brasileiro. O imprudente verdadeiramente se precipita ao tomar atitudes e lesar terceiros!