Em decorrência do princípio da autotutela, a Administração Pública tem o poder de rever os seus próprios atos, seja para revogá- los, quando inconvenientes, ou seja, para anulá-los, quando ilegais.
Por isso, o princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública tem o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
As características da autotutela são: Ausência de um julgador distinto das partes; e a imposição da decisão de uma parte (geralmente o mais forte) em detrimento do outra.
Qual é o princípio fundamental da autotutela reconhecido no Código Civil?
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
O princípio da autotutela é um dos atributos do ato administrativo, franqueando à administração pública a possibilidade de revisar e corrigir seus próprios atos, expediente essencial para a promoção da legalidade e da eficiência administrativa.
Em termos genéricos, permitem-se atos de autotutela pela impossibilidade do Estado estar presente ao mesmo tempo em todos os lugares onde haja um direito sendo violado ou na iminência de sê-lo e também pela impossibilidade de haver conciliação ou composição em todos os litígios.
A autotutela é a vontade própria, utilizar-se da força para adquirir um direito, é vedada pelo sistema. A tutela é a proteção de um direito eventual/suposto. Há proibição para tais praticas, não pode colocar-se no lugar de um agente público, que é quem dá a solução, autoridade pública é soberana.
A autotutela ou autodefesa é o meio mais primitivo de resolução dos conflitos em que uma das partes, com utilização da força, impõe sua vontade sobre a parte mais fraca. Nesta modalidade, há uma ausência do Estado na solução do conflito, sendo uma espécie de vingança privada.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Qual é a diferença entre o princípio da tutela é o princípio da autotutela?
é através da tutela que a Administração direta exerce o controle finalístico sobre entidades da Administração indireta, enquanto pela autotutela exerce controle sobre seus próprios atos.
Ressalta-se que a autotutela é vedada em nosso ordenamento jurídico, por força do art. 345 do Código Penal, fazendo com que a autocomposição e a heterocomposição sejam as saídas cabíveis em caso de conflito.
Ou seja, a partir de então, qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
1- A autotutela conhecida também como autodefesa, que é uma das primeiras formas de resolução de conflitos. Atualmente é vedada pelo ordenamento jurídico e é considerada crime, pois usa de força (física, moral, econômica) por uma parte e submissão da outra.
Apesar do Estado deter o monopólio da força e jurisdição, a autotutela da posse é uma faculdade conferida pelo Código Civil ao possuidor vítima de uma agressão concreta a seu direito, de modo que possa de forma imediata e moderada repelir a agressão, durante uma turbação ou esbulho, em defesa de seu direito.
Qual é a diferença entre princípio da autotutela e princípio da sindicabilidade?
Embora sejam tratados como um único princípio, vale dizer que aquele trata-se de um desdobramento deste, isso porque a sindicabilidade significa que a administração está sujeita a controle administrativo e judicial Enquanto que a autotutela é o poder da administração de revogar os seus atos legais que não são mais ...
O princípio da tutela jurisdicional efetiva é um direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa (CRP) que implica, em primeiro lugar, o direito de acesso aos tribunais para defesa de direitos individuais, não podendo as normas que modelam este acesso obstaculizá-lo ao ponto de o tornar impossível ...
Existem duas hipóteses de autotutela na lei: O Desforço Imediato, quando a posse é perdida; ou a Legítima Defesa da Posse quando ela é ameaçada. Trata-se de possibilidade do indivíduo, repelindo as agressões injustas a direito seu, substituir o Estado por um lapso temporal transitório.
Já a autotutela é o estado de conflito em que o mais forte – ou mais poderoso, ou mais astuto – impõe seus interesses sobre o outro, até mesmo de forma violenta. Neste modelo, não há busca por um consenso, como na autocomposição. Há apenas a vontade de um sendo imposta sobre outro.
Em quais situações a autotutela é admitida no Brasil?
Como hipótese a Autotutela no Brasil só é exercida em casos específicos, que visam garantir direitos que o Estado não tem como garantir, pois, o mesmo não pode exercer um poder protetor sobre todas as pessoas ao mesmo tempo, sendo inviável e utópico acreditar-se nessa possibilidade.
A origem histórica da autotutela compreende período remoto, desde os primórdios da existência do homem, quando os seres humanos progrediram do estado natural e atingiram o Estado civil, em que os conflitos de interesses deram luz a litígios.
Pela autotutela (ou autodefesa), o contendor resolve o conflito por sua própria força, agindo de per si para obter uma posição de vantagem em relação à situação desejada. Costuma ser mau vista por trazer em si a ideia de violência e por ser reputada um resquício de justiça privada. (TARTUCE, 2008, p. 37).
Instala-se a conscientização, na sociedade atual, de que a conciliação, a mediação e a arbitragem são técnicas eficazes de solução de conflitos. Isto, fortalece a confiança, não só pela celeridade com que resolve a demanda, mas também, pelo estado psicológico de paz que envolve os litigantes.
Qual a diferença entre autotutela e Autoexecutoriedade?
A auto-executoriedade administrativa, também chamada de autotutela, subsiste na regra geral, salvo quando a lei expressamente exclui tal poder, como, por exemplo, na desapropriação ou na cobrança da dívida ativa.