Uma advertência escrita vai servir para a empresa formalizar sua punição quando um funcionário demonstrar comportamento inadequado e insubordinado – ou mesmo por indisciplina. Ela vai servir, portanto, como um registro oficial das ações e para documentar o incidente.
É basicamente um aviso escrito ao empregado para educá-lo que o comportamento por ele assumido em ambiente de trabalho não é adequado e que caso continue, ele será demitido.
Já o ato de insubordinação, seu significado se refere a dificuldade em cumprir ordens diretas, como uma tarefa. Vale salientar aqui que esse problema precisa ser recorrente para ser caracterizado como tal. Por exemplo, o funcionário pode se recusar a entregar as atividades no prazo, como acordado em contrato.
Nesse sentido, ocorre quando uma solicitação interrompida é feita, verbal ou escrita, a um determinado funcionário ou equipe. Por outro lado, o direito de recusa dos trabalhadores também é legalmente garantido pelo artigo 483.º da CLT.
Como advertir um ato de indisciplina ou de insubordinação?
advertência verbal: a advertência verbal é a primeira forma de levar ao funcionário o problema e suas possíveis consequências caso o problema em questão não seja resolvido;
advertência escrita: mesmo após ser advertido verbalmente a conduta continuou?
Advertência por escrito: precisa descrever o ato faltoso, seu embasamento na legislação e no regulamento interno e informar se o profissional já foi advertido verbalmente; Suspensão: é aplicada à pessoa que já foi advertida verbalmente e por escrito, mas continua cometendo o mesmo erro.
Espécies de insubordinação em tempo de guerra: recusa de obediência ou oposição (art. 387); coação contra oficial general ou comandante (art. 388); ; violência contra superior ou militar de serviço (389). ATENÇÃO, principalmente, com os termos RECUSA DE OBEDIÊNCIA (art.
Em resumo, ao receber uma advertência no trabalho, o funcionário não é obrigado a assinar, mas deve entender que a assinatura representa apenas a ciência do documento.
Os atos de indisciplina e insubordinação no trabalho são tratados no artigo 482 da CLT, que lista as situações em que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa.
Porém, como chefe, você não deve dizer aos funcionários quem você gosta e quem não gosta, por exemplo, o em quem confia e em quem não confia. Constantemente estamos em busca de aperfeiçoamento e, consequentemente, cargos mais altos e salários melhores. Porém, isso não deve ser revelado à sua equipe.
Provas Sólidas: Para que a rescisão por justa causa seja válida, o empregador deve ter provas sólidas de que a indisciplina ou insubordinação ocorreu. Isso pode incluir registros de incidentes, testemunhas, e-mails, câmeras de segurança, entre outros.
Insubordinação: diferentemente da indisciplina, a insubordinação é caracterizada nas situações em que o empregado deixa de cumprir uma ordem dada diretamente a ele por um de seus superiores. O ponto importante aqui é que, para caracterizar a insubordinação, a ordem deve ser dada exclusivamente ao empregado.
Insubordinação é o ato deliberado de desobediência a um superior. Recusar a executar uma ação antiética ou ilegal não é considerada um tipo de insubordinação, tampouco evitar executar uma ação que não está dentro do escopo da autoridade da pessoa que emite a ordem.
Nesse sentido, assinala Aluysio Sampaio que a insubordinação "é o descumprimento, por parte do empregado, de ordem específica a ele dirigida pelo empregador ou superior hierárquico.
O que fazer quando não concordo com uma advertência?
E SE EU ME RECUSAR A ASSINAR? Esse é um direito do empregado e ele pode se recusar sim a assinar a advertência. O empregado poderá justificar na própria advertência descrevendo os motivos pelo qual entende que a penalidade é injusta. Nesse caso, o documento não perde seu valor!
Se você recebeu uma advertência no trabalho e acredita que foi injustamente penalizado, é importante buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista poderá avaliar sua situação, analisar as provas disponíveis e identificar se houve alguma violação dos seus direitos.
Ressaltamos algo muito importante: a advertência trabalhista não tem validade, não prescrevendo. Ou seja, se você cometer três faltas que geram advertências pelo mesmo motivo você pode ser demitido por justa causa. Porém, os tribunais do trabalho tem diferente compreensão e iremos descrever melhor abaixo.
"Consiste a insubordinação na falta de obediência às or- dens emanadas dos superiores. A insubordinação grave caracte- riza-se pela reação intensiva e zelosa, reduzindo o efeito das suas ordens e atingindo fundamente o princípio de respeito e prestígio da autoridade" (O Funcionário Público e seu Regi- me Jurídico, pág.
A insubordinação é um comportamento de desobediência ou resistência por parte de um funcionário dentro da empresa em que ele trabalha. O problema acontece quando tal colaborador se nega a executar as instruções estabelecidas pela companhia ou por superiores, por exemplo.
Quais são as consequências para o trabalhador que comete atos de indisciplina ou insubordinação no ambiente de trabalho?
Conforme a legislação vigente, a principal consequência para situações em que um trabalhador comete um ato de indisciplina ou insubordinação é a demissão por justa causa, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que escrever em uma advertência por insubordinação?
Solicitamos que adeque seu comportamento às normas e costumes da empresa, afim de manter a disciplina necessária para uma boa convivência com seus colegas de trabalho.
Explique o motivo da advertência: seja claro e objetivo ao explicar o motivo da advertência. Ofereça exemplos concretos da conduta inadequada e explique como ela viola as políticas da empresa ou as expectativas de comportamento.
Existem várias situações em que uma advertência pode ser considerada injusta. Assim, vamos detalhar algumas delas: Falta de Justa Causa: A advertência é injusta se não houver uma razão válida ou se o empregado não tiver cometido uma infração que justifique a medida.