Escala 12×36: Entenda Todas as Regras e Evite Processos Trabalhistas! Tempo de Leitura: 9 minutos A escala 12x36 consiste em uma jornada de 12 horas seguidas e 36 horas ininterruptas de descanso e costuma ser utilizada para os mercados que precisam funcionar o tempo todo.
Folga a cada dois dias: o trabalhador trabalha por dois dias consecutivos (12 horas cada) e, em seguida, tem um período de folga de 36 horas. Esse ciclo se repete; Folga a cada três dias: o trabalhador trabalha por três dias consecutivos (12 horas cada) e, em seguida, tem um período de folga de 36 horas.
Quem trabalha 12 por 36 trabalha quantos dias na semana?
Quantos dias de trabalho tem a jornada 12×36 na semana? Os dias de trabalho para essa jornada em uma semana, período de 7 dias, podem variar entre 4 e 3 dias de trabalho. Por exemplo, se o colaborador começa o trabalho na segunda-feira, ele irá trabalhar 4 dias naquela semana e na semana seguinte apenas 3.
No modelo de escala 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas e descansa nas próximas 36 horas. Exemplo: se ele trabalhou segunda-feira das 10h às 22h, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário.
Quem trabalha 12X36 tem direito a folga no domingo?
Infelizmente, a resposta é: não! Após a reforma trabalhista, que ocorreu em 2017, a CLT, no artigo 59-A, estabeleceu que quando o empregado trabalhar em escala 12×36, já estariam compensados os domingos e feriados trabalhados. Portanto, na escala 12×36 o trabalhador não tem direito a receber domingos nem feriados.
COMO FUNCIONA A JORNADA 12X36 ? | TEM HORAS EXTRAS ? | DESCANSO NO FERIADO ? | SAIBA TUDO ?
Qual o salário de quem trabalha 12 por 36?
Conforme vimos mais acima, geralmente, em jornadas 12×36 o colaborador faz 180 de trabalho por mês. O valor de R$ 13,88 é o valor da hora comum deste colaborador e servirá como base para todos os cálculos a seguir.
Esse tempo adicional permite que os trabalhadores se dediquem a atividades pessoais, familiares e de autocuidado, promovendo assim uma melhor qualidade de vida.
Quem trabalha 12×36 recebe feriado? Não, quem trabalha 12×36 não recebe feriado, conforme determina a Lei 13.467/2017. O entendimento legal é que existe compensação nas 36 horas de descanso seguintes às 12 de atividade.
Quem trabalha 12 por 36 é obrigado a fazer hora extra?
No caso da escala 12×36, pelo trabalho após a 12ª hora desde que superior a 10 minutos. Os primeiros 10 minutos são considerados como período residual e a lei prevê que não há necessidade de pagamento como extra. Mas ela passa a contar após o período de tolerância dado pelo Lei.
Quem trabalha 12 por 36 tem quantas horas de almoço?
De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.
O que é a escala de trabalho 12×36? Nesse tipo de jornada de trabalho, o profissional exerce suas atividades por 12 horas diárias ininterruptas e descansa as 36 horas seguintes.
A escala 12x36 é um regime no qual o trabalhador labora por 12 horas consecutivas e descansa pelas 36 horas seguintes. Esse tipo de jornada é bastante comum em setores que necessitam de funcionamento ininterrupto, como saúde, segurança e indústrias.
Como funciona o atestado para quem trabalha 12 por 36?
ENTÃO CASO VOCÊ TRABALHE EM ESCALA 12X36 E APRESENTE ATESTADO MÉDICO NA SUA EMPRESA, O ATESTADO SERÁ CONTADO EM DIAS CORRIDOS E NÃO NOS DIAS QUE VOCÊ ESTEJA ESCALADO(A).
Mesmo que o colaborador trabalhe na data comemorativa, sua remuneração não será dobrada. Isso porque, a jurisprudência entende que esse período de folga já estaria embutido dentro das 36 horas de descanso.
As maiores desvantagens da escala 12×36 para a organização são as seguintes: remuneração dobrada em feriados, maior possibilidade de passivos trabalhistas, pagamento de adicionais de periculosidade quando necessário e necessidade de acordo coletivo ou contato individual.
Desta forma, pode-se concluir que nas jornadas de trabalho 12×36 as férias deverão ter início sempre entre segunda e quinta-feira e em um dia em que o trabalhador deveria estar trabalhando, além de se observar a inexistência de feriado legal nos três dias subsequentes.
A resposta para essa questão encontra-se no parágrafo nono, da cláusula trigésima terceira da Convenção Coletiva de Trabalho, que regulamenta a escala 12x36, dispondo que, em caso de falta injustificada, o desconto corresponderá 1/15 da remuneração do trabalhador, sem desconto no RSR.
EMENTA HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. É inválido o regime de compensação de horário, na modalidade de 12 x 36, ainda que previsto em normas coletivas e amparado no entendimento contido na Súmula nº 444 do TST, quando houver prestação de horas extras habituais e labor nos dias destinados à folga, como no caso.
Por mera conta matemática, chega-se à fácil conclusão de que a jornada 12×36 é mais benéfica ao trabalhador, que labora doze horas e descansa trinta e seis horas. Assim, o trabalhador labora mensalmente bem menos horas que aquele que trabalha oito horas por dia.”
Na jornada 12x36, o trabalhador tem direito a horas extras quando excede as 12 horas diárias de trabalho. O limite é de 2 horas extras por jornada, e não deve ultrapassar 44 horas semanais. O cálculo das horas extras segue a mesma porcentagem da jornada habitual.
Na escala 12x36, quando o mês e de 30 dias considera-se 180 hs, no mês de 31 dias então 192 horas. Então o salario no mês de 31 dias será dividido por 192 horas.
Impactos na Saúde dos Colaboradores: Embora a escala de 12×36 possa oferecer períodos de descanso prolongados entre os turnos, trabalhar em longas jornadas de doze horas consecutivas pode ser cansativo e estressante para alguns colaboradores.
Como o próprio nome sugere, a jornada de trabalho 12×36 permite que o colaborador trabalhe por 12 horas seguidas e, na sequência, descanse por 36 horas consecutivas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, a jornada 12×36 não possuía regra definida na CLT e era amparada legalmente apenas pela Súm ula 444 do TST .
A resposta é sim! O Funcionário que trabalha na jornada de 12×36 tem direito ao intervalo de pelo menos 1h, chamado de intervalo intrajornada, conforme explicamos em outro artigo! Isso porque há o trabalho de mais de 6 horas, dando direito ao funcionário de fazer uma pausa para descanso e alimentação.