A infração de trânsito do artigo 175 é comumente chamada de “direção perigosa” e ocorre quando o condutor quer utilizar o veículo para se exibir na via pública; o que se pune é a exibição da manobra, não constituindo infração, portanto, a simples frenagem do veículo (“queimar pneu”), por conta de estar em um declive, ...
- Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor: I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; II - entregando uma mercadoria por outra: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
A infração de trânsito do artigo 175 é comumente chamada de “direção perigosa” e ocorre quando o condutor quer utilizar o veículo para se exibir na via pública; o que se pune é a...
A marca “360” faz uma alusão às necessidades de perceber e atuar em todas as direções necessárias para a evolução e o aperfeiçoamento da instituição, dos policiais e dos serviços prestados a sociedade catarinense.
Em 24 de setembro de 2020 foi publicada a Lei Complementar nº 175/2020 dispondo sobre a discriminação da competência tributária dos Municípios e do Distrito Federal para a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre atividades exercidas pelas empresas que operam planos de saúde, administram ...
176. Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.
A Lei n. 12.971/14 alterou, entre outras, a infração do artigo 175, tornando as penalidades mais severas: multa gravíssima multiplicada por 10 (total de R$ 1.915,40), sendo aplicada em dobro no caso de reincidência em doze meses, além da suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
174 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Como Recorrer Multa do art. 175 – Manobra Perigosa ou Arrancada Brusca e não Perder a CNH. O recurso é essencial para anular essa multa. Desta multa pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).
“5.5” significa que tá tudo tranquilo. Miliciano da área é “chefe”, “paizão”, “padrinho”. “Ganso” é usuário de droga. A milícia é tratada como 'firma', e o bom dia e o "presente" são trocados pelo “hop”, saudação comum também nas Forças Armadas.
Em seguida, a polícia digita “*#06#”, verifica somente o IMEI, anota o número e o consulta no banco de dados da polícia, momento em que constata ser este produto de crime.
S 21 \ Socorro! Urgente! Esse código, que hoje é comumente utilizado pelo segmento militar e da segurança privada, foi desenvolvido no início do século XX, e passou a ser utilizado como padrão entre comunicações de rádio em todo o mundo.
175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor: I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; II - entregando uma mercadoria por outra: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.