Artigo 213 do Código Penal: estupro O Artigo 213 do Código Penal estabelece que “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” configura o crime de estupro. A pena prevista é de seis a dez anos de reclusão.
Qual a diferença entre o crime do art 213 e 217-a?
A principal diferença entre eles está na configuração da vítima pois para o ato ser imputado no 217-A ela deve ser menor de 14 anos de idade na época dos fatos, e/ou por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer ...
Passar a mão no corpo, tocar ou encostar partes íntimas para satisfação, “roubar” ou beijar alguém à força. Ações sem consentimento, o “não é não!”, são consideradas crime de importunação sexual pelo Código Penal Brasileiro, reforçado pela Lei nº 13.718/2018, com pena de um a cinco anos de prisão.
Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.
O beijo roubado ou lascivo configura crime de importunação sexual. O beijo roubado ou lascivo configura crime de importunação sexual. Isso porque ele é considerado um dos tipos de atos libidinosos, que são práticas e comportamentos cuja finalidade é satisfazer o desejo sexual de alguém.
Estupro - art 213 do CP (Facilitando o Direito Penal)
O que diz o artigo 213 do Código Penal?
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
O crime está previsto no artigo 217-A, do Código Penal. A pena de reclusão é de 8 a 15 anos. “Abaixo de 14 anos é considerado estupro de vulnerável. Mesmo com autorização dos pais, mesmo com consentimento ou entendendo o que está fazendo.
Importunação: prática de ato libidinoso (que tem finalidade de satisfazer desejo sexual) contra a vontade da vítima; previsto no artigo 215-A do CP; pena de 1 a 5 anos.
213 do CP tipificava o ato de constranger mulher à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça. O art. 214 tipificava a conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
Por se tratar de um crime de médio potencial ofensivo, pois sua pena máxima é superior a quatro anos, o delegado de polícia, frente a um caso de prisão em flagrante, por crime de importunação sexual, não pode arbitrar fiança.
A divulgação de fotos ou vídeos íntimos sem o seu consentimento configura a prática de um crime, conhecido como "pornografia de vingança" ou "revenge porn", e pode causar danos emocionais e psicológicos graves. Vamos lembrar que também existe outras leis que criminalizam tal conduta que são: Código Penal, Art. 147-B.
230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.
Assim, qualquer pessoa que tiver um relacionamento amoroso com menores de 14 anos, poderão serem punidos penalmente por estupro de vulnerável conforme prevê o art. 217-A do Código Penal.
Em um relacionamento normal de namoro, não é crime. Quanto a morar com o namorado, a garota precisaria de permissão dos pais, já que até os 18 anos a família tem poder de decisão sobre a moradia do jovem.
A prática de atos libidinosos (e aqui pode ser até um beijo mais quente), bem como a conjunção carnal (relação sexual) com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, mesmo que haja consentimento por parte da pessoa menor de 14 anos ou de seus pais.
Então menores de 14 anos. não podem namorar de maneira nenhuma, nem que os pais autorizem, mesmo que não exista 1 relação sexual, só existe 1 relação íntima, é considerado estupro de vulnerável, então vai todo mundo responder pelo crime.
Hoje, o Código Civil permite o casamento do homem e da mulher aos 16 anos, desde que autorizado pelos pais, enquanto não atingida a maioridade civil aos 18 anos, mas não há norma que estipule uma idade mínima para estabelecimento da união estável.
Qual é a melhor idade para deixar sua filha namorar?
O aconselhado para deixar ter uma relação amorosa é aos 14 anos, quando seu filho já está maduro o suficiente. Porque sabemos que para ter uma relação amorosa, requer respeito, confiança, responsabilidade e ser maduro para lidar.
Um dos supostos autores tem o apelido de “Duzentão”, gíria usada entre os criminosos para os condenados por crimes sexuais, em referência ao artigo 213, que tipifica o estupro no Código Penal.
Qual a pena da divulgação de fotos íntimas? A divulgação de fotos íntimas prevista no Art. 218-C do Código Penal possui pena de reclusão, de 1 a 5 anos, quando não se estiver diante de crime mais grave, como estupro.