Instrumento regimental utilizado por parlamentar com o objetivo de solicitar informações sobre o andamento dos trabalhos da sessão, fazer reclamação quanto à observância do regimento e apontar falha ou equívoco em relação à proposição da pauta. É diferente da chamada “Questão de Ordem”. RISF, art.
A expressão “pela ordem, excelência” é muito importante e pode ser utilizada em diversas situações durante a audiência: 1) Quando a(o) advogada(o) estiver diante de um equívoco ou precisar esclarecer alguma dúvida; 2) Quando contraditar testemunha (sempre logo após a sua qualificação pelo juiz);
É a intervenção pontual e sumária feita por advogado(a) no curso do julgamento de um processo para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que impactam na decisão do colegiado.
O mecanismo do uso da palavra “pela ordem” é uma prerrogativa do advogado prevista no art. 7º, inciso X, da Lei n. 8.906/94. Trata-se do uso da palavra mediante “intervenção sumária”, ou seja, para falar “pela ordem”, é desnecessário que o juiz conceda a palavra, deve-se simplesmente fazer a manifestação.
A correta utilização da expressão “questão de ordem” deve ter lugar apenas para suscitar questões de Direito, ou seja, quando houver a constatação, pelo advogado, da conjugação de alguma ilegalidade que se mostre patente.
A sanção da Lei 14.365/2022, que atualizou a Lei 8.906/1994, amplia o direito à sustentação oral de advogadas e advogados. Agora, os profissionais passam a poder usar da palavra "pela ordem" em qualquer tribunal.
A questão de ordem é instrumento utilizado pelo congressista, deputado ou senador, para suscitar, em qualquer fase da sessão conjunta, dúvida sobre a interpretação do Regimento Comum e dos Regimentos subsidiários, relacionada com a matéria tratada na ocasião.
1º Para esclarecer dúvidas e equívocos referentes a fatos, documentos e declarações duvidosas que possam influir no julgamento da demanda; 2º Para preservar a dignidade do advogado, quando houver violação de prerrogativas, mediante censura ou acusações.
X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
1 Organização sistemática de vários elementos, que segue princípios predeterminados. 2 Disposição adequada das coisas, subordinada a princípios preestabelecidos. Os ingressos foram distribuídos por ordem de chegada.
É usado “às ordens”, com crase, quando a expressão está relacionada ao sentido de algo ou alguém está à disposição ou ao dispor de outra pessoa para ajudar no que for necessário. É também usada como forma de agradecimento, como sinônimo de "não tem de quê", "não seja por isso", "de nada", "imagina", entre outros.
"Às ordens" é uma expressão que indica disposição para ajudar, colaborar ou obedecer. Pode ser utilizada em contextos informais ou formais, como forma de mostrar respeito, educação ou prontidão para atender às solicitações de outra pessoa.