Afinal, o que é uma Eireli? Eireli é a sigla de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um novo modelo de empreendimento criado em 2011 com o objetivo de legalizar seu negócio como sociedade limitada, eliminando a figura do sócio “fantasma”.
A EIRELI, assim como o Empresário Individual e o MEI, é formada por apenas um empreendedor. Já a Sociedade Limitada tem dois ou mais sócios na empresa. O nome das empresas deste formato é acompanhado da sigla “Ltda.”, que significa “limitada”.
A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874//2019) mudou completamente o cenário ao criar a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU). Suas características são simples: não precisa de sócios, não tem obrigação de integralizar o capital social e o patrimônio do empreendedor é protegido.
A publicação da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, determinou o fim da Eireli, substituindo-o automaticamente pelo SLU, Sociedade Limitada Unipessoal.
Quem tem EI ou EIRELI pode ter outra empresa? Sim, empresários que possuem empresas constituídas como EIRELIs ou EIs, podem ter outros CNPJs, respeitando as seguintes regras: Empresários Individuais não podem ter outras empresas EIs, apenas outra EIRELI e SLUs e participar de LTDAs.
DIREITO EMPRESARIAL │EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI (P.1)
Qual o limite de faturamento de uma empresa Eireli?
Qual era o limite de faturamento de uma empresa EIRELI? No caso de microempresas , o valor máximo é de R$ 360 mil ao ano mas, caso ela seja uma empresa de pequeno porte , o faturamento deve variar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Eireli é a sigla de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um novo modelo de empreendimento criado em 2011 com o objetivo de legalizar seu negócio como sociedade limitada, eliminando a figura do sócio “fantasma”. Com a Eireli, o empresário pode abrir sua empresa com apenas um sócio: ele mesmo!
Com o surgimento da SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), em 2019, o formato jurídico EIRELI foi perdendo a relevância. Isso justamente porque a SLU oferece a mesma segurança jurídica que uma sociedade, mas podendo ser o sócio único da empresa.
Até que foi aprovada a Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que determinou o fim da Eireli. Então, a categoria foi substituída automaticamente pela SLU, Sociedade Limitada Unipessoal.
O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ? Popularmente conhecida como Sociedade Unipessoal, este é um tipo de empresa no qual não há necessidade de sócio para abertura. Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor.
Em resumo, a decisão do governo de extinguir a modalidade tem como base a mudança no cenário econômico e a atualização das leis para se adequar às novas realidades do mundo empresarial.
Porém, neste momento, dando fim às discussões, a EIRELI tem suas regras expressamente revogadas junto ao art. 44, inciso VI, e art. 980-A, ambos do Código Civil.
MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso. Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar.
É importante observar que ser uma ME está relacionado principalmente ao tamanho e ao faturamento da empresa, enquanto a forma jurídica (como LTDA) está relacionada à estrutura de propriedade e à responsabilidade dos sócios. Uma empresa LTDA pode ser uma ME ou não, dependendo do seu tamanho econômico.
A principal diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU diz respeito ao limite do faturamento anual do negócio. Enquanto o MEI está limitado a R$ 81 mil ao ano, EI, Eireli e SLU podem faturar até R$ 4,8 milhões.
O patrimônio do empreendedor permanece separado do patrimônio da empresa; Sem limites no número de colaboradores que podem ser contratados; Não há restrição de atividade econômica.
Qual o limite de faturamento da Sociedade Limitada Unipessoal?
Enquanto que o limite do MEI é de R$ 81 mil por ano, o faturamento da SLU é de R$ 4,5 milhões por ano. Logo, quando o MEI ultrapassa esse valor, ele se torna obrigado a eleger um novo regime jurídico para que, então, possa operar de forma legal.
Se a empresa contrair dívidas ou mesmo vier a falir, somente o valor integralizado como capital social será utilizado para honrá-las, não sendo os bens pessoais em nome do sócio considerados para quitação. O inverso também é verdade, de modo que a EIRELI não responde por dívidas contraídas por seu proprietário.
A LTDA (Sociedade de Responsabilidade Limitada) é um tipo de formato jurídico onde existe a possibilidade do empreendedor ter sócios para investir no capital social da empresa. Isto é: é preciso de pelo menos duas pessoas físicas para constituir esta pessoa jurídica.
Neste processo, além da natureza jurídica, foram alterados o nome empresarial na substituição de Eireli para LTDA e as qualificações dos sócios, para que estas se adaptem às utilizadas nas sociedades limitadas.
Outra principal diferença entre ambos é o faturamento, possuindo um limite máximo em que se pode faturar anualmente para se enquadrar dentro do regime em questão. De acordo com a Lei Complementar 123, o MEI pode ter um faturamento máximo de 81 mil anual, enquanto para o ME o faturamento máximo é de 360 mil anual.
A principal diferença entre esses dois regimes societários é que a Eireli exigia a comprovação de capital social mínimo de 100 salários mínimos. A SLU, não. Além disso, quem tinha uma Eireli não podia abrir outro negócio ou participar de outro empreendimento que tivesse o mesmo formato. Já a SLU não tem essa limitação.
Qual a diferença entre o MEI é o empresário individual?
Embora os termos possam ser confundidos, juridicamente empresário individual não é MEI. O MEI está restrito a faixa anual de até 81 mil reais e o EI pode atingir até 4,8 milhões por ano, dependendo do porte. Além disso, como vimos, o MEI só pode ter um empregado contratado e o EI não conta com restrições neste sentido.