SST é a sigla para Saúde e Segurança no Trabalho e diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e empresa para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais. O responsável por regulamentar a SST é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do DSST.
Quem realiza? Normalmente é o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho representada por uma equipe de profissionais que ficam dentro da empresa, diariamente).
O trabalho realizado pela SST tem o objetivo de identificar a origem dos acidentes de trabalho, as razões pelas quais acontecem e a incidência deles. Porém, seu papel mais importante está na prevenção de acidentes, propiciando um ambiente salubre aos trabalhadores.
A SST é aplicada nas organizações a partir de 36 Normas Regulamentadoras (NRs), que possuem o objetivo de determinar como as atividades profissionais devem ser executadas. Elas abrangem desde os equipamentos usados no ambiente de trabalho até outras ações internas.
O QUE SÃO AS SIGLAS DOS PROGRAMAS RELACIONADAS AO SST?
Quem é obrigado a fazer o SST?
Em resumo, todas as empresas com admissão de profissionais têm a obrigação de enviar as informações de SST para o eSocial. Portanto, qualquer pessoa jurídica que possua ao menos uma pessoa contratada, cooperativas, órgãos públicos e outros têm que fazer o SST.
São exames médicos aos quais o trabalhador é submetido visando a evolução de sua saúde em relação aos riscos ocupacionais. A SST oferece toda a gama de exames ocupacionais tais como: Audiometria, Raio X, Espirometria, EEG, ECG, exames laboratoriais, dentre outros.
Se a empresa não possui empregados, não irá enviar nenhuma informação de SST para o eSocial, pois os eventos servem para fins previdenciários e de aposentadoria especial, logo só devem ser enviados para os empregados.
L6514. LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977. Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.
Ele tem validade de um ano, tendo como responsável um médico do trabalho que pode ser ou não da empresa. Todos os dados do programa devem ser apresentados juntos com outros laudos de segurança no site e-Social.
Com uma estrutura de dados compartilhada iniciada pelos eventos contábeis, a SST pode enviar seus próprios eventos, garantindo precisão e atualização dos dados obrigatórios. Antes de tudo, tenha em mente que a responsabilidade é sempre do empregador.
O primeiro, trata-se de um laudo onde são dispostos todos os riscos de um estabelecimento, e quais medidas o empregador deve tomar para reverter a situação. Já o segundo, corresponde a um laudo de prevenção e planejamento dos riscos identificados ou que possam surgir do trabalho.
O principal objetivo de SST é a prevenção de lesões e doenças relacionadas ao trabalho para os trabalhadores. Também é importante proporcionar bem-estar no ambiente de trabalho.
A gestão SST se refere à organização de esforços e recursos, além do direcionamento destes para prevenir doenças, lesões e acidentes, entre outros aspectos que a empresa julgar pertinentes, proporcionando um ambiente de trabalho saudável e agradável.
SST significa Segurança e Saúde no Trabalho e diz respeito a um conjunto de normas que regulamentam a prática trabalhista, com foco na prevenção e redução de acidentes ou doenças ocupacionais.
Além disso, facilita a rotina de quem emprega, a plataforma também ajuda a garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados. Desde 1º de janeiro de 2023, o registro das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial tornou-se obrigatório.
Embora o envio do SST ao eSocial esteja em vigor desde janeiro de 2022, as multas e penalizações ficaram para 2023. E o valor varia entre R$ 400,00 à R$ 181.284,63. A aplicação de multas segue os critérios das exigências do eSocial.
O diretor/sócio da empresa, que recebe um pró-labore, como não é empregado, não enviamos os eventos de SST para ele. No caso dos estagiários, como são trabalhadores sem vínculo, ou seja, não não vinculados a CLT e ao INSS, não é exigidos o envio dos eventos de SST para os estagiários.
Todo empregador enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e cujo grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2”, conforme laudo próprio para comprovação, ficam dispensadas de enviar ao e-Social os laudos de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ...
A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no âmbito do Ministério e do Trabalho e Emprego tem como principal objetivo melhorar os locais, processos e ambientes de trabalho para reduzir os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.