O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão que analisa e julga as contas dos administradores de recursos públicos federais. O dinheiro pode estar sob a responsabilidade de servidores, gestores ou de qualquer outra pessoa física ou jurídica. É Tribunal e julga, mas não faz parte do Judiciário.
O Tribunal de Contas da União é um órgão colegiado e suas decisões são tomadas pelo Plenário da corte ou por uma de suas Câmaras. Ele é composto por nove Ministros. O nono ministro é escolhido pelo Presidente da República, escolha essa que deve ser aprovada pelo Senado Federal.
Muito se fala sobre o lugar que o Tribunal de Contas da União exerce na administração pública brasileira. Alguns autores consideram que o TCU, na condição de órgão auxiliar do Congresso Nacional na função do controle externo, está subordinado ao Poder Legislativo – fazendo, inclusive, parte desse poder.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) é fundamental para proteger os recursos públicos, assegurando a aplicação da lei nos processos de controle externo, em especial na fiscalização contábil, financeira, operacional, patrimonial e orçamentária da Administração Pública.
1890 - Em 7 de novembro, por iniciativa do então Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, o Decreto nº 966-A criou o Tribunal de Contas da União, norteado pelos princípios da autonomia, fiscalização, julgamento, vigilância e energia.
Os membros dos órgãos de controle estão regidos pela Lei Orgânica da Magistratura. No entanto, ninguém os fiscaliza. “Os tribunais de contas não têm controle nenhum.
5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O TCU fiscaliza atos que geram despesa, como licitações e contratos, para verificar o uso correto dos recursos. Nesses casos, quando o TCU encontra alguma impropriedade ou irregularidade, determina correção das falhas ou providências para melhorar o desempenho da gestão.
A SP Regula realiza a fiscalização dos serviços regulados para garantir a qualidade. Isso envolve a verificação do cumprimento das normas e regulamentos, a análise dos indicadores de desempenho e a realização de inspeções e auditorias.
Somente à Câmara de Vereadores – e não ao Tribunal de Contas – assiste a indelegável prerrogativa de apreciar, mediante parecer prévio daquele órgão técnico, as contas prestadas pelo Prefeito Municipal.
49, inciso IX da Constituição Federal, o responsável pelo julgamento das contas é o Congresso Nacional. Se o governo não prestar suas contas anuais em até 60 dias a contar da abertura da Sessão Legislativa, caberá à Câmara dos Deputados proceder a uma tomada de contas.
Ele é composto por todos os Ministros e é dirigido pelo Presidente desta Corte de Contas. Participam também de suas sessões os Ministros-Substitutos e um representante do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU).
Toda essa análise nos conduz a uma conclusão lógica: o Tribunal de Contas da União é um órgão administrativo autônomo, que não pertence à estrutura de nenhum dos Poderes da República, nem está subordinado a qualquer um deles.
Desse modo, em sendo demandados ou na condição de demandantes, os tribunais de contas são representados em juízo pela mesma instituição encarregada da representação judicial da pessoa jurídica em cuja estrutura se inserem: o Tribunal de Contas da União é representado pela AGU; os tribunais de contas dos estados e do ...
O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
A execução da decisão do Tribunal de Contas é feita mediante o procedimento da execução fiscal (Lei nº 6.830/80)? NÃO. O que se executa é o próprio acórdão do Tribunal de Contas (e não uma CDA). Assim, trata-se de execução civil de título extrajudicial, seguindo as regras dessa espécie de execução previstas no CPC.