A CID 10 é uma lista de códigos que classifica doenças e condições médicas em categorias. O objetivo é padronizar a nomenclatura das patologias para facilitar a identificação delas em qualquer parte do mundo. Os mesmos códigos são utilizados por profissionais de todos os países.
Publicada em 1992 e atualizada periodicamente, a CID 10 (classificação internacional de doenças) é um documento que lista informações de diversos problemas de saúde dos pacientes. Na décima versão (por isso, o número 10 seguido das letras), dispõe de 22 capítulos com números e letras em ordem crescente.
A CID 10 é formada por uma letra, seguida por três números. O código desenvolvido permite a identificação de todas as doenças conhecidas, bem como de sintomas, queixas de pacientes, aspectos fisiológicos anormais, entre outros.
Os médicos não devem inserir o CID no atestado, salvo por pedido expresso de seu paciente ou de seu representante legal. Caso contrário, atentariam contra a privacidade da pessoa, o que sujeita o profissional à reparação devida.
CID 10 I-10 Hipertensão essencial; I-15 Hipertensão secundária. As DCNT no Brasil constituem o problema de saúde de maior magnitude e correspondem a 72% das causas de mortes, atingem fortemente camadas pobres da população e grupos vulneráveis.
É claro que para a menção do CID, é necessário que o paciente conceda autorização, segundo resolução do Conselho Federal de Medicina. No entanto, para fins trabalhistas não basta ter a doença ou ter surgido a doença, é necessário que ela seja incapacitante, pois do contrário não será considerada falta justificada.
Os profissionais da saúde utilizam a CID 10 como ferramenta no dia a dia para preencher documentos e guias utilizando essa padronização. O código da CID aparece, por exemplo, nos encaminhamentos para especialistas, nas solicitações de exames e pedidos de outros procedimentos em geral.
Colocar a CID (Classificação Internacional de Doenças) no atestado médico é permitido em apenas três situações: Justa Causa, exercício de dever legal e solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal, sob pena de quebra do sigilo médico.
A Classificação Internacional de Doenças, ou CID 10, é uma questão muito importante não só na área da saúde. Qualquer pessoa, em qualquer momento da vida, pode se deparar com esse código, afinal, o uso dele engloba receituários, atestados e até pesquisa.
Verificada a CID Z76. 5 ou a CID Z. 02.7, a empresa pode optar por demitir por justa causa seu empregado, sob a fundamentação de "ato de improbidade" sendo tal entendimento já reconhecido em decisões da Justiça do Trabalho.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) utiliza esses códigos para classificar e reconhecer diversas condições médicas. Alguns CID são mais comumente aceitos para a concessão do auxílio-doença, como, por exemplo, CID 10 (Classificação Internacional de Doenças, 10ª edição).
São possíveis 3 formas de consultas à CID-10: em formato Help para Windows, em formato HTML (pelo navegador da Internet) e por um programa de pesquisa por termos – PESQCID. Os dois primeiros têm conteúdo idêntico, variando apenas o software de apresentação. O terceiro apresenta recursos mais sofisticados de pesquisa.
Nesse contexto, o médico responsável insere o CID adequado para representar a condição de saúde do paciente. Se suspeitar de simulação, o profissional pode utilizar o CID Z76.
Os códigos da CID-10 são alfanuméricos e organizados em ordem crescente, dispostos em 22 capítulos, sendo que cada um abrange uma área específica da medicina. Por exemplo, I10 indica hipertensão essencial, enquanto M41 refere-se à escoliose.
CID Z10 – Exame geral de rotina (“check up”) de uma subpopulação definida. CID Z10 é o código para Exame geral de rotina (“check up”) de uma subpopulação definida, conforme a Classificação Internacional de Doenças.
O CID-10 define as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas dos transtornos mentais e de comportamento. Este agrupamento compreende uma série de transtornos mentais reunidos tendo em comum uma etiologia demonstrável tal como doença ou lesão cerebral ou outro comprometimento que leva à disfunção cerebral.
Os CID´s Z00, Z01, Z02, Z04, Z10, Z53, Z54, Z55, Z59, Z65 e Z76, NÃO serão aceitos para fins de avaliação médica. Estes CID´s deverão vir acompanhados de complementação para o respectivo atendimento. c) Requerimento para Licença Médica: emitido pela unidade de RH a qual o servidor é vinculado.
O CID Z76. 5 – “Pessoa fingindo ser doente” [simulação consciente] é usado por profissionais de saúde em atestados médicos para caracterizar uma situação em que uma pessoa finge estar doente com motivação óbvia.
Este é um serviço de utilidade pública apenas para conferencia, oferecido pelo iClinic. A CID-10 foi conceituada para padronizar e catalogar as doenças e problemas relacionados a saúde, tendo como referencia a Nomenclatura Internacional de Doenças, estabelecida pela Organizaçao Mundial de Saúde.
Para o contatante, deve-se usar o CID: 20.9. Para conferir modelos dos atestados para o paciente e para seus contatos e do termo de responsabilidade, além de outras informações, veja (conteúdo Atestados para casos de COVID-19).
A CID-10 fornece um “diag- nóstico” de doenças, distúrbios ou outras condições de saúde e essas informações são complementadas pelas informações adicionais fornecidas pela CIF sobre fun- cionalidade.
Entre os profissionais da saúde, utilizam essa classificação os Nutricionistas, Fisioterapeutas, Odontólogos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Enfermeiros e Médicos (CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, 2009).
Verificada a CID Z76. 5, a empresa pode optar por desligar o funcionário por justa causa. Existem sentenças recentes da Justiça do Trabalho que mantiveram a razão do empregador nesse tipo de decisão.