Regras para a partilha dos bens 1° – Descendentes: filhos, netos e bisnetos, concorrendo com o cônjuge. 2° – Ascendentes: pais, avós e bisavós, concorrendo com o cônjuge. 3° – Se o falecido não tiver descendentes nem ascendentes, toda a herança é transmitida ao cônjuge.
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13. ago. 2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.
Este artigo apresenta a seguinte ordem de sucessão: 1º – os descendentes (filhos) em concorrência com o cônjuge/companheiro. 2º – se não tiver filhos, os ascendentes (pais) concorrem com o cônjuge/companheiro sobrevivente. 3º – se não tiver filhos, nem pais, o cônjuge/companheiro herdará tudo.
Pela legislação atual, os herdeiros obrigatórios são compostos por descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e os cônjuges. Os cônjuges garantem uma parte da herança legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido. Com a retirada do cônjuge, ele deixa de receber a herança.
Como é dividida a herança entre os herdeiros necessários?
Para os casos em que não haja, legalmente, um testamento reconhecido, os filhos e companheiros passam a ser os herdeiros naturais. Já na ausência de cônjuge, filhos e netos, ficam com a partilha dos bens os irmãos ou familiares.
NOVA LEI: O cônjuge não é mais herdeiro - já está valendo???
Qual o percentual para cada herdeiro?
A lei define que os herdeiros necessários, como cônjuge, filhos e pais, têm direito a uma parte legítima da herança, que corresponde a 50% dos bens deixados pelo falecido. A outra metade pode ser disposta livremente em testamento.
O herdeiro sem moradia pode receber uma parte maior do valor da venda do imóvel, ou os outros herdeiros podem acordar que ele receba outro imóvel de valor menor ou equivalente. A documentação precisa estar regularizada para garantir que a transferência do imóvel seja feita sem problemas legais.
Quando um herdeiro não quer assinar a venda de um imóvel?
Explorando opções de acordo entre herdeiros
Quando um herdeiro se opõe à venda do imóvel, é fundamental explorar opções de acordo entre herdeiros para alcançar um consenso. Confira as estratégias de negociação imobiliária e mediação que podem ajudar a evitar conflitos e preservar os laços familiares.
A partilha amigável pode ser formalizada por meio de uma escritura pública lavrada em cartório. Esse documento legal atesta a divisão dos bens entre os herdeiros e sua existência confere segurança jurídica ao processo.
Segundo o Código Civil, têm direito à herança em primeiro lugar os herdeiros necessários, ou seja, os descendentes (filhos (legítimos e adotados) e netos), os ascendentes (pais e avós) e o cônjuge (desde que casado em comunhão parcial de bens), em partes iguais.
Quais são os 4 tipos de herdeiros previstos na lei?
HERDEIROS NECESSÁRIOS. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Veja tópico Sucessão Legítima.
Atualmente, o cônjuge tem direito a uma parte da herança legítima, independentemente do que esteja previsto em testamento. Com a nova lei, essa garantia seria retirada, deixando a herança legítima para os descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) da pessoa falecida.
se concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá a metade do que couber a cada um daqueles; se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; e. não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
A reforma tributária torna obrigatória a cobrança de uma alíquota progressiva sobre as heranças, até atingir uma nova alíquota máxima, a ser definida pelo Senado Federal. Assim, os patrimônios menores serão taxados com alíquotas também menores, e quanto maior for o valor da herança, maior será a taxa a ser paga.
A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, ...
O que acontece se um dos herdeiros não quiser vender a casa?
Se o herdeiro que resiste à venda não manifestar interesse em adquirir a parte dos demais pelo valor de avaliação, será necessário recorrer ao Judiciário.
Um herdeiro pode ser expulso de um imóvel em circunstâncias específicas, como inadimplência em obrigações relacionadas ao bem ou por decisão judicial em casos de conflito entre co-herdeiros.
É possível vender um imóvel sem assinatura de todos os herdeiros?
Para que ocorra a venda de um imóvel ainda não partilhado entre os herdeiros, todos precisam concordar, pois até o momento em que esta divisão seja feita, tanto a propriedade, quanto a posse da herança, é entendida como indivisível.
Quando um dos herdeiros mora no imóvel, o que fazer?
Acordo de compensação. Caso o herdeiro que reside no imóvel não queira ou não possa pagar aluguel, os demais herdeiros podem acordar uma compensação na hora da divisão dos bens. Por exemplo, o valor correspondente ao uso do imóvel pode ser descontado da parte que esse herdeiro receberá na partilha.
O Código Civil Brasileiro estabelece que, pelo direito de saisine , todos os herdeiros têm direito à posse e uso dos bens deixados pelo falecido. Portanto, se um herdeiro ocupa sozinho um imóvel da herança, ele deve compensar os demais herdeiros por não poderem exercer o mesmo direito sobre este imóvel.
O cônjuge sobrevivente tem o direito de continuar habitando a casa em que residia com seu parceiro (a) falecido (a), sendo essa prerrogativa intitulada de direito real de habitação. Esse direito está relacionado à moradia, que é uma garantia social presente no texto da nossa Constituição Federal de 1988.
Se, apesar de todas as possibilidades dadas pela lei, os herdeiros não se entenderem, a solução pode passar pelo processo de inventário. Pode ser iniciado por um interessado ou na sequência de um acordo entre todos.
Sim! Mesmo quando os pais possuem vários filhos, é possível realizar a venda de um dos seus bens para um único filho, o que não desfavorece em nada os demais filhos. Afinal, para que exista uma venda é necessário que ela realmente ocorra.
Como dividir herança entre irmãos se não houver acordo?
Quando os irmãos não conseguem chegar a um consenso sobre a divisão da herança, o inventário deverá ser realizado judicialmente. Nesse caso, um juiz será o responsável por mediar o processo, tomando decisões com base na lei e nas provas apresentadas pelas partes.