A Lei nº 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi criada em 13 de julho de 1990. A norma que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente é bastante famosa no mundo inteiro, pela amplitude de seus preceitos e pela forma como protege nossas crianças.
É o reconhecimento das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos protegidos pela lei. A importância do ECA deriva exatamente disso: reafirmar a proteção de pessoas que vivem em períodos de intenso desenvolvimento psicológico, físico, moral e social. Portanto, veio para colocar a Constituição em prática.
Em resumo, o ECA assegura o direito à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, para um bom desenvolvimento em sociedade.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Saiba o que é
Quem o ECA?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma legislação brasileira que estabelece os direitos e deveres das crianças e dos adolescentes, visando assegurar sua proteção integral e garantir seu pleno desenvolvimento.
Criada em 13 de julho de 1990, foi resultado de um amplo debate democrático, capitaneado por movimentos sociais, organizações, articulações e atores da sociedade civil e instituições voltadas para a conscientização e o respeito pela criança e pelo adolescente como sujeitos a ter direitos.
Origem do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) surgiu a partir da necessidade de acabar os resquícios de autoritarismo do Regime Militar, portanto, tinha como objetivo acabar com o Código de Menores que havia sido elaborado durante a Ditadura Militar no Brasil.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente é a nossa principal ferramenta para construir uma sociedade mais justa e saudável do ponto de vista social e do bem estar de nossas crianças e adolescentes”, falou a magistrada. Instituído pela lei nº 8.069/1990, em 13 de julho deste ano o ECA completou 33 anos de existência.
Já de acordo com o artigo 18 do (ECA) “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
Bebé ou bebê, também designado por lactente, é a denominação clínica usada em Pediatria dada a todas as crianças desde o 28º dia após o nascimento até atingirem os 24 meses de idade. Até aos 28 dias de vida tem a designação de recém-nascido e a partir dos 2 anos a designação é de criança.
Essa sistemática se ampara em três princípios que orientam o Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam (i) o princípio da prioridade absoluta, (ii) o princípio do melhor interesse, e (iii) o princípio da municipalização.
Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes. A lei define que esta faixa etária têm direito à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária; e do direito à guarda, à tutela e à adoção.
Quem tem o dever de garantir o Bem-estar da garotada?
A família, a comunidade, a sociedade e os governos têm o dever de garantir o bem-estar da garotada. Anote aí: você tem direito à vida, à saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comuni- tária.
Atender demanda de vagas nas creches/tratamento de saúde/instituições para acolhimento/conselhos tutelares etc.). O ECA faz interface com outras matérias, como penal, administrativo, constitucional e civil (família).
Avanços do Estatuto da Criança e do Adolescente são debatidos. Para fortalecer a celebração dos 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), completados neste ano, o Ministério da Educação participará nesta terça, 1º, de uma Roda de Diálogo com outros ministérios.
O estatuto nada mais é que uma Constituição que prevê a eles todos os direitos humanos fundamentais, como à educação, ao lazer, à dignidade, à saúde, à convivência familiar e comunitária, aos objetos pessoais.
2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Art.
O Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDECA Rio de Janeiro contribui, outra vez, com a apresentação de uma versão atualizada do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.969/90.
Quem são os responsáveis por manter o ECA sempre atual?
“ECA - Art. 90 – As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: I. orientação e apoio sócio-familiar; II.
O Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direto à profissionalização e à proteção no trabalho, devendo ser respeitada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento do adolescente. O ECA também destaca a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho como um dos aspectos a serem observados.