Linha Dupla Contínua/Tracejada (Amarela): faixas de trânsito que separam vias de direção contrária. A diferença é que para os motoristas que conduzem na faixa contínua a ultrapassagem é proibida, enquanto para os que circulam na tracejada é permitido ultrapassar.
Linha Amarela Dupla Contínua: significa proibição de ultrapassar para veículos em ambos os sentidos. Esse tipo de marcação é comum em trechos perigosos de estradas e rodovias, onde ultrapassar poderia causar acidentes.
FAIXA AMARELA CONTÍNUA – Quando traçada ao longo da pista de rolamento indica que o veículo não pode passar a outra metade da pista. Divide fluxo de sentidos opostos.
Linhas Duplas Contínuas: Onde as duas linhas amarelas são contínuas, a proibição de ultrapassar é absoluta. Cruzar estas linhas pode resultar em multas e penalidades, além de aumentar o risco de colisões frontais.
Qual a diferença entre faixa simples continua e dupla continua?
Simples contínua: não permite ultrapassagem e deslocamentos laterais. Simples seccionada: permite ultrapassagem e deslocamentos laterais. Dupla contínua: não permite ultrapassagens e deslocamentos laterais. Dupla parte contínua e parte seccionada: só permite ultrapassagem no sentido da faixa seccionada.
Linhas de Ultrapassagem, Como Ultrapassar corretamente.
O que não é permitido fazer por lei na faixa amarela dupla contínua?
LFO-2 (Linha Amarela Simples Seccionada): Neste caso, pela faixa ser seccionada, é permitido a ultrapassagem nesses trechos. LFO-3 (Linha Amarela Dupla Contínua): quando as duas linhas são contínuas, fica proibida a ultrapassagem nos dois sentidos da via.
A legislação de trânsito proíbe a realização de conversão em vias sinalizadas com faixa amarela dupla e contínua. Sofre dano moral e estético a vítima de acidente de trânsito que fica com cicatrizes após o implante de haste metálica em virtude de fratura de fêmur.
Linha Dupla Contínua/Tracejada (Amarela): faixas de trânsito que separam vias de direção contrária. A diferença é que para os motoristas que conduzem na faixa contínua a ultrapassagem é proibida, enquanto para os que circulam na tracejada é permitido ultrapassar.
Quando se está na rodovia e você se depara com uma faixa amarela contínua do seu lado da via, quer dizer que – além do local ter fluxo de carros no sentido oposto – a ultrapassagem é proibida naquele trecho. No caso da pontilhada, tracejada ou seccionada (chame como preferir) sinaliza que a ultrapassagem é permitida.
Portanto, caros leitores, posso estacionar perfeitamente na “faixa amarela”, desde que não sejam os casos previstos no artigo 181 do Diploma de Trânsito, pois, via de regra, é necessário uma placa proibitiva no local.
A faixa contínua pode ser encontrada em três formas: simples, dupla e dupla com partes tracejadas. A intenção é sinalizar onde o motorista pode e não pode ultrapassar.
Uma ou duas faixas contínuas: não é permitido ultrapassar em nenhum dos sentidos. Faixa contínua ao lado de uma tracejada: a ultrapassagem é permitida apenas para o lado tracejado. Duas faixas tracejadas: a ultrapassagem é permitida nos dois sentidos.
Estacionar em local proibido, mesmo que seja só por um minutinho pode resultar em multa e alguns pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Ainda que a motorista permaneça dentro do veículo e com o motor ligado.
Tem como recorrer multa de ultrapassar em faixa contínua?
Para recorrer da multa por ultrapassar em faixa contínua, alguns requisitos devem ser observados no auto de infração, como o preenchimento, o local, sinalização, campo observações, entre outras. É interessante usar o Google Maps, caso você não consiga se deslocar novamente até o local da suposta infração.
A ultrapassagem é permitida quando a via esta sinalizada com faixas contínuas pontilhadas (tracejadas), e proibida em faixas contínuas, pois a ultrapassagem nesse trecho coloca a sua integridade física e até mesmo a sua vida em risco, devido ao alto risco de colisões entre veículos.
Quando se fala em faixa dupla contínua, sabemos que ela significa?
LFO-3 (Linha Dupla Contínua): A faixa dupla amarela contínua é utilizada para separar vias de sentido opostos. Neste caso, por as duas linhas serem contínuas, é proibido a ultrapassagem nos dois sentidos da via.
A faixa dupla de que estamos falando são as duas linhas amarelas no centro da pista, que indicam que não é permitido ultrapassar em nenhum dos sentidos. Se, em vez de duas faixas amarelas contínuas, houver apenas uma (simples contínua), o significado é o mesmo: ninguém deve ultrapassar.
A faixa da esquerda é reservada para veículos de circulação rápida e para ultrapassagem. Em seguida, no mesmo artigo, o inciso IX reforça que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, desde que o veículo da frente não sinalize que vai mudar de faixa ou que vai ultrapassar outro automóvel.
Apesar de ser uma prática comum de muitos motoristas, parar em fila dupla é considerado uma infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode gerar cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa de R$ 127,69 e até remoção do veículo.
O valor da multa por ultrapassar em faixa contínua é R$1.467,35. 7 pontos são lançados na CNH. Em caso de reincidência da multa em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$2.934,70, Conforme o Art. 203 do CTB.
Pode cruzar faixa contínua dupla para acessar lote lindeiro?
Pode se fazer conversão à esquerda, ultrapassando a linha contínua dupla (LFO-3) de divisão de fluxos, somente para se adentrar lote lindeiro, aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita e que tenha acesso rebaixado para veículo.