Quando seu recurso é inadmitido, significa que ele não reúne os requisitos necessários para ir a instância superior, em outras palavras, seria aquela fatídica cena do filme tropa de elite, quando o Capitão Nascimento diz: “NÃO VAI SUBIR NINGUÉM!”
O que fazer quando o recurso especial é inadmitido?
Quando o tribunal recorrido inadmitir um recurso especial e negar-lhe seguimento, o recorrente poderá se valer do agravo em recurso especial, (art. 1.042 do CPC) com o intuito de que haja reanálise do recurso. O referido agravo será processado e julgado pelo STJ.
O que acontece quando um recurso especial não é admitido?
Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de dez dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.
O que cabe contra decisão que inadmite recurso especial?
1 - O recurso cabível contra decisão que inadmite recurso especial, com fundamento exclusivamente no artigo 1.030 , V , do Código de Processo Civil , é o agravo previsto no artigo 1.042 da mesma norma, cuja competência para julgamento é do Superior Tribunal de Justiça.
É possível recorrer da decisão que inadmite o recurso?
Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
O que significa inadmito o recurso especial com base no art. 1030 V do CPC?
De acordo com o art. 1.030 do CPC, o presidente ou vice-presidente do tribunal local poderá inadmitir o recurso especial ou extraordinário em razão da falta dos requisitos de admissibilidade, positivos ou negativos, gerais ou específicos, dos referidos recursos (1.030, V).
O agravo é o único recurso cabível contra a decisão que não admite o recurso especial, sendo que a oposição de declaratórios não interrompe o prazo para a interposição de agravo em recurso especial.
O que fazer quando é negado seguimento ao recurso especial?
O agravo interno é o único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial ou recurso extraordinário em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral.
Quanto tempo leva para julgar um recurso especial?
O tempo médio consumido no trabalho de autuação dos processos recursais que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) caiu 75% em relação a 2023, passando de 16 para quatro dias nos agravos em recurso especial (AREsps) e de quatro para um dia nos recursos especiais (REsps).
Caso não os apresente, o recurso não será conhecido, o que significa que órgão julgador não irá apreciá-lo. Segundo a legislação pertinente, para que seja recorrível, a decisão precisa ter uma previsão legal de recurso.
Para quem já solicitou o benefício, mas teve o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é possível contestar o resultado por meio de recurso. Essa solicitação pode ser feita por qualquer pessoa ou empresa que não concorde com a decisão do INSS.
Quando seu recurso é inadmitido, significa que ele não reúne os requisitos necessários para ir a instância superior, em outras palavras, seria aquela fatídica cena do filme tropa de elite, quando o Capitão Nascimento diz: “NÃO VAI SUBIR NINGUÉM!”
Qual recurso contra decisão que inadmitiu recurso especial?
Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
Assim, o julgamento do recurso especial é da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto o recurso extraordinário é julgado pelo Supremo Tribunal Federal, o “guardião da Constituição”.
A principal finalidade, portanto, do recurso especial é a defesa do direito objetivo e a unificação da jurisprudência, de modo a proporcionar segurança jurídica e a igualdade dos cidadãos perante a lei, porisso o simples prejuízo da parte ou a sucumbência não é suficiente para embasar o recurso excepcional.
O recurso especial é um tipo de recurso previsto na Constituição Federal de 1988 e regrado através do Código de Processo Civil de 2015 (Novo CPC). Ele tem como objetivo analisar se as decisões judiciais realizadas dentro do processo estão em conformidade com a lei vigente e com a jurisprudência.
É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
Se o juízo de admissibilidade for negativo, o recurso é inadmissível e significa que o mérito não será examinado. Neste caso, dizemos que o recurso não foi conhecido ou não foi admitido (ex: o STF não conheceu do recurso extraordinário; o STJ não admitiu o recurso especial interposto).
Não cabe recurso especial contra decisão proferida em procedimento administrativo, afigurando-se irrelevantes a existência de litigiosidade ou o fato de o julgamento emanar de órgão do Poder Judiciário, em função atípica.