-O delito descrito no art. 348 do Código Penal caracteriza-se por punir a conduta daquele que favorece ou auxilia o autor do crime a esquivar-se da ação da autoridade pública. Para sua configuração, torna-se indispensável que o autor deste delito não seja o coautor ou partícipe do crime anterior.
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. O crime de favorecimento pessoal consiste na prática de uma determinada pessoa que assegura a fuga de um criminoso.
É a satisfação do prazer sexual próprio ou de outrem sob qualquer aspecto (conjunção carnal ou outro ato libidinoso), caracterizada por um desejo incontrolável a ponto de abusar da moralidade pública e privada.
O art. 349-A do Código Penal possui a seguinte redação: Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
O Código Penal em seu artigo 347 descreve o delito de fraude processual, que consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de 3 meses a 2 anos e multa. Exemplo: inserir depoimento falso no inquérito policial.
Art. 288-A. Associarem-se mais de três pessoas, em grupo organizado, por meio de entidade jurídica ou não, de forma estruturada e com divisão de tarefas, valendo-se de violência, intimidação, corrupção, fraude ou de outros meios assemelhados, para o fim de cometer crime: Pena - reclusão, de cinco a dez anos, e multa.
Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.
O beijo roubado ou lascivo configura crime de importunação sexual. Isso porque ele é considerado um dos tipos de atos libidinosos, que são práticas e comportamentos cuja finalidade é satisfazer o desejo sexual de alguém.
A consumação do delito de peculato-desvio ocorre quando o funcionário público efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, ou seja, é dada destinação diversa ou emprego diverso daquele para o qual foi entregue ao agente público, independentemente da concreta obtenção do proveito próprio ou alheio.
O crime de peculato, previso no art. 312 do código penal, ocorre quando um funcionário público se apropria de um bem ou valores que ele tem acesso por ocupar cargo específico.
Dá-se o favorecimento pessoal, tipificado no art. 348 do CP, na situação em que o agente presta assistência, de qualquer natureza (idônea e eficiente) a quem acaba de cometer um crime, objetivando subtraí-lo à ação da autoridade de forma a obstar as atividades judiciárias.
O delito de abuso está tipificado no artigo 217-A do Código Penal e diz que: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena — reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos, este crime qualifica Estupro de Vulnerável.
Pune-se, no chamado “favorecimento real impróprio”, o ingresso (entrada) de aparelho telefônico de comunicação móvel, rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
Entre os pecados contra a castidade (adultério, pornografia, masturbação, prática homossexual etc.) está a fornicação, que é a realização do ato sexual entre um homem e uma mulher que não são casados entre si nem com outros. É pecado contra o sexto mandamento da Lei de Deus.
2 Propensão para a sensualidade exagerada; tendência excessiva ao desejo sexual; concupiscência, lascívia, lubricidade, verriondez, volúpia: “Por outro lado, a ausência de mulheres da raça branca neste aldeamento leva os homens de origem portuguesa a servirem-se dessas indígenas para a satisfação de sua luxúria” ( EV ) ...
Ato libidinoso é o ato lascivo, voluptuoso, que visa ao prazer sexual. (….), costuma-se considerar necessário que haja contato corporal no ato libidinoso.
Pacheco afirma que, no Brasil, a prostituição é permitida, o que significa que qualquer pessoa pode se prostituir sem o risco de ser presa, mas que, no entanto, existem muitos crimes associados a essa prática, previstos no ordenamento jurídico nacional.
Contemplar, de acordo com o dicionário Aulete Digital, é "Olhar (algo, alguém ou a si mesmo) com atenção ou admiração." Já o termo lascívia ganha significados de comportamento de quem apresenta uma inclinação para os prazeres do sexo, Despudor; característica daquilo que está destinado à libidinagem ou do que possui ...
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
O artigo 16 do Código Penal descreve o arrependimento posterior como uma das causas de redução de pena, que pode incidir no caso de o acusado de crime cometido sem violência se arrepender e decidir reparar o dano ou devolver o objeto.
O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação ...