O artigo 562.º do Código Civil estabelece um princípio geral quanto à obrigação de indemnizar: “quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação”. Trata-se do dever de repor a situação anterior à lesão.
Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Parágrafo único.
Qual o artigo que fala sobre reintegração de posse?
O que é reintegração de posse? Chamada também de ação de esbulho possessório, a reintegração de posse é uma ação judicial especial, cujo objetivo é devolver a posse de uma propriedade para uma pessoa que a perdeu por algum motivo. Este tipo de ação está prevista no Código de Processo Civil, em seus artigos 560 a 566.
A posse nova ocorre quando o esbulho ou a turbação, ou seja, a perda da posse, se deu recentemente, geralmente até um ano antes da propositura da ação. Já a posse velha refere-se a situações em que o esbulho ou a turbação ocorreram há mais de um ano antes do ajuizamento da ação possessória.
Procedimento das ações possessórias: Liminar possessória - art. 562, CPC
Quanto tempo demora um processo de reintegração de posse?
Duração do processo
Se for o caso de uma medida liminar, para o juiz decidir sem ouvir a parte contrária, a decisão pode sair entre 24 a 48 horas da distribuição da ação, podendo ser proferida em questão de horas, dependendo do caso.
Qual o prazo para entrar com ação de reintegração de posse?
No Brasil, o prazo prescricional para a ação de reintegração de posse é de 10 anos, conforme o artigo 1.238 do Código Civil. Contudo, é aconselhável agir o mais rapidamente possível após o esbulho para fortalecer o caso.
A posse pressupõe o controlo material sobre a coisa (independentemente da titularidade do direito). A perda da coisa ocorre quando o possuidor deixa, involuntariamente, de ter controlo material sobre a coisa (sem que tal se deva à intervenção de terceiro).
São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório. São três as lesões possessórias: esbulho, turbação, e ameaça, sendo que para cada tipo de lesão haverá uma tutela jurisdicional adequada.
Quem pode entrar com ação de reintegração de posse?
Para ingressar com essa ação, é necessário que o requerente atenda a alguns requisitos, tais como: Ser o proprietário ou possuidor legítimo do imóvel: para ingressar com a ação de reintegração de posse, é necessário que o requerente seja o proprietário ou possuidor legítimo do imóvel.
Qual o valor de uma ação de reintegração de posse?
Para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o valor da causa nas ações de reintegração de posse deve ser correspondente a 1% do preço do imóvel, para evitar que a custa judicial seja onerosa, iniba o acesso à justiça e estimule a prática de invasões a propriedades rurais e urbanas.
As ações possessórias em sentido estrito correspondem às ofensas referidas no art. 1.210, do Código Civil, o qual confere ao possuidor o direito de pleitear a tutela à posse, em face de três diferentes graus de ofensa à posse: esbulho, turbação e justo receio de moléstia.
A reintegração de posse é uma modalidade de ação possessória e é usada nos casos em que o possuidor perde sua posse para um terceiro, sendo que pode ocorrer por diversos motivos: violência, clandestinidade, precariedade, e ele pode ainda, pedir uma indenização por perdas e danos.
A turbação é uma ofensa menor ao direito de posse. Consiste em um esbulho parcial no qual o possuidor perde somente parte da posse de um bem, sem que haja perda de contato com o bem turbado. Exemplo: João leva seus cavalos todos os dias para pastar na fazenda que é de propriedade de Jorge.
A norma proíbe a redecisão de questão já decidida no mesmo processo, sob o fundamento da preclusão (coisa julgada formal). As questões dispositivas decididas no processo não podem ser reapreciadas pelo juiz.
5. A melhor posse é de quem exercita o poder de fato sobre o bem, de forma mansa e pacífica. De fato, os primeiros cessionários abandonaram o imóvel e desde 2011 a ré promove a função social do imóvel.
O direito do possuidor é conseqüência do fato de sua posse (jus posses- sionis). A posse do proprietário é conseqüên- cia do seu direito de possuir (jus possidendi). Em regra, o simples possuidor só pode usar e fruir. O poder de disposição da coisa (alienar, gravar, consumir, destruir) é inerente ao titular do domínio.
Qual a diferença entre interdito proibitório e reintegração de posse?
Então, quais as diferenças entre as ações possessórias? Como vimos, a principal diferença se encontra no estado da posse, ou seja, ou você perdeu a posse (reintegração), está sendo perturbado na posse mas a mantém (manutenção), ou tem apenas uma expectativa de perder (interdito proibitório).
Já a posse injusta possui algum dos chamados "vícios objetivos", quais sejam: a violência, a clandestinidade e a precariedade. A posse violenta é aquela obtida mediante a agressão física ou moral ao possuidor original da coisa.
No Brasil, a invasão de propriedade privada particular, rural ou urbana, é considerada crime quando se trata de residência onde moram pessoas. Nos casos de propriedades, casas abandonadas, ou imóveis que não estão sendo utilizados, invadi-los e ocupá-los não é considerado crime.
A propriedade é o direito real mais completo. Confere ao seu titular os poderes de usar, gozar e dispor da coisa, assim como de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha (CC, art. 1.228).
O Projeto de Lei 3562/21 obriga o esbulhador, aquele retira um bem do seu legítimo possuidor, a pagar pelos danos causados à propriedade e pelo custo da reintegração de posse, como despesa com advogado. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta insere a regra no Código Civil.
Qual a diferença entre ação de despejo e reintegração de posse?
De acordo com a 4ª Turma, a reintegração de posse se basearia na situação fática possessória, enquanto a ação de despejo teria como fundamento a relação contratual locatícia, o que afastaria consequentemente qualquer fungibilidade entre as medidas.
AJUIZAR UMA AÇÃO REIVINDICATÓRIA: Esse tipo de ação é o mais adequado para proprietários que nunca tiveram a posse efetiva do imóvel. A ação reivindicatória é movida pelo proprietário, que nunca teve a posse, contra o invasor do terreno/imóvel.