O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.
393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único.
O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais da mora. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.
'Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
"O fiador, no pleno exercício de seu direito de propriedade de usar, gozar e dispor da coisa (Código Civil, artigo 1.228), pode afiançar, por escrito (CC, artigo 819), o contrato de locação (residencial ou comercial), abrindo mão da impenhorabilidade do seu bem de família, por sua livre e espontânea vontade, no âmbito ...
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Como tirar a responsabilidade do fiador?
Para solicitar a sua exoneração, o fiador precisa enviar um comunicado para o locador informando a sua decisão. Se o contrato de locação for de prazo indeterminado, isso poderá ser feito a qualquer momento.
Contudo, o artigo 835 do Código Civil (CC) estabelece que o fiador, nos contratos sem prazo determinado, tem o direito de se exonerar da obrigação, se assim desejar. Isso significa que, quando o fiador não almeja ser responsável pelas obrigações do devedor principal, esse tem o direito de se exonerar.
837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.
Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado. O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel.
Sim, e pode ser realizado de forma rápida e fácil se o locador ao ser comunicado do desejo da exoneração receber a indicação de outro fiador e concordar com isso.
Nesse sentido, a lei diz que o fiador, depois de pagar integralmente a dívida, tem direito de entrar com ação contra o devedor principal para receber o valor que foi pago. Porém, não há garantias de recebimento, visto que o devedor também não realizou o pagamento no processo de cobrança iniciado pelo credor.
O fiador não pode invocar o fim do prazo da locação, para exonerar.se da fiança, desde que se comprometeu a garantir o senhorio até que restituísse o prédio ao locador. Enquanto isso não se der, a garantia subsiste. É comum nos contratos, o fiador se obrigar pelo prazo da locação e “até a entrega das chaves”.
O fiador tem como se defender, mas ele não pode se negar a uma obrigação que ele assumiu lá no princípio. O que acontece, na maioria dos casos de fiança, é que o fiador: “não se preocupa – na realidade, ele” não tem nem consciência do tamanho da obrigação que ele assumiu.
Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.
Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 'Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.
De forma simples, a "brecha para deixar de ser fiador" é prestar atenção ao período de vigência do contrato do inquilino e, quando houver sua prorrogação por tempo indeterminado, fazer a devida notificação. Esta hipótese não depende da aceitação de ninguém, mas deve ser feita da forma correta.
O que acontece com o fiador se não pagar o aluguel?
Os bens do fiador estarão em risco a partir do momento em que houver a execução da dívida, a posteriori, e se não se conseguir nenhum tipo de acordo. A fiança continua a ser um tipo de garantia eficaz em face da possibilidade de penhora de bens do fiador mesmo que seja um único imóvel e considerado bem de família.
O Aval é um instituto autônomo, e prevalece mesmo que exista um vício na obrigação principal, salvo de houver um vício de forma, conforme preceitua o artigo 32 do Decreto 57.663/1966 e artigo 31 da Lei 7.357/1985). Art. 31 O avalista se obriga da mesma maneira que o avaliado.
Já o aval é “uma obrigação formal que decorre da simples assinatura do avalista em título de crédito, sem aferir-se sua causa e sua origem e, também, uma obrigação autônoma de qualquer outra também presente no título. Traduz-se, ainda, numa obrigação principal e direta do avalista para com o portador do título.
838 DO CÓDIGO CIVIL (ART. 1503 , I , DO CÓDIGO CIVIL/1916 ). SÚMULA 214 /STJ. I – A moratória oriunda de parcelamento da dívida locatícia constitui o aditamento das obrigações assumidas pelos garantes do contrato de locação.
Afinal, o fiador tem de pagar a dívida? Sim. Quando assina o contrato, o fiador se compromete a pagar a dívida caso o devedor principal deixe de cumprir com o pagamento. Assumindo esse compromisso, o fiador pode sofrer as mesmas consequências do devedor principal se não pagar a conta.