Posse precária configura-se quando o “possuidor recebe a coisa com a obrigação de restituí-la e, abusando da confiança, deixa de devolvê-la ao proprietário, ou possuidor legítimo” (LOUREIRO, 2009, p.
3.2.3 Posse Precária -> Precária é a posse que tem início como justa, legítima, todavia é convertida em injusta (ilegítima) em razão de determinado fato: o titular da coisa exige sua devolução do possuidor, e este se nega a devolvê-la.
Qual a diferença entre posse precária e posse definitiva?
Qual é a diferença entre posse precária e posse definitiva? A principal diferença entre posse definitiva e precária é a segurança jurídica e o prazo de cada situação. Enquanto a precária tem caráter temporário e deixa o possuidor vulnerável à perda do imóvel, a definitiva confere direitos plenos e duradouros de posse.
Com relação à pessoa que tem a sua posse retirada violenta, clandestina ou precariamente, a posse do outro sujeito será sempre injusta. Por outro lado, para as demais pessoas (terceiros) a posse ainda será justa, porque os vícios decorrem justamente da atividade violente, clandestina ou precária.
Essa posse provisória, que é também chamada de precária, se torna automaticamente definitiva quando o comprador acaba de pagar o preço pactuado. Já a posse definitiva é aquela transferida pelo vendedor ao comprador de forma irreversível e duradoura, o que normalmente acontece quando o preço é integralmente pago.
Posse precária e usucapião - Prof. Júlio Cesar Sanchez
É possível convalidar a posse precária?
A posse precária é obtida com abuso de confiança, deixando o possuidor de restituir o bem que anteriormente lhe foi confiado. O vício da precariedade não se convalida, pois a qualquer tempo o proprietário pode exigir restituição da coisa que lhe pertence.
Posse precária: Assim se denomina uma das espécies de posse injusta, fundada na precariedade. É, pois, indicativa da posse que resulta de um abuso de confiança da pessoa que recebeu a coisa para restituí-la oportunamente e se recusa, abusivamente, a entregá-la, como era de seu dever. Segundo o art.
Em apertada síntese, a posse violenta é a resultante de força (física ou moral) contra a vontade do possuidor, a posse clandestina é aquela estabelecida às ocultas, às escondidas, daquele que tem interesse em conhecê-la, e a posse precária é aquela proveniente do abuso de confiança, referindo-se ao ato daquele que ...
Quando a posse precária se convalesce, justifique?
Segundo o entendimento de parte da doutrina, a posse precária não é passível de convalescimento, considerando a quebra da confiança, a violação da boa-fé, ou porque a obrigação de restituir o bem nunca cessa. (GONÇALVES, 2019, p. 90).
Em breves palavras podem ser citadas as posses direta, indireta, justa, injusta, de boa ou má-fé, primitiva, derivada, nova ou velha e ainda as posses ad interdicta e ad usucapionem.
Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
propriedade quanto na posse. Portanto, não só o proprietário pode construir em seu terreno, mas também o possuidor tem legitimidade para tal, decorrendo-lhe, inclusive, direito de indenização pelas benfeitorias realizadas com direito de retenção do imóvel até efetivo recebimento.
A Posse Transforma em Proprietário? Sim. O possuidor pode se transformar em dono do imóvel, ou seja, proprietário. Bastando que exerça a posse durante um determinado tempo, que haja como se dono fosse do bem e exerça os poderes da propriedade.
O registro público de imóveis é um dos principais documentos que comprova a posse e a propriedade. Ao registrar o imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis competente, você demonstra que está exercendo a posse de forma pública e incontestável.
A posse precária é uma modalidade em que a pessoa se muda para um imóvel com anuência de seu proprietário, mas depois deixa de devolvê-lo. Portanto, fica em situação irregular. Também chamada de posse provisória, ela sempre acontece de forma legítima e justa.
Posse de má-fé – situação em que alguém sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta. Neste caso, o possuidor nunca possui um justo título.
Alguns tipos de "posse" não levarão nunca à Usucapião. O exame do caráter da posse é primordial no manejo das regularizações através da Usucapião, seja ela pela via JUDICIAL, seja ela pela via EXTRAJUDICIAL.
O artigo 1.208 do Código Civil só autoriza a aquisição da posse por atos violentos ou clandestinos depois que cessar a violência ou a clandestinidade. A lei nada estabelece a respeito da conversão da posse precária. De acordo com Benedito Silvério, a precariedade nunca cessa.
Uma das principais provas utilizadas em ações possessórias é a documental, que consiste na apresentação de documentos que comprovem a posse do bem em questão. Esses documentos podem incluir contratos de locação, recibos de pagamento, escrituras de compra e venda dentre outros.
A ocupação precária é uma situação em que indivíduos ou famílias vivem em espaços inadequados, sem condições mínimas de habitabilidade e segurança. Essa forma de moradia é caracterizada pela falta de regularização legal, ausência de contrato de locação e precariedade das condições físicas do imóvel.
A posse justa encontra-se prevista no artigo 1.200, do Código Civil de 2002. Dessa forma, a posse justa é aquela que não for violenta, clandestina ou precária, já a posse injusta se refere àquela que possui vício possessório, ou seja, defeito / ato ilícito na origem da posse.
A extinção da posse pode ocorrer por vontade do possuidor ou sem o contributo da vontade do possuidor. Neste último caso, a extinção da posse ou resulta de causas naturais, ou da intervenção de terceiro, ou por força de determinação legal.